CÁLCULO PARA FUNCIONÁRIOS HORISTAS COM JORNADA VARIÁVEL 

Características do Requisito

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços.

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Rotina:

Rotina

Nome Técnico

GPEXMED Cálculo de Médias
GPMNEBRA Mnemônicos 
GPEXCLA3Biblioteca de Funções
GPFORBRAFórmulas
GPFO1BRAFórmulas
GPFO2BRAFórmulas
GPEXRESBFunções da Rescisão
GPER080Demonstrativo de Médias

Chamados relacionados

TVMEN0

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

Todos

Tabelas utilizadas:

RCA - Mnemônicos

SRA - Cadastro de Funcionários

SRD - Acumulados

RC2 - Fórmulas

Sistema(s) operacional(is):

Windows®/Linux®

Versões/Release:

12.1.12

Descrição

Salário Referência calculado com base na Média de Horas

O funcionário horista com Jornada Variável é aquele cuja quantidade de horas trabalhadas no mês sofre variações de acordo com a necessidade de suas atribuições, já o funcionário com jornada homogênea é o empregado cuja jornada é fixa e não oscila.

Desta forma, o salário referência utilizado para o pagamento de Férias, 13º salário e Aviso Prévio, de funcionários com jornada variável, deverá ser obtido através da média das horas trabalhadas + DSR dos 12 últimos meses, se tratando de aviso prévio; período aquisitivo, se tratando de férias e meses trabalhados no ano, se tratando de 13º salário.

Para atender a esta demanda foi implementada no sistema, a opção para o cálculo de salário referência a ser utilizado nas Férias, 13º Salário e Aviso Prévio, a partir da média de Horas Trabalhadas + DSR.

 

Cadastro de Funcionários

Incluído o campo Horista Jornada Variável (RA_HOJORVA), que deve ser preenchido:

  • 1-Sim (funcionário tem horas variáveis)
  • 2-Não

 

Fórmulas

Alteradas as fórmulas SALMES e SALDIA, para que utilize a média de horas trabalhadas + DSR dos funcionários horistas com jornada variável;

Criada a fórmula CONDIC.HJ.VARVL

 

Roteiros

Alterados os roteiros de Folha de Pagamento e Décimo Terceiro salário, para que, ao encontrar funcionário Horista (RA_CATFUNC = “H”) e com Jornada Variável (RA_HOJORVA = “1”), faça uma busca nas horas acumuladas das verbas de ID 032 e 033 e, através dessa média, calcule o salário referência a ser utilizado.

 

Férias

De acordo com o art. 142 – Inciso 1, para o cálculo de férias, deve-se considerar o salário pago em jornadas variáveis, utilizando a média apurada das horas trabalhadas + DSR referente ao período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário hora na data da concessão das férias, sobre a média apurada. Para período aquisitivo incompleto (férias a vencer) será considerada a Data Base do sistema, em que as férias estão sendo calculadas.

Sendo assim alteramos as fórmulas de férias cFerprop, cFervenc e cFeravi, para que busquem como salário referência, a média de Horas Trabalhadas e DSR do período aquisitivo;

 

Aviso Prévio

Para o cálculo do Aviso Prévio será considerada a média de Horas trabalhadas + DSR dos 12 meses anteriores à data de rescisão, após encontrar a médias multiplica-se pelo valor do Salário Hora atual.

Para a implementação tratada neste projeto alteramos a fórmula cAvisoIn

 

13º Salário

Para o cálculo do 13º salário, serão somadas as horas de trabalhadas + DSR, do respectivo ano, dividindo o resultado pelo número de meses trabalhados pelo funcionário, multiplica-se então pelo valor atual do Salário Hora.

No caso de primeira parcela, este valor será dividido por 2, assim como o cálculo para os demais tipos de funcionários,

 

Provisão Férias e 13º Salário

Para o cálculo da provisão, para os funcionários nestas condições, para encontrar o salário referência, será substituída a quantidade de horas mês que está no cadastro de funcionário RA_HRSMES, pela média encontrada através da leitura da Tabela de valores acumulados (SRD).

