Cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOP - RN Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Rio Grande do Norte (FECOP-RN). Embasamento legal: Lei Complementar Estadual nº 261/2003 do Rio Grande do Norte Orientação Técnica EFD nº 003/2010 do Estado do Rio Grande do Norte Para calcular o FECOP nos documentos de entrada ou saída: 1. É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a RN. 2. Cadastre um TES com as seguintes configurações: - Indique que o calcula ICMS = S
- Indique que a operação não é isenta do cálculo do FECOP-RN
- Quando tiver só o ICMS próprio na operação, sem ICMS-ST, informe se é material de consumo
- Para levar os valores de FECOP e FECOP-ST para o arquivo magnético do SPED FISCAL, os códigos de lançamento abaixo devem ser informados no TES:
1) FECOP – Operações sem cálculo do ICMS-ST, envolvendo produto de consumo RN70000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo) RN10000002|Outros Créditos – FECOP – 5410 – (Op. Direta Consumo) 2) FECOP-ST – Operação com cálculo de ICMS-ST interna RN71000001|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.) RN11000001|Outros Créditos – FECOP – 5415 – (Op. Interna S.T.) 3) FECOP-ST – Operação com cálculo de ICMS-ST interestadual RN71000002|Débito Especial Extra-apuração - FECOP – 5420 – (Op. interest. S.T.) RN11000002|Outros Créditos – FECOP – 5420 – (Op. Interest. S.T.) - Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECOP-RN
Operações nas quais o FECP-RN é calculado Quando há cálculo do ICMS próprio com alíquota majorada, nas operações de saídas (internas e interestaduais) para consumo final, dos produtos relacionados na norma tributária do RN. - Configurações do cadastro
- Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação RN: RN
- Alíquota estadual da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- Base de cálculo = 1.000,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
- Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)
- Operação RN: RN
- Alíquota interestadual da operação = 7%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- Base de cálculo = 1.000,00
- Alíquota na saída interestadual = 9%
- ICMS = 90,00 (1.000,00 * 9%)
- Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)
Somente nas saídas internas dos produtos mencionados na norma tributária do RN. Nesse caso, o cálculo é efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio. - Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação RN: RN
- Alíquota estadual da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- MVA = 60%
- Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
- ICMS-ST = 1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
- Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)
Somente nas operações internas do Rio Grande do Norte. - Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação RN: RN
- Alíquota estadual da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- Base de cálculo = 1.000,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
- Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)
- Entradas – Importação, Formulário Próprio.
- Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Alíquota estadual da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- Base de cálculo = 1.000,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 190,00 (1.000,00 * 19%)
- Valor do FECOP = 20,00 (1.000,00 * 2%)
Somente nas entradas internas do RN. Nesse caso, o cálculo será efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio. - Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação RN: RN
- Alíquota interna da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- MVA = 60%
- Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
- ICMS-ST = 1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
- Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)
- Entradas – Devoluções de venda
Se tiveram incidência de FECOP-RN na saída, é considerada a alíquota majorada em 2 %. - Cadastro de produto
- Cadastro TES
- Entradas – Antecipação Tributária
Somente quando adquirir mercadoria de outro estado (diferente do Rio Grande do Norte). Antecipação Total (com MVA) - Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação RN: RN
- Alíquota interna da operação = 17%
- Percentual FECOP-RN = 2%
- MVA = 60%
- Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
- Alíquota na saída = 19%
- ICMS = 170,00 (1.000,00 * 17%)
- ICMS-ST = 1.600 ,00* 19% (17% + 2%) - 1.000,00*17% = 134,00
- Valor do FECOP = 32,00 (1.600,00 * 2%)
Livros Registro de Saídas e Entradas (MATA930) A escrituração fiscal, no livro Registro de Saídas e Registro de Entrada, das operações e prestações sujeitas à incidência do adicional previsto ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP) será efetuada: a) Na coluna Alíquota, sob os títulos ICMS – Valores Fiscais e Operações com Débito do Imposto, consta a alíquota aplicável à operação, adicionada de 2 pontos percentuais, exemplo 2%. b) Na coluna Observações constam o valor da parcela adicionada do ICMS e a sua respectiva base de cálculo. Exemplo: - Base de cálculo ICMS: 1.000,00 - FECOP: 20,00
- Base de cálculo ICMS-ST: 1.600,00 - FECOP-ST: 32,00
Apuração do ICMS Na rotina Apuração do ICMS (MATA953) do Estado do Rio Grande do Norte, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores: - FECOP-RN Operação Direta Consumo, código de receita 5410 - Referente ao ICMS.
- FECOP-RN Operação Interna ST, código de receita 5415 - Referente ao ICMS Substituição Tributária.
- FECOP-RN Operação Interestadual ST, código de receita 5420 - Referente ao ICMS Substituição Tributária.
Em Informações Complementares, os valores referentes são mostradas nas linhas: 046- FECOP-Operação Direta 047- FECOP-Operação Interna ST 048- FECOP-Operação Interestadual ST SPED Fiscal Na rotina SPED Fiscal, as informações referentes ao FECOP-RN e FECOP/ST-RN são gerados nos seguintes registros: 0460 - Tabela de observações do Lançamento Fiscal C195 - Observações do lançamento fiscal (código 01, 1B E 55) C197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal E110 - Registro tipo E110 - Apuração do ICMS - Operações Próprias E116 - Obrigações do ICMS a recolher – Operações próprias E210 - Apuração do ICMS - Substituição Tributária E250 - Obrigações do ICMS a recolher – Substituição tributária |
FECP - BACálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - BA Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (FECP-BA), tratando por meio de várias alíquotas. O Sistema adota o valor da alíquota indicada no Produto e também a alíquota para a escrituração da nota já contabilizando o valor da alíquota do Estado somada a alíquota do FECP. Atualmente o sistema trata o cálculo para os estado da Bahia e do Rio de Janeiro. 1. Ao emitir uma nota fiscal pelos módulos Faturamento, Livros Fiscais ou Compras, configure os campos referentes à alíquota do FECP no Cadastro de Produto e à isenção do FECP na TES, além de preencher os parâmetros necessários. 2. Atualmente, o sistema trata o FECP para o Estado da Bahia. O cálculo é feito da seguinte forma para os valores default e soma de alíquotas: - FECP da Bahia: O sistema considera a alíquota para cálculo, apenas quando o campo Alíquota do FECP-BA estiver preenchido. Nos casos em que a alíquota não foi informada, o sistema não soma valor algum ao ICMS Próprio e não calcula o FECP.
3. A Apuração do ICMS do Estado da Bahia gera, automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores: - FECP - Referente ao ICMS.
