Cálculo do Ponto Eletrônico - PE2200

Visão Geral do Programa 

Depois de realizar a importação de batidas, é realizado o processo de cálculo do ponto eletrônico que consiste em realizar o cálculo das horas trabalhadas, horas extras e faltas realizadas pelo funcionário em determinado período. 

Para efetuar o cálculo do ponto eletrônico, o usuário deve informar o período a ser calculado e o tipo de seleção a ser realizada (seleção ou digitação). Sendo assim, o sistema disponibiliza a pasta de função correspondente à opção selecionada.

Depois de efetuar o cálculo do ponto eletrônico, pode ser emitido o Relatório de Divergência. Ver informações em Relatório de Divergências (PE5120).

Esse relatório é enviado para as chefias, as quais são responsáveis por realizar os devidos abonos. De posse das divergências corrigidas, o setor de Recursos Humanos pode realizar os acertos por meio do programa Acerto de Divergência do Cálculo. Ver informações em Acerto de Divergências - PE3130.

Se for preciso, ainda é possível eliminar o cálculo do ponto, fazer os acertos necessários na base e calcular o ponto novamente. Ver informações em Elimina Cálculo Ponto Eletrônico (PE2220).

No final do mês, após o acerto das divergências, será efetuada a integração com o módulo de Folha de Pagamento para gerar os eventos em horas, proventos e/ou descontos.


InformaçãoObservação
Batidas
Erros de Importação Pendentes
  • Enquanto existirem erros de importação Pendentes para o funcionário, o cálculo do ponto deste não será efetuado. 
  • Erros com código 01 - Empresa inexistente ou igual a zero ou 11 – Funcionário/Terceiro não Cadastrado, que não foram tratados ou desconsiderados na Função Correção de Erro de Importação - PE3500, impedem o cálculo de todas as empresas da base de dados.

  • Erros de importação com data posterior ao período que está sendo calculado não impede a realização do cálculo não.

Horas Extras A geração de horas extras autorizadas ou não obedece às regras definidas na pasta Hrs Extras da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700,  e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000.
Banco de Horas A geração de lançamentos positivos e/ou negativos no banco de horas obedece às regras definidas nas pastas Bco Horas e Exec Bco da Função Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico - PE0180 ou pasta Cálculo da Função Manutenção do Funcionário Ponto Eletrônico - PE1700,  e também às autorizações cadastradas na Função Manutenções Autorizações - PE3000.
Horário Móvel x Período de Lanche

Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel o desconto do período de lanche ocorre para:

  • Dia com Ausência Integral, o qual possui ocorrências do tipo: lançamento negativo banco de horas, falta dia integral, atestado, falta justificada, somente :

Ex:  Horário da jornada: 08:00-12:00/13:30-18:00, sendo o lanche das 10:00 às 10:15.

      • Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" marcado:

08:00 - 10:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas

10:15 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas

13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.


      • Campo "Desconta Período Lanche em Dias com Ausência Integral" desmarcado:

08:00 - 12:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas

13:30 - 18:00 - Lançamento Negativo Banco de Horas.


  • Dia Trabalhado (total ou parcialmente), somente :
      • se o funcionário registrou marcações para indicar a realização do lanche.
Horário Móvel x Batidas x Situação Jornada Incompleta

Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel serão realizadas as validações abaixo quando para o dia que estiver sendo calculado possuir pelo menos uma situação de jornada incompleta informada.

Validação
Exemplo
Batidas existentes durante o horário da situaçãoSe existir alguma batida compreendida dentro do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário. 

O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 09:30, 11:00, 12:00, 14:00 e 19:00.

Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 09:00 às 10:00.

Neste exemplo, a batidas das 09:30 está dentro do horário da situação.

Batidas faltantes antes o horário de início da situaçãoSe houver inconsistência entre a quantidade de batidas antes do horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário.

O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 12:00, 13:00 e 18:00.

Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00.

Neste exemplo, não há batida que indique a saída do funcionário e seu retorno, conforme horário da situação.

Batidas faltantes após o horário de término da situaçãoSe houver inconsistência entre a quantidade de batidas após o horário da situação o cálculo do ponto deste dia não será realizado para o funcionário e, será impressa uma mensagem no log de execução do programa informando que existe inconsistência entre o horário da situação e as batidas do funcionário.

O funcionário possui as seguintes batidas: 08:00, 10:00, 12:00, 13:00 e 18:00.

Foi incluída uma situação de jornada incompleta neste dia com o horário 10:00 às 11:00.

Neste exemplo, não há batida que indique o retorno do funcionário após sua saída às 10:00, conforme horário da situação.

Horário Móvel x Interjornada

Para as categorias de ponto com tratamento de horário Móvel:

  • Os dias trabalhados sempre consideram a regra do tipo de horário Trabalhado, definida no FP2700 - Manutenção Eventos Tipos dias Sindicato, visto que no tratamento Horário Móvel, primeiro são geradas as horas trabalhadas no cálculo do dia e, somente após a quantidade de horas de trabalho serem completadas é que são geradas as horas extras.
  • Os dias de Repouso, Compensado e Feriado consideram a regra do tipo de horário Trabalhado Fora Jornada.
  • Os abonos de Falta Dia Integral e abonos Falta em Horas que ocorrerem devido ao cumprimento da interjornada, não serão gerados automaticamente pelo cálculo do ponto. Neste caso, deverá ser lançado o abono no PE3130 - Acerto Divergências.
Falta Dia Integral x Escala 12x36Para que em turnos de escala 12x36, quando ocorrer uma falta dia integral, o sistema realize o desconto de 12 horas, conforme está prevista a quantidade de horas da jornada do dia (sem o desconto do intervalo) é necessário realizar as seguintes parametrizações:
    • FP1400: o campo "Escala 12x36" da pasta Gerais deve estar marcado.
    • FP0060: o campo "Não Desconta Tempo Intervalo" da pasta Ponto deve estar marcado.
    • PE0180: o campo "Não Desconta Tempo Intervalo" da pasta DSR deve estar marcado.

Com estas parametrizações, para os dias em que houver falta dia integral o período correspondente ao intervalo da jornada de trabalho será considerado com falta, sendo a sua quantidade de horas considerada no total de horas falta do dia.


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