Linha de Produto: | Microsiga Protheus | ||||||||||||||||
Segmento: | Serviços. | ||||||||||||||||
Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | ||||||||||||||||
Rotina: |
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Parâmetro(s): | MV_DIASRES | ||||||||||||||||
Chamados relacionados | TRUUFS | ||||||||||||||||
País(es): | Brasil | ||||||||||||||||
Banco(s) de Dados: | Todos | ||||||||||||||||
Tabelas utilizadas: | RCA - Mnemônicos SRA - Cadastro de Funcionários SRC - Lançamentos RC2 - Fórmulas | ||||||||||||||||
Sistema(s) operacional(is): | Windows®/Linux® | ||||||||||||||||
Versões/Release: | 11.80.12 |
Atualmente, para cálculo do Salário Dia nos diversos cálculos realizados durante o processamento da Folha de Pagamento, Adiantamento e Rescisão, o sistema considera 30 dias como quantidade de dias do mês , independentemente do mês que está sendo processado, para todos funcionários, exceto para funcionários horistas, onde o parâmetro MV_DIASMES como S, faz com que a quantidade de Dias Base a ser considerada seja o último dia do mês.
De acordo com o Art. 64 a CLT, quando o mês possuir número inferior a 30 dias, deve ser considerado a quantidade de dias do mês, ao invés de 30, para definir o salário dia/salário hora do funcionário:
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês
Desta forma, o sistema foi ajustado para que o salário e adicionais dos funcionários admitidos/demitidos no mês de fevereiro, seja apurado considerando-se para pagamento e cálculo, a quantidade de dias do mês, ou seja, 28/29 dias.
No processamento das rescisões também foi implementada a possibilidade, através de definição de um parâmetro, do cálculo pelos dias do mês (salário dia e quantidade de dias para pagamento), seguindo assim, o mesmo critério de cálculo do sistema Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Controle efetuado pelo sistema:
Mês de Fevereiro
Folha de Pagamento Mensal / Rescisão - Utilizará como base para cálculo do salário dia, a quantidade de dias do Mês (28 ou 29).
Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salario dia baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.
Demais meses
Rescisão: Utilizará como base de cálculo do salário dia, a quantidade de dias do mês, caso o novo parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.
Obs.: Na rescisão, o cálculo do aviso prévio continuará sendo calculado com o salário dia, baseado em 30 dias, de acordo com o Homolognet.
Nota: A alteração é válida para todas as categorias, exceto para horista, o qual o sistema continuará respeitando o parâmetro MV_DIASMES.
Criado o parâmetro MV_DIASRES, que deve ser preenchido da seguinte forma:
1 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões seja feito pela quantidade de dias do mês.
2 - Para que o cálculo proporcional nas rescisões continue calculando utilizando 30 dias como base.
Nota: Esse parâmetro é apenas para os cálculos das rescisões com meses de 31 dias. No mês de fevereiro, o cálculo sempre será baseado em 28/29 dias, seguindo o artigo 64 da CLT e, também, Homolognet, do Ministério do Trabalho.
Após aplicar o patch contido neste pacote, será criado o mnemônico nDiasPAD. Este mnemônico será utilizado internamente pelas fórmulas de cálculo e armazenará a quantidade de dias do mês.
Criada a fórmula DIAS_PROP que verificará o conteúdo do novo parâmetro MV_DIASRES, admissão e demissão do funcionário se comportando da seguinte forma:
a) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário admitido no mês:
Dias do Mês = último dia do mês em questão.
b) Caso este parâmetro esteja como 1, funcionário demitido no mês:
Dias do Mês = último dia do mês em questão.
c) Mês de Fevereiro:
Dias do Mês = último dia do mês de fevereiro.
Fórmulas alteradas
1 - Salário Mês - Salmes
2 - Salário Dia - Saldia
3 - Salário Hora - SalHora
Roteiros Alterados
1 - Roteiro da Folha: Incluída a chamada da fórmula DIAS_PROP
2 - Adicional de Cargo de Confiança, Adicional de Transferência, Adicional por tempo de serviço, Insalubridade e Periculosidade: Passam a utilizar a quantidade de dias do mês no cálculo proporcional (admissão e desligamento).
No cálculo do adiantamento já havia um controle para realizar o cálculo ou não do adiantamento para funcionários que não trabalharam o mês todo, seja devido a admissão, seja devido a afastamentos. Esse controle era efetuado pelo mnemônicoo cAdtoPro e pelo parâmetro MV_ADTOPRO.
Após a aplicação deste patch, a rotina continua seguindo este controle, porém com o diferencial é no momento de proporcionalizar o salário, onde o mesmo será divido por pela quantidade de dias do mês (28/29), e multiplicar pelos dias que o funcionário tem direito.
Exemplo:
Funcionário Mensalista
Admitido no dia 10/02/2015
Dias trabalhados: 19 dias
Salário 5.000,00
Valor do adiantamento: 2500,00/28 * 19 = 1696,42
Obs.: Caso o mnemônico cAdtoPro esteja como Não, o programa não dará o cálculo do adiantamento para funcionários com dias proporcionais.
