Regras Validações EFD Contribuições

Linha Protheus:

 

 

 

Linha Datasul:

A escrituração não é obrigatória, porém não há impedimento caso o contribuinte demonstrar esses documentos fiscais.

A consulta do documento fiscal poderá ser efetuada conforme abaixo:

Documentos Fiscais de Entrada:
Documentos (RE0701) ou Detalhes Documento (RE0701a), verificando se houve alguma divergência entre o Danfe recebido e o documento fiscal implantado no sistema. Caso houver divergências, efetuar a desatualização do documento fiscal, correção do dado incorreto e uma nova atualização.

Documentos Fiscais de Saída:
Para consultar as notas fiscais (NF-e) emitidas pode ser utilizado o programa Consulta Notas Fiscais (FT0904).

A correção das informações do documento fiscal, quando necessária, também poderá ser efetuado diretamente no módulo de Obrigações Fiscais, através do programa Manutenção Documentos Fiscais (OF0305).

Importante: Notas Fiscais de saídas ou entrada (emissão própria) que foram emitidas com dados incorretos a sugestão é buscar orientação na legislação vigente ou na SEFAZ que pertence a empresa, antes de efetuar qualquer alteração.

Após a correção, efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD Contribuições, retificando os períodos incorretos, caso necessário.

 

 

Linha Logix:

 

 

 

Linha RM: