Índice

Objetivo

O ICMS trata do imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações.

Sua competência é Estadual, e no Estado de São Paulo, é regido pelo Decreto 45.490/00 - atual Regulamento do ICMS do estado de São Paulo - RICMS/SP.

O ICMS foi implantado no Brasil por meio da Lei nº. 6.374/89 e faz parte da Constituição Federal de 1988, art. 155, inciso I, § 2º.

As informações referentes ao Estorno de Crédito Presumido, conforme SEFA nr. 088/2009 (Art. 615) – Parágrafo 1 e 4 é gerado na apuração do ICMS por meio do subitem 003.05 - Est. Cred. ref. Cred. Presumido Art.615-SEFA 088/2009, que segundo a Fundamentação Legal, deve ser lançado em Estorno de Créditos na Apuração de ICMS.

Para que essa operação seja possível é necessário o uso da Rastreabilidade (Lote).

Ao emitir o Pedido de Vendas e posteriormente a nota fiscal de saída, é necessário informar o Lote e Sub-Lote (se houver). Ao fazer a Apuração de ICMS, o sistema fará o cálculo proporcional do Estorno de Crédito, conforme Legislação.

Para utilizar o recurso de Rastreamento através de Lote e Sub-Lote é necessário ativar o parâmetro MV_RASTRO.

Mapa Mental

Conheça neste diagrama as informações que contemplam as funcionalidades da rotina: 

É contribuinte qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.

Também é contribuinte a pessoa, natural ou jurídica que, dentre outros, mesmo que não seja de forma habitual, importe mercadorias.

O ICMS tem como fato gerador, ou seja, a ocorrência do fato em que é necessária sua aplicação, a operação relativa à circulação de mercadoria ou à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior.

O fato gerador ocorre quando há:

  1. Saída de mercadoria de estabelecimento industrial, comercial, produtor agropecuário, gerador de energia, extrator de minerais;
  2. Recebimento de mercadoria estrangeira;
  3. Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal: rodoviário, aquaviário e ferroviário;
  4. Prestação de serviço de comunicação: telefone, fax, etc;
  5. Uso, consumo, integração no ativo fixo de mercadoria adquirida para comercialização ou industrializada pelo próprio estabelecimento;
  6. Entrada de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo, oriunda de outra unidade da federação;
  7. Utilização de serviço iniciado em outra unidade da federação, não relacionado com operações ou prestações alcançadas pela incidência do imposto.
  8. Transmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento transmitente.

Algumas observações devem ser levadas em consideração com relação à cobrança de ICMS:

  • ICMS para serviços de transporte é pago ao Estado de origem da prestação de serviços;
  • Sobre o ICMS de importação, a arrecadação será para o Estado destino da mercadoria;

Exemplo:

Desembaraço em Vitória/ agente importador em São Paulo/ destino mercadoria em Porto Alegre -> O ICMS deve ser pago ao Rio Grande do Sul.

Compra de mercadoria de outro Estado para consumo ou ativo imobilizado, a diferença de alíquota é paga no estado destino;

·        Para o recolhimento do ICMS, será considerado contribuinte qualquer pessoa física ou jurídica que pratique com habitualidade a atividade de transferência de mercadoria, salvo em caso de importação, quando o ICMS será sempre recolhido.

ICMS Entradas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de entrada, totalizadas e ordenadas por CFOP.


ICMS Saídas

Esta pasta apresenta o resumo das notas fiscais de saída, totalizadas e ordenadas por CFOP.

A base de cálculo do ICMS é modificada com frequência pela legislação e é alterada conforme o produto e, principalmente, conforme os estados relacionados com a transação das mercadorias ou serviços.

Desta forma, sugerimos que sejam consultadas as fontes IOB e/ou Diário Oficial do Estado e da União para a devida checagem das informações.

Base de cálculo

A base de cálculo do ICMS é igual ao valor das mercadorias acrescido do frete, seguro e demais despesas acessórias:

  • Para os casos de importação, a base de cálculo será igual ao valor acrescido do imposto de importação e do IPI - Imposto sobre Produto Industrializado.
  • Nos serviços de transporte, a base de cálculo será o valor total da prestação.
  • Para as aquisições oriundas de outros estados, a título de uso ou consumo, ou ao ativo imobilizado, a base de cálculo será o valor da operação, aplicando o percentual da alíquota interna do estado de São Paulo.

O ICMS é um tributo que compõe sua própria base de cálculo.

