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Objetivo

O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.

O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.

As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.

Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).

Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal de saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.

Para utilizar o recurso de Rastreamento através de Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.

O fato gerador ocorre quando há:

  1. Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
  2. Recebimento de mercadoria estrangeira;
  3. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
  4. Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
  5. Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
  6. Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
  7. Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
  8. Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.

Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS:

  • ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
  • Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;

Exemplo:

Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul.

Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino;

·        Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido.

ICMS Entradas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP.


ICMS Saídas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP.

A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços.

Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações.

Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias:

  • Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
  • Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
  • Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.

O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo.

Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%:

DescriçãoValor
Valor antes do cálculo do ICMS$ 82,00
Dividido pelo índice de$ 0,82
= Valor da base com ICMS incluso$ 100,00

 

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF.

 

1.  Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir:

2.  Confira os parâmetros e confirme.

3.  Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira:

 (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída.

Exemplo de cálculo:

  • Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
  • Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.

((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda

O valor do estorno de crédito é de 5,834.


Principais Campos 

 

CampoDescrição
Mês de Apuração ?

Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.

Ano de Apuração

Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.

Livro Selecionado?

Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

Apuração?

Escolha o tipo do período referente à apuração.

PeríodoEscolha o período da apuração.
Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.
Moeda do Título?

Informe o código relativo ao tipo da moeda.

Gera Título?

Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

Exibir Lanç. Contab?

Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

Cons.Filiais ?

Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.
Até a Filial?

Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

Gera Guia de Recolhimento?Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.
Gera Cred. Estímulo?

Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

Imprime Cred. ST?Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.
Consolidação da mesma UF?

Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

Gera Titulo ICMS Complem?

Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

Imprime Mapa Resumo? Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.
Seleciona filiais?Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.