 

Mnemônico

Criados  Mnemônicos que irão auxiliar no novo cálculo lHojorva, nSalMesAV, nSalMesFV, nSalMesFP e nSalMesAV

 

Exemplo:

Funcionário foi admitido em 10/01/2015, tem como salário R$ 2,00 por hora.

Em cada um dos meses que esteve trabalhando na empresa realizou, efetivamente, uma quantidade de horas diferente.

01/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR

02/2015 = 180 horas e 22 horas de DSR

03/2015 = 227 horas e 25 horas de DSR

04/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

05/2015 = 227 horas e 20 horas de DSR

06/2015 = 180 horas e 20 horas de DSR

07/2015 = 250 horas e 20 horas de DSR

08/2015 = 150 horas e 20 horas de DSR

09/2015 = 200 horas e 20 horas de DSR

10/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

11/2015 = 220 horas e 20 horas de DSR

12/2015 = 100 horas e 20 horas de DSR

01//2016 = 160 horas e 20 horas de DSR

No Mês de Janeiro, supondo que o funcionário entrará em férias, sendo que em seu cadastro a quantidade de horas do mês, está como padrão 220.
Caso o funcionário não fosse com Jornada Variável, o salário referência seria 220 * 2 = 440,00
Porém, como se trata de Jornada Variável, iremos encontrar a média de horas do período aquisitivo (10/01/2015 a 09/01/2016), e com base nesta média encontrar o salário referência

01/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170

02/2015 = 180 horas  +  22 horas de DSR = 202

03/2015 = 227 horas +  25 horas de DSR = 252

04/2015 = 220 horas +  20 horas de DSR = 240

05/2015 = 227 horas + 20 horas de DSR = 247

06/2015 = 180 horas + 20 horas de DSR = 200

07/2015 = 250 horas + 20 horas de DSR = 270

08/2015 = 150 horas + 20 horas de DSR = 170

09/2015 = 200 horas + 20 horas de DSR = 220

10/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240

11/2015 = 220 horas + 20 horas de DSR = 240

12/2015 = 100 horas + 20 horas de DSR = 120

01//2016 = 160 horas + 20 horas de DSR =180 

                                                                   -----------
                                                                    229,25
A média de Horas Trabalhada e DSR do período é de 229,25, este valor multiplicamos pelo salário hora atual 2,00
Então o salário Referência para o cálculo de Férias será de 458,50

Procedimento para Implantação

O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.

 

Procedimento para Utilização

 

       1.  Caso queira que o programa efetue o cálculo do salário de referência nas férias, provisão, rescisão e 13º salário com base na média de horas realizadas, altera o campo RA_HOJORVA para 1- SIM

 

Atualizações do compatibilizador

Criação de Campo no arquivo SX3 – Campos:

  • Tabela SRA – Funcionários:

Campo

RA_HOJORVA

Tipo

Caracter

Tamanho

1

Descrição

Horista Jornada Variável

Título

Jor.Variável

Picture

9

Usado

Sim

Obrigatório

Não

Browse

Não

Visualizar

Alterar

Contexto

Real

Val.Sistema

Pertence (“12”)

Pasta

Funcionais

When

M->RA_CATFUNC == “H”

Help

Para os funcionários Horistas, Informe:1-Sim, para informar que a jornada de trabalho do funcionário será variável, ou 2-Não para informar que a jornada do funcionário será fixa (tradicional).         Caso o horista tenha jornada variável ao se calcular, férias, 13º salário ou aviso prévio, na apuração das horas trabalhadas, será considerada a média do período aquisitivo (para as férias) ou a média dos últimos 12 meses para os casos de 13º salário ou aviso prévio.

Pais

Brasil