Observe a demonstração de uma operação ocorrida sob um percentual de 18%:

DescriçãoValor
Valor antes do cálculo do ICMS$ 82,00
Dividido pelo índice de$ 0,82
= Valor da base com ICMS incluso$ 100,00

 

Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

Esta rotina possibilita o cálculo do estorno de crédito de acordo com o inciso V do artigo 60 do decreto 18.955 RICMS-DF.

 

1.  Em Apuração de ICMS, preencha os parâmetros da rotina conforme orientações a seguir:

2.  Confira os parâmetros e confirme.

3.  Na pasta Apuração ICMS, aparece o valor do estorno do crédito calculado da seguinte maneira:

 (Valor da base de cálculo unitária da nota de entrada * alíquota de entrada) * (quantidade da nota de saída / 100) * percentual de redução da base de ICMS da saída.

Exemplo de cálculo:

  • Nota de entrada com base de cálculo igual R$12.500,00 e alíquota igual 7% e quantidade do produto 250.
  • Nota de saída, com redução de 16.67, quantidade igual a 10.

((12500/250) * 0.07) * (10/100) * 16.67 = 5.834 – Sistema não arredonda

O valor do estorno de crédito é de 5,834.

Alíquota

O ICMS é um tributo de competência estadual, e, pelo fato de cada estado ter sua legislação e tratamentos específicos em seu território, as alíquotas variam de acordo com o estado a que se referem.

As alíquotas estão relacionadas a produtos e serviços e aos estados envolvidos com as movimentações, dentre outros fatores.

Exemplo de alíquotas praticadas pelo estado de São Paulo:

Alíquota

Destino

25%

  • Comunicação, Perfumes, Cosméticos;
  • Fumos e seus derivados;

18%

  • Operações internas;
  • Operações destinadas a não contribuintes, de qualquer localidade.

12%

  • Operações interestaduais com os estados das regiões Sul e Sudeste;
  • Serviços de transporte;
  • Implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais.

7%

  • Operações interestaduais com os estados das regiões norte, nordeste e centro-oeste e para o estado do Espírito Santo;
  • Arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal e sal de cozinha;
  • Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricado por estabelecimento industrial.

4%

  • Prestação de serviços de transporte aéreo.

 

Substituição Tributária

A legislação do ICMS estabelece que pode ser atribuída ao fabricante, importador, entre outros, a responsabilidade pela retenção e pagamentos do imposto devido nas subsequentes saídas, a serem promovidas pelos destinatários, considerados Contribuintes Substitutos, localizados neste ou em outros estados, que possuam o protocolo ou convênio celebrado para tal finalidade.

 

 

 

Citaremos, como exemplo, alguns itens que se submetem ao regime de substituição tributária:

  • Operações com fumo e seus derivados manufaturados;
  • Operações com veículos novos dentre outros.

A base de cálculo para o ICMS devido por substituição tributária corresponde, via de regra, ao valor máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído (adquirente), fixado pelo fabricante ou pela autoridade competente.

Não existindo esse valor, a base de cálculo será obtida tendo por base o preço pelo contribuinte substituído, incluindo-se os valores do IPI, do frete e das demais despesas debitadas ou cobradas do destinatário, além da parcela resultante da aplicação, sobre esse total, do percentual de margem de lucro previsto para a mercadoria sujeita à retenção.

O valor do ICMS a ser retido corresponderá à diferença entre o imposto calculado mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas, sobre a base de cálculo e o imposto devido pela operação do próprio remetente.

Em se tratando de operação interestadual com mercadoria sujeita à substituição tributária, a regra para determinação da base de cálculo do ICMS retido é a mesma, considerando que a alíquota do imposto devido sobre a operação própria será a interestadual, enquanto a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo para fins de retenção é a prevista para as operações internas no estado de destino.

Contribuinte substituído é aquele que recebe a mercadoria com ICMS retido pelo contribuinte substituto. Na realização de saídas internas com essas mercadorias, salvo previsão expressa na legislação, não será exigido qualquer recolhimento do imposto, uma vez que já foi retido e pago a título de substituição tributária.

Utilização

Esta pasta apresenta o resumo da Apuração do ICMS referente operações sob o regime de Substituição Tributária.

Esta pasta apresenta o resumo da Apuração do ICMS referente operações próprias do contribuinte.

Se houver a necessidade de incluir Outros Débitos, Estorno de Créditos, Outros Créditos, Estorno de Débitos ou Deduções, posicione o cursor sobre a linha desejada.