· FECP-ST - Referente ao ICMS Substituição Tributária. |
FECP - MGCálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MGEste procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Minas Gerais (FECP-MG). Embasamento legal: Decreto 45.934/2012 de Minas Gerais. 1. É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a MG. 2. Cadastre um TES com as seguintes configurações: - Indicar que calcula ICMS = S
- Indicar que a operação não é isenta do cálculo do FECP-MG
- Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECP-MG
Operações nas quais o FECP-MG é calculado O cálculo é efetuado somente para as operações de saída internas. No caso de venda para consumidor final, é gerado um título para o recolhimento do FECP-MG, cujo código de receita deve ser preenchido como 3095. Quando há cálculo do ICMS próprio com alíquota majorada, nas operações de saídas (internas). - Configuração dos cadastros
- Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação MG: MG
- Alíquota estadual da operação = 18%
- Percentual FECP-MG = 2%
- Base de cálculo = 1.000,00
- Alíquota na saída = 20%
- ICMS = 200,00 (1.000,00 * 20%)
- Valor do FECP = 20,00 (1.000,00 * 2%)
Somente nas saídas internas. Nesse caso, o cálculo será efetuado apenas sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e não sobre a base de cálculo do ICMS próprio. - Configuração dos cadastros
- Cadastro de produto
- Cadastro TES
Exemplo: - Operação MG: MG
- Alíquota interna da operação = 18%
- Percentual FECP-MG = 2%
- MVA = 60%
- Base de cálculo do ICMS-ST = 1.000,00 + 60% = 1.600,00
- Alíquota na saída = 20%
- ICMS = 180,00 (1.000,00 * 18%)
- ICMS-ST = 1.600,00 * 20% (18% + 2%) - 180,00 = 200,00
- Valor do FECP = 32,00 (1.600,00 * 2%)
- Entradas – Devoluções de Venda
Se tiverem incidência de FECP-MG na saída, é considerada a alíquota majorada em 2%. - Configuração dos cadastros
- Cadastro de produto
- Cadastro TES
Na Apuração do ICMS do Estado de Minas Gerais, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores: - FECP-MG Apuração ICMS
- FECP-MG Apuração ST
O código da receita a ser informado nesse caso deve ser o 3053. Na guia Apuração – ICMS são gerados as seguintes linhas: - 012.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
- 012.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final
Na guia Apuração – ICMS ST são gerados as seguintes linhas: - 014.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
- 014.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final
Na guia Débitos Especiais são gerados as seguintes linhas: - 900.01; FECP-MG Apuração ICMS – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio
- 900.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS Próprio para vendas a consumidor final
- 901.01; FECP-MG Apuração ICMS ST – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST
- 901.02; FECP-MG Operação – contendo o valor do FECP-MG referente ao ICMS ST para vendas a consumidor final
Em Informações Complementares, os valores referentes são mostradas nas linhas: - 050 - FECP-MG Apuração ICMS
- 051 - FECP-MG Apuração ICMS ST
· 052 - FECP-MG Operação |
FECP - MTCálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - MT Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Mato Grosso (FECP-MT). Embasamento Legal: Art. 14, X da Lei 7098/98. 1. É necessário que o parâmetro MV_ESTADO seja igual a MT. 2. Cadastre um TES com as seguintes configurações: - Indicar que calcula ICMS = S
- Indicar que a operação não é isenta do cálculo do FECP-MT.
- Cadastre um Produto, preenchendo o valor da alíquota FECP-MT.
Operações nas quais o FECP-MT é calculado - ICMS
- Entrada/Saída - Origem = MT e Destino = MT
- Operações Interestaduais de Saída
- Entradas – Importação, Formulário Próprio, Antecipação Tributária, Devoluções de venda
- ICMS ST - Para os cálculos utilizar a Exceção Fiscal da tabela Exceções Fiscais (SF7).
- UF de Origem <> "MT" e UF do Destinatário == "MT" (Saída e Entrada)
- UF de Origem == "MT" e UF do Destinatário == "MT" (Saída e Entrada)
Observação: O contribuinte deve observar o disposto no Anexo XVI do RICMS, que traz o percentual de carga média e de fundo de pobreza para cada CNAE. Exemplo de cálculo: Se determinado CNAE possui carga média de 15% e Fundo de Pobreza de 2%, deve calcular carga média a partir de 17%. Configurar o parâmetro MV_PERCATM com a carga media de 17% e o parâmetro MV_PERFECP com 2% Configurar o campo P.Carga Med com 17% e o campo P.Carga Fecp com 2%. |
Na Apuração do ICMS do Estado de Mato Grosso, é gerado automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores: - FECP-MT Apuração ICMS somente operações de saída.
- O código da receita a ser informado na GNRE para o valor do FECP MT deve ser o 2810 e para o valor do imposto a recolher deve ser o 1112.
Na pasta Apuração ICMS será gerado na linha 007 - Estorno de Débitos, código 007.01 , descrição - FECEP ART 14,X Lei 7098/98, o valor do FECP-MT referente ao ICMS Próprio das operações de saída. Adicionar o código de lançamento MT030130. Na pasta de Informações Complementares será gerado na linha 053 o valor referente ao FECP-MT com a descrição FECP/MT- Apuração ICMS. Na pasta de Débitos Especiais será gerado o código 900.01, o valor do FECP-MT referente ao ICMS Próprio das operações de saída. Adicionar o código de lançamento MT051111. SPED Fiscal Na rotina SPED Fiscal, as informações referentes ao FECP-MT são geradas nos seguintes registros: - Registro tipo E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
- Registro tipo E115 - Informações Adicionais da Apuração do ICMS – Valores Declaratórios. Para o Registro E115 utilize o código de lançamento MT000003
· Documento de Saída |
FECP - RJCálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza - RJ Este procedimento visa implementar o cálculo do Fundo de Erradicação da Miséria e Combate à Pobreza do Estado de Rio de Janeiro (FECP-RJ), tratando, por meio de várias alíquotas. O Sistema adotará o valor da alíquota indicada no Produto e também a alíquota para a escrituração da nota já contabilizando o valor da alíquota do Estado somada a alíquota do FECP. Atualmente o sistema trata o cálculo para os estado da Bahia e do Rio de Janeiro. 1. Ao emitir uma nota fiscal pelos módulos Faturamento, Livros Fiscais ou Compras, configure os campos referentes à alíquota do FECP no Cadastro de Produto e à isenção do FECP na TES, além de preencher os parâmetros necessários. 2. Atualmente, o sistema trata o FECP para o Estado do Rio de Janeiro. O cálculo é feito da seguinte forma para os valores default e soma de alíquotas: - FECP do Rio de Janeiro: Para qualquer situação em que o emitente da nota ou o destinatário esteja localizado no Rio, independente do preenchimento do campo da Alíquota do FECP, o sistema considera 1% a ser somado na alíquota do ICMS Próprio e 1% para cálculo do FECP. Caso a alíquota seja informada no Cadastro, o sistema considera o preenchimento.
3. A Apuração do ICMS do Estado do Rio de Janeiro gera, automaticamente, os títulos a pagar dos seguintes valores: - FECP - Referente ao ICMS.