Os cálculos proporcionais da Folha de Pagamento serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês de Fevereiro (28/29) e, não mais, fixo 30 dias.
Esse novo conceito é válido somente para o mês de Fevereiro, caso o funcionário não tenha sido admitido no primeiro dia do mês.
Salário
Para encontrarmos o valor do Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês.
Exemplo: Salário do funcionário mensalista = 1800,00/ 28 = 64,28
Verbas em Dias (Faltas)
Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.
Demais verbas
O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará a quantidade de dias do mês de fevereiro (28/29).
Exemplo: Garantia de Comissão
Sindicato do empregado: 1500,00 de garantia de comissão
Comissão realizada no mês 100,00
Admitido em 10/02/2015
Funcionário Comissionista
1500/28 dias = 53,57
53,57 * 19 dias trabalhados = 1017,86
1017,86 – 100 = 917,86
917,86 é o valor que receberá como Garantia de Comissão
Os cálculos proporcionais da rescisão serão feitos utilizando-se a quantidade de dias do mês e não mais fixo 30 dias, para o mês de fevereiro, indiferente do parâmetro MV_DIASRES e, para demais meses, caso o parâmetro MV_DIASRES esteja igual a 1.
Esse novo conceito é válido para:
Para encontrarmos o valor do Saldo de Salário utilizaremos o salário-dia do funcionário multiplicando-se pelos dias trabalhados.
Com a ressalva de que este salário-dia é encontrado com base nos dias no mês, seguindo a regra Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.
Exemplo:
Salário do funcionário mensalista = 1800,00
Salário dia (caso a demissão ocorra em abril) = 1800/30 = 60,00,
Salário dia (caso a demissão ocorra em Maio e o parâmetro MV_DIASPER = 1) = 1800/31 = 58,06
Utilizaremos o salário-dia conforme já exemplificado acima.
O sistema calculará os adicionais abaixo, da forma usual, porém ao realizar o cálculo proporcional do valor encontrado, utilizará a quantidade de dias do mês, seguindo a regra: Mês de Fevereiro 28/29 dias OU demais meses, se MV_DIASRES estiver igual a 1.
Exemplo - Cargo de Confiança:
Funcionário com salário de 5.000,00
Adicional de Confiança 20%
Demissão em 13/02/15
Como recai na sexta feira, considerou-se como 15 dias trabalhados
Base de Cálculo do Adc Confiança = 5000/28 * 15 = 2500
Adc Confiança 2500*20% = 500,00
Nota Importante: O Aviso Prévio que deve ser pago utilizando-se um salário mês do funcionário como base.
Antes de executar o compatibilizador informe o RHUPDMOD é imprescindível:
Atenção O procedimento a seguir deve ser realizado por um profissional qualificado como Administrador de Banco de Dados (DBA) ou equivalente! A ativação indevida da Integridade Referencial pode alterar drasticamente o relacionamento entre tabelas no banco de dados. Portanto, antes de utilizá-la, observe atentamente os procedimentos a seguir:
Contate o Help Desk Framework EM CASO DE DÚVIDAS! |
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Descreva se há algum procedimento necessário após a aplicação do compatibilizador.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
1. Criação de Parâmetros no arquivo SX6 – Parâmetros:
Nome da Variável: | MV_DIASRES |
Tipo: | Numérico |
Descrição: | Dias para cálculo proporcional na Rescisão |
Valor Padrão: | 2 |
CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS
Nome da Variável: | MV_DIASRES |
Tipo: | Numérico |
Descrição: | Dias para cálculo proporcional na Rescisão |
Valor Padrão: | 2 |
1. Caso queira que o programa efetue o cálculo das verbas da rescisão com base na quantidade de dias do mês (30/31), altere o parâmetro MV_DIASRES para 1 .
*** IMPORTANTE RESCISÃO COMPLEMENTAR *****
Caso seja necessário efetuar uma rescisão complementar, sendo que a rescisão original foi feita antes da aplicação deste patch, é necessário retornar o parâmetro MV_DIASRES para 2-Cálculo por 30 dias.
Este procedimento é importante para que o cálculo do salário-dia seja realizado da mesma forma que a primeira rescisão, evitando assim, que sejam calculados valores inferiores ao da Rescisão Original.
A diferença de valores ocorrerá também se a rescisão original tiver sido calculada em Fevereiro (antes da aplicação do patch) e, agora, faz-se necessário o cálculo da complementar, porém neste caso, haverá uma diferença a maior, que é realmente devida ao funcionário.
Exemplos
Mês Outubro
1 - Rescisão Calculada antes do recebimento das alterações:
2 - Funcionário com salário de 3.300,00
3 - Rescisão em 07/10/2015
4 - Saldo de Salário = 3.300,00/30 * 7 dias = 770,00
5 - Aplicação do Patch
6 - Parâmetro MV_DIASRES alterado para 1
7 - Cálculo da Rescisão complementar em 13/10/2015
8 - Saldo de Salário = 3.300,00/31 * 7 dias = 745,16
Veja que calculou a menor o salário.
Desta forma, é necessário manter o MV_DIASRES como 2, para que não ocorra essa diferença