Exemplo:

Para incluir Outros Débitos selecione a linha 002 – Outros Débitos e clique em Incluir.

Código da Situação Tributária

O código de situação tributária (a que se refere o artigo 598 deste Regulamento), será composto de três dígitos, em que o primeiro indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os dois últimos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF número 06/2000, cláusula segunda) (NR) 4.

 

 

ST - Entradas

Esta pasta apresenta a totalização da base de cálculo e do imposto creditado, por UF, das entradas interestaduais dos produtos sob o regime de Substituição Tributária.

ST - Saídas

Esta pasta apresenta a totalização da base de cálculo e do imposto debitado, por UF, das saídas interestaduais dos produtos sob o regime de Substituição Tributária.

Pasta Informações Complementares

Esta pasta apresenta os seguintes valores relativos ao ICMS:

015 - ICMS Retido (Saídas-Devoluções)

É apresentado o total do ICMS retido nas movimentações de devolução.

016 - ICMS Complementar (Diferencial de Alíquotas)

O diferencial de alíquotas deve ser lançado na apuração de ICMS, operações próprias, nas linhas Outros Débitos/Outros Crédito, conforme a necessidade. Quando houver saldo devedor, os campos Data de Vencimento do Imposto e Órgão Arrecadador serão habilitados. O campo Observações sempre estará habilitado.

017 - ICMS Retido (Devoluções de Vendas)

É apresentado o total do ICMS retido nas movimentações de devolução de saídas.

018 - ICMS Diferido

São apresentados os valores referentes ao ICMS Diferido, em documentos com TES que indique o cálculo do diferimento.

019 - ICMS Complementar (Ativo Imobilizado)

É apresentado o valor apurado de ICMS complementar referente às entradas de ativo imobilizado.

020 - ICMS Complementar (Mat. Uso ou Consumo)

É apresentado o valor apurado de ICMS complementar referente às entradas de material para uso e consumo.

021 - Transf. de Crédito

São apresentados os valores referentes à transferência de crédito de ICMS, em documentos com TES que indique a movimentação de transferência.

022 - Transf. de Débito

São apresentados os valores referentes à transferência de débito de ICMS, em documentos com TES que indique a movimentação de transferência.

023 - Crédito ICMS Solidário

É apresentado o valor apurado do ICMS Solidário. Esse valor somente será apresentado quando a pergunta Imprime Crédito ST? estiver preenchida com Sim. Nesse caso, somente as entradas com TES que indique o crédito de Substituição Tributária serão somadas.

024 - Crédito Estímulo

É apresentado o valor apurado referente ao cálculo do Crédito Estímulo do Estado de Manaus. Esse valor é lançado automaticamente em Outros Créditos caso esteja sendo utilizado o arquivo de autopreenchimento P9autotext.AM. Caso contrário, o valor deverá ser lançado manualmente.

025 - Crédito Presumido

É apresentado o valor apurado referente ao cálculo do Crédito Presumido do Estado do Rio de Janeiro. Esse valor é lançado automaticamente em Outros Créditos caso esteja sendo utilizado o arquivo de autopreenchimento P9autotext.RJ. Caso contrário, o valor deve ser lançado manualmente.

A apuração do ICMS, via de regra, será mensal e periódica, no entanto, o fisco pode determinar o valor do imposto a ser recolhido mensalmente.

O vencimento do ICMS será conhecido de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que é obtido no ato da Inscrição Estadual. Desta forma, cada contribuinte, ao obter sua Inscrição Estadual, recebe por ela um CNAE, que determina a data do vencimento do ICMS. Decorrente do CNAE, o contribuinte recebe um CPR (Código para Recolhimento).

Exemplo: CPR 1031 = O ICMS deve ser recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao ato da apuração.

O recolhimento é efetuado por meio da Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE).

A apuração do ICMS tem a função de apurar o saldo do ICMS (devedor ou credor) referente as operações próprias do contribuinte, bem como apurar o saldo do ICMS decorrente da Substituição Tributária.

O imposto é apurado mediante a seleção de um período, permitindo a digitação de outros débitos e créditos, seus estornos, além do saldo credor do período anterior.

Ao gerar a apuração, o Sistema cria um arquivo com as seguintes características:

 

 

onde:

  • O mês de apuração (*) está diretamente relacionado com a sequência alfabética, ou seja:

A = 1 = Janeiro

B = 2 = Fevereiro

C = 3 = Março

  • IC (**) corresponde ao imposto ICMS
  • Período de Apuração (***) corresponde, respectivamente, a:

0 = Mensal

1,2 = Quinzenal

1,2,3 = Decendial

 

Utilização

Esta pasta apresenta o resumo da Apuração do ICMS referente operações próprias do contribuinte.