· FECP-ST - Referente ao ICMS Substituição Tributária. |
Fust - FunttelFust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Esta rotina permite calcular as contribuições para o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações e para o Funttel - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Essas duas contribuições devem ser efetuadas ao governo pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação. A quem se destina | Aos prestadores de serviços de telecomunicação no regime público e privado. | Objetivo | Fust: proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. Funttel: estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da industria brasileira de telecomunicações. | Prazo de entrega | Não há. As contribuições serão calculadas no momento da apuração do ICMS. | Competência | Federal | Onde encontrar | Fust: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm Funttel: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10052.htm | Legislação Contemplada | Fust: Lei nº 9.998 de 17 de agosto de 2000. Funttel: Lei nº 10.052 de 28 de novembro de 2000. |
Exemplificando o processo Para calcular o FUST e o FUNTTEL, aplique os percentuais configurados nos parâmetros MV_FUST e MV_FUNTTEL a uma base de cálculo. Essa base de cálculo corresponde à receita bruta do contribuinte no período (todos os faturamentos), excluindo-se os cancelamentos, o ICMS, o PIS e a COFINS calculados nos movimentos. Ao efetuar a Apuração do ICMS, os valores calculados referentes ao FUST e ao FUNTTEL são lançados em: - Informações Complementares linha 034 (Fust) e linha 035 (Funttel).
- Automático (caso o parâmetro MV_GERAUT estiver preenchido com T (True)) em Outros Débitos. Esse processo é efetuado por meio dos arquivos de pré-configuração da apuração (P9AUTOTEXT).
Se necessário gere as guias de recolhimento em separado para cada uma das contribuições, informe o número da GNRE e a classe de vencimento. |
FUNDERSULFUNDERSUL Esta rotina disponibiliza o cálculo da contribuição para o FUNDERSUL – Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul. O pagamento dessa contribuição é de opção do contribuinte, para que sejam mantidos os benefícios fiscais de diferimento do pagamento do imposto ou crédito presumido. O sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de entrada e saída (inclusive devolução), apura o valor do período, gera a guia de recolhimento e o título a pagar. A quem se destina | Aos contribuintes do Mato Grosso do Sul, que adquiram, para fins de comercialização ou industrialização, algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho ou triticale, de produtores rurais estabelecidos também no Mato Grosso do Sul. Esta contribuição é calculada quando o produtor rural tem o benefício do diferimento do ICMS, mas a responsabilidade do recolhimento é transferida para o adquirente do produto agrícola. | Objetivo | Criar e manter o Fundersul, Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul, cujos recursos serão utilizados exclusivamente para: I – aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes, para atender, exclusivamente, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Mato Grosso do Sul - DERSUL; II – construção, manutenção e recuperação, bem como no melhoramento, de rodovias estaduais, inclusive bueiros, pontes e obras complementares; III – como contribuição do Estado, a título de contrapartida obrigatória em decorrência de celebração, com a União ou os Municípios, de convênio cuja finalidade seja a construção, manutenção, recuperação ou o melhoramento, de rodovias localizadas em Mato Grosso do Sul. | Prazo de Entrega | Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra, saídas ou devoluções de compra, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas: I – até o dia vinte de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia primeiro e o dia quinze do respectivo mês; II – até o dia cinco de cada mês, as contribuições relativas aos recebimentos ocorridos no período compreendido entre o dia dezesseis e o último dia do mês anterior. | Competência | Estadual – MS | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | 3.3 | Onde encontrar informações sobre o assunto | http://www.sefaz.ms.gov.br/ Decreto nº. 9.542, de 8 de julho de 1999; Lei 1.963, de 11 de junho de 1999. Decreto 9.895 de 02 de Maio de 2000. |
Para calcular o FUNDERSUL nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário: 1. Em Apuração de ICMS com as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? configuradas como Sim, efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao Fundersul. 2. O valor apurado do FUNDERSUL é apresentado na pasta Informações Complementares. 3. Confirmando a apuração, a guia de recolhimento (com o tipo FUNDERSUL) e o título a pagar (com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros MV_PFAPUFD e MV_APFUNDS) são gerados automaticamente, conforme a configuração das perguntas da rotina. 4. Confira os dados e confirme. Importante: Se a unidade de medida desse produto for o quilograma, deve ser feita a conversão do percentual. Observe o exemplo. - 17,1% para uma tonelada
- 0,0171% para um quilo
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Esta rotina possibilita o cálculo da contribuição para o SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, para saídas e devoluções efetuado em dois momentos distintos, conforme o tipo de contribuinte: - Receita Bruta - Proveniente da comercialização da produção, quando se tratar de produtor rural, pessoa física ou jurídica e agroindústria (exceto as agroindústrias de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento);
- Folha de Pagamento - Quando se tratar de Sistema Sindical (Sindicatos e Federações Patronais Rurais, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), Prestador de Mão-de-Obra Rural e Agroindústrias (de piscicultura, avicultura, suinocultura, carcinicultura e as que se dedicam apenas ao florestamento e reflorestamento).
No primeiro caso, o sistema calcula a contribuição no momento do lançamento do documento fiscal de saída, aplicando a alíquota informada sobre a receita bruta. A quem se destina | O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é similar ao SENAC, SENAI etc. Porém, o destino é o aprendizado Rural, por isso, é recolhido somente por pessoas cujas atividades sejam rurais. Exemplo: agroindustriais, agropecuária, extrativistas vegetais e animais etc. | Objetivo | Criar e manter o SENAR, cujos recursos são utilizados exclusivamente para: 1 - Organizar, administrar e executar em todo território nacional a Formação Profissional Rural e a Promoção Social do Trabalhador Rural; 2 - Assistir as entidades empregadoras na programação e elaboração de programas de treinamento no próprio emprego; 3 - Estabelecer e difundir metodologias de Formação Profissional Rural; 4 - Coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução dos programas e projetos de Formação Profissional Rural e Promoção Social; 5 - Assessorar o governo federal em assuntos de Formação Profissional Rural e Promoção Social; 6 - Assistir o pequeno produtor rural, ensinando novos métodos para a execução de seu trabalho; 7 - Estimular a permanência do homem no campo, despertando o seu interesse e incentivando-o a produzir mais, trabalhando melhor. | Prazo de Entrega | Não há. A contribuição é calculada nos lançamentos das notas fiscais de saída, com base na rotina de Apuração do ICMS. As contribuições devem ser recolhidas até o dia 10, do mês subseqüente ao da comercialização realizada. Prorroga-se para o primeiro dia útil, após esse vencimento, quando não houver expediente bancário. | Competência | Federal | Onde encontrar informações sobre o assunto | http://www.senar.org.br/ | Legislação Contemplada | Criado pela Lei nº. 8315/1991 e alterado pelo artigo 2º da Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. |
Para calcular o SENAR nos documentos de entrada ou saída por devolução: 1. Informe a alíquota Alíq. Senar no cadastro de TES e indique a geração das duplicatas. 2. Lance um documento de saída de um produtor rural. O valor do SENAR é calculado aplicando a alíquota informada sobre o valor do total da nota. 3. Em Apuração de ICMS, configure as perguntas Gera Título? e Gera Guia de Recolhimento? como Sim. 4. Efetue a apuração do ICMS do período, para verificar o valor a ser recolhido ao SENAR. As demais perguntas devem ser configuradas de acordo com as necessidades do contribuinte. 5. Verifique que o valor apurado do SENAR é apresentado em Informações Complementares. 6. Confirme a apuração. A guia de recolhimento com o tipo SENAR e o título a pagar com a natureza e o prefixo de acordo com a configuração dos parâmetros são gerados automaticamente. |
