Questão: | De acordo com o contrato firmado entre a TOTVS e os clientes nossos softwares precisam atender de forma nativa (sem necessidade de customização) a todas as cláusulas presentes nas diversas convenções coletivas presentes nos cenários de nossos clientes? |
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Resposta: | Vale ressaltar ainda que este novo contrato será assinado pelos clientes de 2015 em diante!
Sendo que está clausula no Contrato padrão da TOTVS é correta para os clientes que assinaram o termo de migração para a nova política, clientes base antiga Microsiga e clientes novos. Clientes da base RM, Datasul e Logocenter, teríamos que avaliar os contratos antigos para entender o tratamento para assuntos fiscais e trabalhistas.
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Fonte: | Contrato Padrão TOTVS |