Se houver a necessidade de incluir Outros Débitos, Estorno de Créditos, Outros Créditos, Estorno de Débitos ou Deduções, posicione o cursor sobre a linha desejada.

Exemplo:

Para incluir Outros Débitos selecione a linha 002 – Outros Débitos e clique em Incluir.

O Sistema utiliza para tratamento de apuração de ICMS:

  • Tabela 53 - Numeração de títulos de taxas, para guardar a numeração sequencial dos títulos para ICMS;

Consulte os parâmetros, em Informações Técnicas, responsáveis por:

  • Informar qual a natureza dos títulos de ICMS que serão gerados no módulo Financeiro;
  • Identificar o código dado à Secretaria do Estado para pagamento do ICMS;
  • Cadastrar os códigos de lançamentos padronizados para contabilização;
  • Informar qual a natureza dos títulos referentes ao ICMS Complementar que serão gerados no módulo Financeiro;
  • Informar qual a natureza dos títulos referentes ao FECP (Fundo Especial de Combate à Pobreza) que serão gerados no módulo Financeiro.
  • Indicar se os títulos a pagar, gerados pela apuração do ICMS, deverão ser apresentados em tela após a confirmação da apuração para manutenção (opção em que é possível visualizar/alterar os títulos gerados pela apuração). O Sistema apresenta em tela todos os títulos a pagar gerados pela apuração do ICMS, após sua confirmação. Com isso, será possível alterar qualquer informação do título gerado no momento da apuração do ICMS (histórico, natureza, prefixo).
  • Definir o prefixo dos títulos de contas a pagar (ICMS Próprio) gerado pela Apuração de ICMS.
  • Tratar o cálculo do ICMS diferencial de alíquotas. Informar se a base do ICMS complementar deve ser reduzida como o ICMS normal. O cálculo pode ser efetuado pelo valor da operação, não considerando a redução na base de cálculo.
  • Indicar se o nome do arquivo de apuração do período anterior deve ser informado automaticamente pela rotina. O nome do arquivo do período anterior será selecionado automaticamente apenas se não for informado o nome de um arquivo na pergunta Arq. Período Anter. ?, conforme configuração dos parâmetros.

Importante:

  • Para que o adicional relativo à FUMACOP (Fundo Maranhense de Combate à Pobreza) seja visualizado na apuração de ICMS é necessário que o campo Alíquota FUMACOP, no Cadastro de Produtos esteja preenchido com a porcentagem correspondente à alíquota em questão.
  • Na Apuração de ICMS do período a pergunta Gera Guia de Recolhimento? deve ser preenchida com SIM para verificar o valor a ser recolhido ao FUMACOP. Após a configuração das perguntas e da confirmação da Apuração de ICMS será gerada a guia de recolhimento.

Gerando Apuração de ICMS

Para efetuar a Apuração do ICMS:

1.  Em Apuração do ICMS, clique em Parâmetros.

2.  Preencha os dados conforme orientação do help de campo.

3.  Observe os seguintes parâmetros:

Livro Selecionado?

Informe o tipo de Livro selecionado para a apuração do ICMS. Preenchido com *, o Sistema utiliza todos os Livros Fiscais a que se refira a Apuração de ICMS.

Arq. Período Anter.?

Informe o nome do arquivo gerado anteriormente a este para que o sistema traga o saldo credor do período anterior.

Gera Guia de Recolhimento?

Escolha a opção Sim para que o Sistema gere automaticamente a Guia Nacional de Recolhimento.

Importante:

Além da GNR referente ao ICMS apurado, o Sistema gera uma GNR com o valor do ICMS-Substituição Tributária, porém é importante observar que essa última não é necessária como documento/guia de tributo, devido ao ICMS-ST  já estar contido na primeira GNR citada. O Sistema gera esta guia pois precisa ter os valores de ICMS-ST separados para diversos tratamentos, não por exigência legal.

Gera Créd. Estímulo?

Atribui a geração do Crédito Estímulo para a apuração do ICMS de Manaus.

Imprime Crédito ST?

Informa se deve considerar ou não o Crédito ST na apuração do ICMS de Manaus.