Estorno de Débitos nas Prestações de Serviços de Transportes - Minas GeraisPossibilita o cálculo do estorno do débito do ICMS, com base nas operações de saída. O tratamento atende ao RICMS - MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Artigo 4. A quem se destina | Aos alienantes/remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis, na condição de sujeito pasivo por substituição, pelo recolhimento do imposto devido na prestação de serviço de transporte rodoviário. | Objetivo | Efetuar o estorno do imposto, sendo que o alienante/remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do mesmo. | Competência | Estadual - MG. | Prazo de entrega | Não há. | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplada pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o aplicativo disponibilizado pelo fisco. | Não há. | Legislação contemplada | RICMS-MG Decreto 43.080 de 2002, Anexo XV Cap.II Seção I Art.4. |
Copie o arquivo P9AUTOTEXT.MG para o diretório correspondente \SYSTEM\ (se versão 8.11 e 10). O arquivo é utilizado somente para os contribuintes do estado de MG. Importante: Atribua o percentual de estorno de débito no campo F4_ESTCRED; Somente será efetuado o cálculo do estorno de débito se um percentual estiver relacionado nesse campo. Referente á legislação implementada conforme boletim, o estorno deverá ser de 100%. Preencha as respectivas perguntas da rotinas. Após o processamento da rotina, será exibido, na pasta Informações Complementares linha 032, o valor total do estorno de débito. Para que esse valor seja apresentado em Estorno de Débitos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.MG. Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma: 007.01 - ESTORNO CONF. ARTIGO 4 AN. XV DO RICMS/MG. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.MG. | Observação: Este código de subitem somente é lançado automaticamente para o estado de Minas Gerais, pois possui um tratamento específico para o Art.4 do Decreto 43.080/2002; para os outro estados, deve ser avaliado e implementado conforme a necessidade de cada situação. |
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Estorno de Crédito - Pernambuco Estorno de Crédito - Pernambuco Por meio da Apuração de ICMS, é possível o cálculo de estorno de crédito do ICMS, com base nas operações de entrada. O tratamento atende ao Art. 34, III, do Decreto nº. 14.876/91 - estado de Pernambuco. O parágrafo a seguir foi copiado do referido artigo. A utilização de alíquota reduzida importa proibição de utilização do crédito fiscal integral relativo à aquisição da mercadoria. Desta forma, relativamente às saídas contempladas com alíquota reduzida, o contribuinte deverá estornar a parcela do crédito fiscal proporcional à redução. Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 7%, a parcela do crédito fiscal utilizável deverá corresponder ao seguinte percentual: Alíquota Interna | Crédito | 17% | 100% | 7% | x |
X = 41,18% Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 58,82% (100% - 41,18%). Quando, na saída interna, incidir a alíquota de 12%, a parcela do crédito fiscal utilizável deve corresponder ao seguinte percentual: Alíquota Interna | Crédito | 17% | 100% | 12% | x |
X = 70,58% Portanto, deve ser estornado o percentual correspondente a 29,42% (100% - 70,58%).” 1. Copie o arquivo P9AUTOTEXT.PE para o diretório correspondente ao \SYSTEM. 2. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada/Saída), informe o percentual a ser estornado em um referido item com incidência de ICMS no campo % Est. Cr (F4_ESTCRED). Somente será efetuado o cálculo do estorno de crédito se um percentual estiver relacionado nesse campo. 3. Nos campos a seguir, o sistema atualiza o valor de estorno de crédito na aquisição de uma determinada mercadoria. - Vlr. Est. Cr. (F3_ESTCRED)
- Vlr. Est. Cr. (F1_ESTCRED)
- Vlr. Est. Cr. (D1_ESTCRED)
- Vlr. Est. Cr. (FT_ESTCRED)
4. Na Apuração do ICMS, após o processamento da rotina, será exibido, na pasta Informações Complementares linha 031, o valor total do estorno de crédito. Caso queira apresentar esse valor em Estorno de Créditos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.PE. Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado, da seguinte forma: 003.01 - EST. REF. ART.34, III, DO DECRETO N. 14.876/91. Importante: - Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, ajuste o arquivo P9AUTOTEXT.PE.
- O código de subitem gravado nas pastas Informações Complementares e Apuração de ICMS somente é lançado automaticamente para o estado de Pernambuco, pois possui um tratamento específico para o Art.34, III, do Decreto 14.871/91; para os outros estados, deve ser avaliado e implementado conforme necessidade de cada situação.
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Lei 4533 - 2005 - Rio de Janeiro Esta rotina contempla a Lei Estadual Nº 4.533 de 04 de Abril de 2005, que dispõe sobre a política de recuperação econômica de municípios fluminenses, concedendo tratamento tributário especial às empresas. As empresas que possuem direito ao tratamento especial aplicam uma alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês , ou seja, o valor do ICMS a recolher do período. A quem se destina | Estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municípios constantes na Lei. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual – Rio de Janeiro | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar a Lei | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/leiord?OpenView |
Para que a Lei 4533 - 2005 seja contemplada corretamente, é necessário efetuar os seguintes procedimentos: 1. No ambiente Configurador, opção “Ambiente/Cadastros/Parâmetros”, observe a configuração do parâmetro a seguir: Nome | MV_REGESP | Descrição | Percentual equivalente ao Regime Especial de Recolhimento do ICMS, que será aplicado sobre o faturamento no mês de referência. |
Para efeito do cálculo do ICMS, serão consideradas apenas as Notas Fiscais de Saídas Internas e Interestaduais, desconsideradas as Notas Fiscais de Devoluções e envio para Beneficiamento. 2. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento. Dica: Como este benefício é único, ou seja, o valor do imposto a recolher no período é exatamente a alíquota específica sobre o valor do faturamento do mês, caso sejam incluídos outros débitos ou créditos manualmente, deverá ser alterado também manualmente o valor da dedução para que fique correto o valor do imposto a recolher. |
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Lançamentos da Apuração de ICMS por Documento Fiscal A Apuração do ICMS também ganhou novas implementações para se adequar ao funcionamento do SPED. Além de apurar as movimentações do período, serão levantados e apresentados os ajustes do documento fiscal. Também poderão ser efetuados ajustes manuais, desde que estejam previamente cadastrados como ajustes de apuração (Tp.Ajuste = 2). Importante: Para utilizar o sistema de apuração adequado ao SPED, deve-se configurar o parâmetro MV_USASPED com T. Caso contrário a apuração irá utilizar o sistema anterior, utilizando os arquivos IC e ST e as configurações dos arquivos P9AUTOTEXT. |
A parametrização da rotina continua no mesmo formato. Após a definição dos parâmetros será verificado se já existe apuração para o período selecionado. Caso seja encontrada tal apuração serão apresentados duas opções para se refazer: Refazer Selecionando esta opção, a apuração anterior será recuperada e apresentada na tela para novos ajustes. Excluir Esta opção só será permitida caso não haja títulos gerados pela apuração anterior. Aqui a apuração será gerada sem considerar os dados gerados anteriormente. Na pasta de Apuração - ICMS e Apuração - ST - além dos campos que já existiam, foi criada uma coluna de Código de Lançamentos. Todos os lançamentos que foram utilizados em documentos dentro do período da apuração serão apresentados conforme a definição do mesmo. Além dos lançamentos carregados a partir dos documentos, poderão ser efetuados ajustes manuais na apuração (por meio da opção Inc. Lin.). Importante: Os ajustes manuais também devem estar relacionados a um lançamento, ou seja, o preenchimento do campo Cod. Lançamento torna-se obrigatório. Além de ser obrigatório, ele é validado quanto à linha em que foi lançado e o tipo de apuração (Normal ou ST). |
Após a confirmação da apuração, serão gerados os títulos e GNRE’s relacionados à apuração e serão gerados os arquivos de apuração (com extensão IC ou ST). Além dos arquivos de apuração será alimentada a tabela CDH (Apurações de ICMS do período), de onde serão buscadas as informações de apurações anteriores para reprocessamento ou para simples consulta. |
Simples - Santa Catarina Esta rotina permite o cálculo do imposto a recolher das microempresas e empresas de pequeno porte do estado de Santa Catarina, optantes pelo Regime Simples. Para usufruir dos benefícios do Simples/SC, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão obter seu prévio enquadramento, com base na receita bruta anual, da seguinte forma: - Igual ou inferior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), é considerada microempresa;
- Superior a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), é considerada empresa de pequeno porte.
