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Objetivo
O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.
Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.
O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.
As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.
Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).
Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal de saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.
Para utilizar o recurso de Rastreamento através de Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.
Mapa Mental
Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina:

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação. Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadorias. |
O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior. O fato gerador ocorre quando há: - Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
- Recebimento de mercadoria estrangeira;
- Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
- Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
- Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
- Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
- Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
- Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.
Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS: - ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
- Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;
Exemplo: Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul. Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino; · Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido. |
Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP. Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP. |
A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços. Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações. |
A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias: - Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
- Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
- Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.
O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo. Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%: | Descrição | Valor |
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| Valor antes do cálculo do ICMS | $ 82,00 | | Dividido pelo índice de | $ 0,82 | | = Valor da base com ICMS incluso | $ 100,00 |
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Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:
Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF. 1. Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir: 2. Confira os parâmetros e confirme. 3. Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira: (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída. Exemplo de cálculo: - Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
- Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.
((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda O valor do estorno de crédito é de 5,834. |
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Principais Campos 
| Campo | Descrição |
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| Mês de Apuração ? | Informe o mês que deve ser efetuada a apuração. |
| Ano de Apuração | Informe o ano que deve ser efetuada a apuração. |
| Livro Selecionado? | Informe o número do livro a ser utilizado na apuração. |
| Apuração? | Escolha o tipo do período referente à apuração. |
| Período | Escolha o período da apuração. |
| Arq. Período Anter.? | Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual. |
| Moeda do Título? | Informe o código relativo ao tipo da moeda. |
| Gera Título? | Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não. |
| Exibir Lanç. Contab? | Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não. |
| Cons.Filiais ? | Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não. |
| Da Filial? | Informe o código da filial de início para a geração do arquivo. |
| Até a Filial? | Informe o código da filial final para a geração do arquivo. |
| Gera Guia de Recolhimento? | Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não. |
| Gera Cred. Estímulo? | Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS. |
| Imprime Cred. ST? | Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados. |
| Consolidação da mesma UF? | Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador. |
| Gera Titulo ICMS Complem? | Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar. |
| Imprime Mapa Resumo? | Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2. |
| Seleciona filiais? | Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente. |