4.  Confira os dados e confirme.

5.  Confirme novamente. O Sistema exibe nova tela, subdividida em:

  • ICMS - Entradas
  • ICMS - Saídas
  • ST - Entradas
  • ST - Saídas
  • Apuração ICMS
  • Apuração ST
  • Informações Complementares
  • Apuração-Fomentar

6.  Clique em OK para iniciar a apuração do ICMS.

Controle de gravação de títulos

Verifique o procedimento a seguir para realizar a gravação de títulos gerados na Apuração de ICMS. Somente após a aprovação desta solicitação o título será gerado no Protheus (as demais tabelas alimentadas na apuração não sofrem alterações):

1.  Ao executar a rotina de apuração de ICMS, deve-se informar nos parâmetros da rotina se a apuração irá iniciar à solicitação de aprovação de títulos no Fluig, conforme abaixo:

  • Imprimi Mapa Resumo?
  • Seleciona Filiais?
  • Cred. Pres. MT?
  • Exclui GNR?
  • Inicia Sol. Aprov. Tit. Fluig.?  Caso selecione Sim:

o Após a apuração do imposto será iniciada uma solicitação no Fluig. Enquanto a solicitação não for aprovada, o título não será gerado na tabela SE2 (Títulos a Pagar).

o As informações referentes ao título são gravadas na tabela CU1 (Aprovação de Título do Fluig) onde fica armazenada a aprovação da solicitação para gerar o mesmo.

o O restante do processamento da apuração de ICMS ocorrerá normalmente, ou seja, todas as tabelas referentes à apuração serão geradas.

o Após a aprovação da solicitação no Fluig, a tabela CDH (Apuração de ICMS) gerada durante a apuração de ICMS será complementada com as informações do título gerado.

o Caso a solicitação do Fluig seja rejeitada o título não será gerado, as informações geradas pela apuração permanecem sem sofrer modificações.

Caso selecione Não:

o A apuração de ICMS ocorrerá normalmente sem utilizar nenhuma integração com o Fluig, ou seja, todas as informações (inclusive os títulos) serão gerados normalmente.

Importante:

Para utilizar esta funcionalidade é necessário utilizar um ambiente com a integração Protheus x Fluig configurado.

A apuração de ICMS contempla a geração automática das Guias Nacionais de Recolhimento (GNRE) por Unidade de Federação, bem como a geração dos títulos a pagar no módulo Financeiro.

Esse tratamento é destinado aos contribuintes que utilizem a apuração do ICMS com movimentações de Substituição Tributária.

Campos Importantes

Para o cálculos do Crédito de Substituição Tributária, observe os seguintes campos:

Cred. ICMS ST.: Informe se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária, indicando:

1=Credita;

2=Não se Aplica;

3=Debita.

Créd. ST.: Armazena o histórico da configuração do TES, que indica se o TES deve creditar ou debitar o ICMS Subst. Tributária.

Na Apuração do ICMS:

Preencha, especificamente, as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento com Sim e responda às demais perguntas, conforme necessário.

De acordo com as configurações dos parâmetros MV_STUF e MV_STUFS, são geradas as Guias Nacionais de Recolhimento por Unidade de Federação do valor referente ao ICMS Substituição Tributária. Caso existam os parâmetros MV_RECST?? para cada um dos estados em que as guias foram geradas, também são gravados os títulos a pagar.

 

Importante:

Serão gerados os títulos a pagar do ICMS Substituição Tributária para os Estados que possuírem a Unidade Federativa diferente do Estado da empresa usuária do Sistema.

Importante:

Para visualizar/extrair a Guia com Data de Vencimento Diferenciada é necessário que o parâmetro MV_RESF3FT esteja definido como .T., caso contrário não irá gerar guia com data diferenciada.

Importante:

O Sistema possibilita que a GNRE também seja gerada automaticamente ao emitir uma nota fiscal.

Para os casos de notas fiscais de saída, através da rotina Documentos de Saída, configure as perguntas pertinentes à geração da Guia Nacional de Recolhimento ao faturar a nota.

Caso a empresa não possua Inscrição Estadual no Estado destino da operação, o parâmetro MV_SUBTRIB não estará preenchido. Porém, se o campo Crd.ICMS SI estiver configurado como Debita (preencha dessa forma quando a empresa assume o pagamento do imposto), informe os valores nos registro do bloco E do SPED Fiscal. Informe o estado destino no parâmetro MV_STUFS para que os valores não sejam informados na Apuração de ICMS (pois já foram pagos) mas preencha os registros do bloco E do SPED Fiscal (E200/E210/E250).