As microempresas e as empresas de pequeno porte ficam sujeitas, mensalmente, ao recolhimento, a título de ICMS, do valor equivalente: Receita Tributável | Valor a Recolher do ICMS | Até R$ 5.000,00 | R$ 25,00 | Maior que R$ 5.000,00 e igual ou menor que R$ 8.800,00 | 0,5% sobre a Receita Tributável | Maior que R$ 8.800,00 e igual ou menor que R$ 17.700,00 | 1% sobre a Receita Tributável | Maior que R$ 17.700,00 e igual ou menor que R$ 35.600,00 | 1,95% sobre a Receita Tributável | Maior que R$ 35.600,00 e igual ou menor que R$ 71.000,00 | 3,75% sobre a Receita Tributável | Maior que R$ 71.000,00 e igual ou menor que R$ 106.800,00 | 4,85% sobre a Receita Tributável | Maior que R$ 106.800,00 | 5,95% sobre a Receita Tributável |
Considera-se “Receita Tributável” o valor correspondente a: - vendas de mercadorias e as prestações de serviços não compreendidas na competência tributária dos Municípios;
- receitas não operacionais, delas excluídas as receitas financeiras de juros, correção monetária e descontos;
- receitas auferidas em conjunto por todos os estabelecimentos da mesma empresa, dentro ou fora do território catarinense;
- receitas próprias e as auferidas pelo fundo de comércio ou estabelecimento comercial ou industrial adquirido pela empresa quando a mesma continuar a respectiva exploração sob o mesmo ou outro nome comercial;
- vendas de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado, salvo quando ocorridas após o uso normal a que se destinavam, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.
Segundo a legislação em vigor, os contribuintes enquadrados nesse regime, quando efetuarem saídas de mercadorias ou prestação de serviços com destino a contribuintes não enquadrados no mesmo regime, devem destacar o ICMS relativo à operação para que o adquirente possa creditar-se do valor. O ICMS destacado no documento fiscal deve ser registrado na coluna de “Imposto Debitado” no “Registro de Saídas”, mas não deve ser apresentado na apuração do ICMS, visto que o cálculo do imposto a recolher deve ser efetuado com base na Receita Tributável do período, como descrito anteriormente. Para tanto, esta rotina atende ao tratamento na apuração do ICMS para empresas optantes pelo regime do Simples/SC, que efetuam operações, tanto para empresas optantes, quanto para empresas não optantes. A quem se destina | Aos contribuintes optantes pelo regime do Simples/SC. | Objetivo | Efetuar o cálculo do valor do ICMS a ser recolhido mensalmente, levando em consideração as operações realizadas com empresas optantes ou não optantes pelo regime Simples/SC. | Prazo de entrega | Não há entrega. O valor do ICMS deverá ser apresentado na apuração do ICMS do estabelecimento. | Competência | Estadual – Santa Catarina | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há | Onde encontrar informações sobre o assunto | http://www.sef.sc.gov.br/ | Legislação contemplada | Regulamento do ICMS 2001 RICMS01, Anexo 4 (que trata do Tratamento Diferenciado e Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Simples/Sc). |
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Crédito Estímulo - Manaus Com base nas operações de entrada e saída com mercadorias incentivadas no estado do Amazonas, o sistema possibilita o cálculo do Crédito Estímulo de Manaus. Bens finais, quando destinados à empresas de construção civil ou obras congêneres, bem como operações com equipamentos eletrônicos destinadas à produção, são exemplos de produtos/operações que dão o direito ao Crédito Estímulo. As indústrias que possuem direito ao Crédito Estímulo aplicam os valores dos créditos restituíveis em sua apuração de ICMS, verificando, assim, o saldo final do período. A quem se destina | Aos contribuintes do ICMS do estado do Amazonas. | Objetivo | Calcular o Crédito Estímulo concedido às indústrias que possuem direito a créditos restituíveis em operações com bens finais. | Competência | Estadual – Amazonas | Prazo de entrega | Não há entrega. O valor do crédito apurado deverá ser apresentado na apuração do ICMS do estabelecimento, calculando assim o montante do ICMS a ser recolhido ou o crédito a ser transportado para o mês seguinte do período. | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplada pela Totvs | Não há. | Onde encontrar | http://www.sefaz.am.gov.br |
Utilização Utilização No Cadastro de Produtos Em Cadastro de Produtos atribua o código NCM correspondente. O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado para os produtos que possuírem o percentual informado. Indicar no campo se na saída o percentual utilizado é o informado no cadastro do produto, ou na amarração de NCM x Tipo do cliente, no parâmetro MV_CRDM001. No Cadastro de Clientes Em Cadastro de Clientes informe o enquadramento no Crédito Estímulo: 1 = Não Incent. 2 = Construtora 3 = Outros O cálculo do Crédito Estímulo é efetuado somente aos cadastrados para movimentação com Construtora (2) ou Outros (3). No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída) Em Cadastro de TES atribuir se deve ou não calcular o Crédito Estímulo, informando no campo a forma de cálculo: 1 = Não Calcula; 2 = Equipamentos Eletrônicos; 3 = Construção Civil. O cálculo do Crédito Estímulo os Tipos de Entrada e Saída é efetuado no cadastrado para movimentação com Equipamentos Eletrônicos (2) ou Construção Civil (3). Nas movimentações de Entrada/Saída: Efetue a digitação das operações de entrada e saída utilizando os produtos e TES cadastrados como o descrito nos tópicos 3 e 4. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e informe Sim na pergunta Gera Créd. Estímulo ?. Após o processamento da rotina, é exibido, na pasta Informações Complementares, linha 024, o valor total do Crédito Estímulo. Caso queira apresentar o valor do crédito em Outros Créditos da pasta Apuração-ICMS, utilize o autopreenchimento disponibilizado pelo arquivo P9AUTOTEXT.AM. Essa configuração lança, automaticamente, o valor apurado da seguinte forma: 006.01 – Crédito Estímulo. Caso seja necessário alterar a descrição ou a disposição do item, manipule o arquivo P9AUTOTEXT.AM. No Livro de Apuração de ICMS P9: Acesse Livro de Apuração do ICMS P9 e preencha as respectivas perguntas, informando Sim na pergunta Imprime Crédito Estímulo?. Após o processamento da rotina, são exibidas, no Resumo de Apuração do Imposto, Quadro Informações Complementares, as informações referentes ao Crédito Estímulo, separadas por Percentual Restituível e Valor Restituível, conforme exigência da legislação vigente. |
