As Naturezas funcionam como classificadoras das operações financeiras a pagar ou a receber, sendo que, nas situações de contas a pagar, elas oferecem o controle do processo sem a colaboração direta da contabilidade. Também é responsável pela definição do cálculo de retenções de impostos.
As Naturezas devem ser previamente agrupadas de acordo com a operação (a pagar ou a receber) com o objetivo de facilitar a filtragem de dados em consultas e relatórios. O controle das informações gerenciais deste cadastro contemplam as seguintes rotinas:
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Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:
Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
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Campo: | Descrição |
Número: | Informe o número do borderô. Exemplo: 000006. |
Vencto de: | Informe a data de vencimento inicial para seleção dos títulos que devem ser pagos. Exemplo: 07/05/2016. |
Vencto até: | Informe a data de vencimento final para seleção dos títulos que devem ser pagos. Exemplo: 07/05/2016 |
Limite Valor: | Informe o valor limite de títulos que deve ser considerado para o borderô Exemplo 0,00 |
Banco: | Informe o código do bando que deve ser utilizado para o pagamento dos títulos. Exemplo: 321 |
Agência: | Preenchido automaticamente com o número da agência de acordo com as informações do campo Banco. Exemplo: 00193 |
Conta: | Preenchido automaticamente com o número da conta corrente de acordo com as informações do campo Banco. Exemplo: 1234566 |
Contrato: | Se houver, informe o código do contrato de financiamento vinculado ao título. |
Moeda: | Indique a moeda de referência correspondente ao borderô. Exemplo: 01 Real. |
Modelo: | Informe o número do modelo de borderô que indica o tipo de operação enviada ao Banco. Os modelos estão cadastrados na Tabela 58 do módulo Configurador. Exemplos: 01 – crédito em conta corrente. 02 – cheque pagamento/administrativo. 03 – DOC. |
Tipo Pagto: | Informe o tipo de pagamento considerado. Os tipos válidos estão cadastrados na Tabela 59 do módulo Configurador. Exemplos: 30 – Pagamentos salários. 50 – Pagamentos sinistros segurados. |