Na configuração dos campos referente à tributação do ICMS-ST no Cadastro de TES, configure os campos Agrega Solid, LF ICM-ST, MKP ICM.Comp com o conteúdo Não, para não tributar os valores novamente na  Apuração de ICMS.

Essa pasta apresenta o demonstrativo da apuração mensal do Fomentar do estado de Goiás.

A quem se destina

Aos estabelecimentos industriais enquadrados como beneficiários do programa Fomentar que devem adotar os procedimentos estabelecidos na instrução normativa, na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas e não incentivadas pelo referido programa, bem assim na aferição de limites fixados, na legislação, para a fruição do incentivo.

Objetivo

Calcular os créditos, baseado no demonstrativo da apuração mensal, no qual se destina a apurar:

I - a proporção entre as saídas incentivadas e não incentivadas em relação às saídas totais do período;

II - os saldos de ICMS correspondente à parte incentivada e não incentivada;

III - o saldo de credor de ICMS a ser transferido para o período de apuração seguinte;

IV - o valor do ICMS a pagar;

V - o valor dos créditos e débitos passíveis de deduções ou  acréscimos na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração

Prazo de Entrega

Não há entrega. Os contribuintes beneficiários do programa Fomentar devem preencher, mensalmente, na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração do ICMS - LRA - o relatório denominado Demonstrativo da Apuração Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir.

Competência

Estadual - Goiás

Aplicativo disponibilizado pelo Fisco

Demonstrativo da Apuração Mensal - versao3.3.xls

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

3.3

Onde encontrar informações sobre o assunto

http://www.sefaz.go.gov.br

http://www.sefaz.go.gov.br/pops/fomentar.htm

Legislação Contemplada

Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007

Procedimentos

Em Apuracao de ICMS selecione a pasta Apuração-Fomentar e informe os valores solicitados no demonstrativo.

Parâmetros Utilizados

O parâmetro MV_ESTADO deve estar preenchido como GO. Se o parâmetro MV_FOMENTAR não for criado, será considerado o conteúdo default .F., para que a pasta referente à apuração do Fomentar não apareça em Apuração de ICMS.

 


Principais Campos 

 

CampoDescrição
Mês de Apuração ?

Informe o mês que deve ser efetuada a apuração.

Ano de Apuração

Informe o ano que deve ser efetuada a apuração.

Livro Selecionado?

Informe o número do livro a ser utilizado na apuração.

Apuração?

Escolha o tipo do período referente à apuração.

PeríodoEscolha o período da apuração.
Arq. Período Anter.?Informe o nome do arquivo com a apuração do ICMS do período anterior relativo à apuração atual.
Moeda do Título?

Informe o código relativo ao tipo da moeda.

Gera Título?

Escolha Sim para gerar o título caso contrário escolha a opção Não.

Exibir Lanç. Contab?

Escolha Sim para exibir lançamentos contábeis, caso contrário escolha a opção Não.

Cons.Filiais ?

Escolha Sim para considerar as filiais da empresa na geração do arquivo caso contrário escolha a opção Não.

Da Filial?Informe o código da filial de início para a geração do arquivo.
Até a Filial?

Informe o código da filial final para a geração do arquivo.

Gera Guia de Recolhimento?Escolha Sim caso se enquadre a Portaria CAT 17 na geração do arquivo, caso contrário escolha a opção Não.
Gera Cred. Estímulo?

Esta pergunta habilita a Geração do Crédito Estímulo-MANAUS na Apuração de ICMS.

Imprime Cred. ST?Informe valor de crédito solidário na coluna Por Entradas/Aquisições com crédito do imposto. Opção 3: Somente os créditos por devolução de vendas são considerados.
Consolidação da mesma UF?

Atendimento ao Art. 121 do ANEXO 5 do RICMS/SC. O mesmo determina que todo prestador de serviço de transporte deve apresentar as obrigações acessórias de forma consolidada pelo estabelecimento matriz, e esta consolidação deve abranger somente as empresas que estiverem domiciliadas no mesmo estado do estabelecimento consolidador.

Gera Titulo ICMS Complem?

Gera título para ICMS complementar. Informe Sim para a geração do título ou Não para não gerar.

Imprime Mapa Resumo? Na obrigação da escrituração do livro de acordo com o Mapa Resumo. Somente tem validade esta pergunta, se o parâmetro MV_LJLVFIS for igual a 2.
Seleciona filiais?Seleciona as filiais desejadas. Se NÃO apenas a filial corrente.