Crédito Fiscal Presumido - Zona Franca de Manaus Crédito Fiscal Presumido nas Entradas Interestaduais da Zona Franca de Manaus Esta rotina atende ao Crédito Fiscal Presumido da Zona Franca de Manaus, conforme o Decreto 20.686 de 28/12/1999. Este decreto prevê que as entradas interestaduais, em estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus, de mercadorias que se destinem a comercialização, industrialização ou re-exportação para o exterior, possuem direito ao Crédito Fiscal Presumido, igual ao montante que seria pago na origem, excluindo-se da base de cálculo frete e seguro. A rotina grava o valor do Crédito Fiscal Presumido no momento da entrada do documento fiscal, para posterior apresentação na apuração de ICMS, com base no valor lançado referente ao crédito em cada item constante da nota fiscal. A quem se destina | Estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus que adquiram de outros estados produtos com destino à comercialização, industrialização ou re-exportação para o exterior. | Objetivo | Conceder o Crédito Fiscal Presumido igual ao montante que seria pago na origem da mercadoria. | Prazo de Entrega | Não há. | Competência | Estadual - Amazonas | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://www.sefaz.am.gov.br |
Procedimentos para Implementação Procedimentos para Implementação 1. Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir: Tabela SF3 | F3_CRDZFM (Cred. ZFM) | Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus. | Tabela SD1 | D1_CRDZFM (Cred. ZFM) | Valor do Crédito Fiscal Presumido referente às aquisições interestaduais da Zona Franca de Manaus do item. Para que seja possível lançar o valor do crédito em cada um dos itens da nota fiscal de entrada para posterior apuração, é necessário configurar esse campo, manualmente, com o valor do crédito do item. Para facilitar o processo de lançamento do documento fiscal, sugerimos que seja criado um gatilho para que o campo seja preenchido em determinadas situações. Exemplo: MaFisRef(“IT_CRDZFM”,”MT100”,M->D1_CRDZFM) Onde: M->D1_CRDZFM deve ser M-><nome do campo criado pelo usuário para contemplar o Crédito Fiscal Presumido no item> |
2. Nas Movimentações de Entrada: Efetuar as movimentações de entradas interestaduais. O valor do crédito fiscal presumido deve ser lançado manualmente, item a item, ou preenchido por meio de um gatilho, criado pelo usuário. Somente quando o valor for informado nos itens do documento fiscal é possível transportar o total ao Livro Fiscal, para posterior apuração. 3. Na Apuração do ICMS: Preencher as respectivas perguntas e confirmar o processamento. Caso esteja utilizando o arquivo de pré-configuração da apuração do Amazonas (P9AUTOTEXT.AM), após o processamento da rotina, é exibido, na pasta Apuração-ICMS linha 006 – Outros Créditos, no subitem 006.02 – Credito Fiscal Presumido - Art. 24 RICMS/AM - Decreto 20.686/1999, o valor do crédito fiscal presumido processado no período. O valor também apresenta na pasta Informações Complementares, mesmo que o P9AUTOTEXT.AM não esteja sendo utilizado. |
Crédito Pres. e Subst. Tributária - Transportes - AM Crédito Presumido e Substituição Tributária - Transportes - AM Aos alienantes/ remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de transporte, é possível realizar a redução do ICMS retido a crédito de Substituição Tributária de 20%, de acordo com o Decreto nº. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, Art. 111, §6º em diante, do Estado do Amazonas. Documento de Entrada e Apuração 1. Para realizar o tratamento de forma automática, antes de incluir um Documento de Entrada configure os Tipos de Entrada e Saída no Cadastro de TES, tendo como base as sugestões a seguir: Importante: Apenas os documentos lançados com as espécies listadas a seguir, efetuarão os cálculos de modo automático: CTR – Conhecimento de Transporte; CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; CTA – Conhecimento de Transporte Aquaviário; CTF – Conhecimento de Transporte Ferroviário; CA – Conhecimento de Transporte Aéreo, efetuarão automaticamente os cálculos. |
- Créd. ICMS = Não (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação não seja mantido);
- Créd. ICMS ST = Debita (para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar);
- Calcula ICMS = Sim (para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito);
- Livro Fiscal de ICMS = Tributado (para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido);
- Agrega Solid. = Deduz retido;
- Solid. Obs. = Não (a coluna de observações dos livros oficiais será montada de acordo com os valores calculados);
- ICMS s/ ST = Não (para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido);
- Créd Pr. ST = 20 (percentual que deve ser utilizado para o cálculo do crédito presumido);
- Agrega Valor = Sim;
- LF ICMS-ST = Não;
- Marg.Solid. = Nunca (para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido).
Observação: A guia de Impostos no lançamento do conhecimento de transporte (CTR de Entrada) informa os campos Cód.; Descrição; Base Imposto; Alíquota e Valor do Imposto das incidências. |
2.Acesse o módulo Livros Fiscais. 3. Selecione no menu Miscelâneas/ Apurações a opção Apuração ICMS. 4. Execute a apuração e observe a aba Apuração. 5. O ICMS normal da apuração foi creditado. Na pasta Informações Complementares, será apresentado o item “028 – Serv. Transporte a Título ST”, com os valores acumulados da redução do ICMS retido devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de carga do período. Caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM na apuração do ICMS/ST, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. Na Pasta Apuração ST, localize: - O item Outros Débitos - ICMS NÃO RETIDO NA ENTRADA = Refere-se ao lançamento automático, de acordo com a configuração do Cadastro do TES utilizado na movimentação original.
- O item CR PRES - ART.111, DEC 20.686/1999-AM = Refere-se ao valor do Crédito Presumido lançado automaticamente, caso seja utilizado o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM, conforme apresentado em Informações Complementares.
Na apuração do ICMS/ST, o valor do ICMS retido calculado na operação será lançado automaticamente em Outros Débitos, conforme configuração do Cadastro de TES utilizado na movimentação original. 6. Lance manualmente o valor do Crédito Presumido apresentado em Informações Complementares. Observação: Para os contribuintes do Amazonas que utilizarem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.AM, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. |
Nota Fiscal de Saída e Apuração Para as Notas Fiscais Manuais de Saída dos contribuintes do Amazonas, o documento de prestação de serviço de transporte (CTR) deve ser escriturado no registro de saídas, somente com o Valor Contábil e Outras, conforme artigo 111, inciso 9, do Decreto 20.686/1999. |
Outras Funcionalidades Regime de Processamento de Dados: 1. Acesse o módulo Livros Fiscais. 2. Selecione a opção Relatórios/ Livros Oficiais/ Regime de Proc. Dados. 3. O valor do crédito presumido ST será considerado automaticamente nos modelos P1 ou P1A, ao lado do ICMS retido. Registro de Apuração do ICMS P9: 1. Acesse o módulo Livros Fiscais. 2. Selecione a opção Relatórios/ Livros Oficiais/ Reg. Apur. ICMS P9, o valor resultante do crédito calculado pela apuração do ICMS é apresentado. |
Crédito Outorgado - SP Permite a verificação do valor do Crédito Outorgado, conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010, Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011 e Decreto 56.874 de 23.03.2011 do Estado de São Paulo. Fica concedido crédito outorgado aos estabelecimentos ou empresas do Estado de São Paulo de acordo com a Fundamentação Legal. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do São Paulo de acordo com a legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual - São Paulo | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | Decreto 56.018 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.855 http://www.al.sp.gov.br e Decreto 56.874 http://www.fazenda.sp.gov |
Antes de gerar o Crédito Outorgado: 1. O arquivo de configuração P9AUTOTEXT.SP deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus. 2. No Cadastro de TES deve estar atribuído o percentual do Crédito Outorgado (F4_CROUTSP), aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação. 3. O parâmetro MV_CROUTSP deve estar preenchido com os quatro (4) primeiros dígitos do código de NCM que contempla o Decreto 56.018 de 16.07.2010 e o Decreto Nº 56.855, de 18 de Março de 2011 separados por barra ( / ), a fim de que o Sistema apresente o valor do crédito outorgado automaticamente, através da rotina P9autotex.sp. Após essas configurações, gere as movimentações de entrada e saída para que o campo de Crédito Outorgado seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. Observação: - Conforme o Decreto 56.018 de 16.07.2010 é considerado Crédito Outorgado, se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto estiver classificado no código 16.01 (Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos) e 16.02 (Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue) e suas subposições.
- Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, estabelecimento fabricante de leite esterilizado (longa vida), classificado nos códigos 0401.10.10 e 0401.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor das saídas internas da referida mercadoria produzida no próprio estabelecimento.
- Conforme o Decreto Nº 56.855 de 18.03.2011, o estabelecimento fabricante de iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos 0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas mercadorias produzidas no próprio estabelecimento.
- Conforme o artigo acrescentado pelo Decreto 56.874 de 23.03.2011; DOE 24-03-2011; Efeitos a partir de 01.04.2011, o estabelecimento fabricante de móveis, classificado no código 3101-2/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, pode creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da entrada interna dos seguintes produtos.
I - Painéis de partículas de madeira (MDP) classificados nos códigos 4410.11.10 a 4410.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4410.11.21 (piso laminado); II - Painéis de fibras de madeira de média densidade (MDF) classificados nos códigos 4411.12 a 4411.14 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto o código 4411.13.91 (piso laminado); III - Chapas de fibras de madeira classificadas nos códigos 4411.92 a 4411.94 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. |
Para gerar o valor do Crédito Outorgado: 1. Em Apuração do ICMS preencha as perguntas da rotina. 2. Após o processamento da rotina, é exibido o valor do Crédito Outorgado que apresenta no folder de: - Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.32 – Crédito Outorgado – Artigo 31 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.33– Crédito Outorgado - Art. 32 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
- Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.34 – Crédito Outorgado - Art. 33 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado.
· Apuração de ICMS, linha 006 / Código 007.35 – Crédito Outorgado - Art. 34 do Anexo III do RICMS, e no folder Informações Complementares, linha 045, o valor do Crédito Outorgado. |
Crédito Presumido do ICMS Crédito Presumido do ICMS Esta rotina faz um tratamento para o tipo de crédito presumido do ICMS, que através de cadastro de TES, define o percentual do crédito presumido e também define a forma do cálculo, atendendo assim, de forma genérica, o cálculo dos diversos tipos de crédito presumidos do ICMS previstos na legislação. A quem se destina | Aos estabelecimentos industriais que pagam ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de Estabelecimentos ou empresas que necessitam efetuar cálculo de crédito presumido de ICMS. | Objetivo | Crédito presumido nas operações de entradas e saídas. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Microsiga | Não há |
Cadastro de TES Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo no campo Crd. Pres. Após essas configurações, informe através do campo Tp Cred Pres como será a forma do cálculo do crédito presumido, por meio das seguintes opções disponíveis: - C=Cred.Tot.oper. - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor total da operação, aplicando o percentual informado no campo Crd. Pres. Exemplo de cálculo:
Valor da operação = R$ 1.000,00 Percentual no campo Crd. Pres. = 9% Cálculo do crédito presumido: R$ 1.000,00 * 9% = R$ 90,00 - R=Cred.BC ICMS C/R - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor da base de cálculo do ICMS, e também subtrai do valor total da operação o valor do crédito presumido calculado. Exemplo de cálculO:
Valor da operação = R$ 1.000,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 1.000,00 Percentual no campo Crd. Pres. = 9% Cálculo do crédito presumido: R$ 1.000,00 * 9% = R$ 90,00 Valor da operação após cálculo do crédito presumido = R$ 910,00. - F= Tot.Oper.Lim.Fret. - Esta opção considera para base de cálculo do crédito presumido, o valor total da operação, aplicando o percentual informado no campo Crd. Pres. Para esta opção o valor do crédito presumido será limitado até o valor do frete da operação, ou seja, se o valor do crédito for maior que o valor do frete, então o valor do crédito presumido será o mesmo valor do frete, e se não houver valor de frete o crédito presumido não será calculado. Exemplo de cálculo:
Valor da operação = R$ 1.000,00 Valor de frete da operação = R$ 50,00 Base de cálculo do ICMS = R$ 1.050,00 Percentual no campo Crd. Pres. = 12,20% Cálculo do Crédito Presumido: R$ 1.050,00 * 12,20% = R$ 128,10 Valor do crédito presumido = R$ 128,10 Observação: Como o valor do crédito presumido foi maior que o valor do frete, por este motivo o valor do crédito presumido será de R$ 50,00 e não de R$ 128,10. |
O cálculo será efetuado através da combinação dos campos Crd. Pres. e Tp Cred Pres, desta forma no cadastro de TES será definido o percentual e ainda a forma de cálculo do crédito presumido. Este cálculo pode ser feito independente do Estado do contribuinte, tanto para as operações de entradas quanto para as operações de saídas. O valor do crédito presumido será gravado na tabela Livros Fiscais (SF3) no campo Crédito Presumido e na tabela Livro Fiscal por Item de Nota fiscal SFT no campo Crédito Presumido e será demonstrado na Apuração de ICMS em Informações Complementares. Observação: Esta nova regra de cálculo somente será efetuada se ambos os campos Crd. Pres. e Tp Cred Pres estiverem preenchidos. Se o campo Tp Cred Pres não for preenchido, o cálculo do crédito presumido irá seguir as regras já existentes no sistema (legado). |
Apuração do ICMS Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, é exibido, no folder: - Informações Complementares linha 025, o Valor do Crédito Presumido.
Confira os dados e clique em Finalizar. |
Crédito Presumido - Bahia Crédito Presumido - Bahia Esta rotina atende ao Decreto 4.316 de 19/06/1995 do estado da Bahia, mais especificamente os Arts 1º, 2º e 7º, que tratam do Crédito Presumido sobre o pagamento do ICMS relativo às Notas Fiscais de Saída de produtos que possuam componentes, partes e peças recebidas do exterior destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores, e dá outras providências. A quem se destina | Aos estabelecimentos industriais que pagam ICMS relativo ao recebimento, do exterior, de componentes, partes e peças destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações. | Objetivo | Visa atender ao Decreto 4.316 de 19/06/1995 do estado da Bahia, especificamente aos Artigos 1º, 2º e 7º que tratam do crédito presumido sobre o pagamento do ICMS relativo às notas fiscais de saída de produtos que possuam componentes, partes e peças recebidas do exterior destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônica e telecomunicações por estabelecimentos industriais. | Competência | Estadual – BA | Legislação contemplada | Decreto 4.316 de 19/06/1995 e Decreto 6.284 de 14/03/1997 |
Procedimentos para implementação 1. Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir: Tabela SF4 | F4_CRPRELE (% Cr. Pr. Ele.) | Percentual do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e de telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA). | Tabela SF3 | F3_CRPRELE (Cr. Pr. Ele.) | Valor do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA). |
2. Nas movimentações de entrada: Após a inclusão/verificação dos campos acima, é necessário configurar o TES a ser utilizado, informando, no campo F4_CRPRELE, o percentual do crédito presumido que deverá ser calculado na movimentação de saída. Após essas configurações, basta gerar as movimentações com notas fiscais de saída para que o campo de “crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. 3. Na Apuração do ICMS: Preencher as respectivas perguntas e confirmar o processamento. Ao executar a rotina, será apresentado, na pasta “Informações Complementares”, o item “029 – CREDITO PRESUMIDO – INF./ELET./TEL. – DECRETO 4.316(BA)” com os valores acumulados de crédito. Caso esteja utilizando o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.BA, o valor do crédito presumido calculado na operação será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. O valor do ICMS Complementar do Diferencial de Alíquota será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. Procedimentos para Implementação Procedimentos para implementação 1. Observe, nas respectivas tabelas, a configuração dos campos a seguir: Tabela SF4 | F4_CRPRELE (% Cr. Pr. Ele.) | Percentual do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e de telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA). | Tabela SF3 | F3_CRPRELE (Cr. Pr. Ele.) | Valor do crédito presumido nas operações de saída com o ICMS destacado sobre os produtos resultantes da industrialização com componentes, partes e peças recebidas do exterior, destinadas à fabricação de produtos de informática, eletrônicos e telecomunicações por estabelecimentos industriais desses setores. Tratamento conforme Art. 1º do Decreto 4.316 de 19 de junho de 1995 (BA). |
2. Nas movimentações de entrada: Após a configuração dos campos acima, é necessário configurar o TES a ser utilizado, informando, no campo F4_CRPRELE, o percentual do crédito presumido que deverá ser calculado na movimentação de saída. Após essas configurações, basta gerar as movimentações com notas fiscais de saída para que o campo de “crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. 3. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirmar o processamento. Ao executar a rotina, será apresentado, na pasta “Informações Complementares”, o item “029 – CREDITO PRESUMIDO – INF./ELET./TEL. – DECRETO 4.316(BA)” com os valores acumulados de crédito. Caso esteja utilizando o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.BA, o valor do crédito presumido calculado na operação será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. O valor do ICMS Complementar do Diferencial de Alíquota será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. |
Crédito Presumido CE Crédito Presumido - CE - Artigo 64 Inciso VII Esta rotina disponibiliza a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Artigo 64 Inciso VII, do Estado do Ceará. Utilização Procedimentos de Utilização No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída) 1. Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do Crédito Presumido, no campo “Crédito Presumido”, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações de Entrada. O cálculo será efetuado conforme segue: a) O valor de Crédito Presumido a ser descontado no cálculo de Apuração de ICMS é baseado no valor do produto e na porcentagem de Crédito Presumido para tal produto (definido no Artigo 64 Inciso VII da Legislação). Exemplo Valor do Item R$100.000,00 ICMS 17% R$17.000,00 Porcentagem do Crédito Presumido 8,00% Valor do Crédito Presumido R$8.000,00 Movimentação de Entrada Registre as movimentações de entrada utilizando o TES cadastrado anteriormente. 1. Acesse a rotina de Apuração do ICMS. 2. Preencha as respectivas perguntas. 3. Após o processamento da rotina, o valor do crédito presumido será exibido na aba Apuração - ICMS, linha 006 - Crédito Presumido e na aba Informações Complementares, linha 025, onde se lê a descrição Crédito Presumido seguida do valor. |
Crédito Presumido - ES Permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Decreto N.º 2.311-R, de 27 de julho de 2009 do Estado do Espírito Santo. Nos casos em que trata este artigo, o crédito relativo às aquisições será limitado a um percentual sobre as operações interestaduais. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do Espírito Santo de acordo com a Fundamentação Legal. | Objetivo | Crédito Presumido das operações interestaduais. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual – Espírito Santo. | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | Portal do Governo do Estado do Espírito Santo. |
O arquivo P9AUTOTEXT.CFG deve estar contido no diretório \SYSTEM do Microsiga Protheus®. O processamento desta rotina atualiza os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio das tabelas SFT e SF3. 1. Verifique a atualização dos dados das tabelas. 2. Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao valor contábil, conforme rege a legislação. 3. Após finalizar essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente. 4. Após efetuar as configurações, em Apuração de ICMS clique em Parâmetros 5. Configure-os de acordo com o Help de campo. 6. Confira as configurações e confirme. 7. Após o processamento é exibido no folder a Apuração-ICMS, na linha 006/Código 006.02 - Credito Presumido COMPETE – ES. Importante: O valor do Crédito Presumido somente é calculado para as entradas interestaduais sobre o valor contábil. |
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Crédito Presumido - GO Permite a verificação do valor do Crédito Presumido,conforme Instrução Normativa 673/04 - GSF, do Estado de Goiás. Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Goiás de acordo com a Fundamentação Legal. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado de Goiás de acordo com a Legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual - Goiás | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | ftp://ftp.sefaz.go.gov.br/sefazgo/legislacao/Secretario/IN/IN_0673_2004.htm |
1. O processamento desta rotina atualiza os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio da tabela SFT. 2. Verificar a atualização destes dados. 3. Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação. 4. Após finalizada essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente. 5. Em Apuração do ICMS preencher as perguntas e confirmar. 6. Após o processamento da rotina é exibido no folder, Apuração-ICMS linha 006/ Código 006.01 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 673/04-GSF e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido. |
Crédito Presumido - Artigo 75, Anexo 2 do RICMS - MG De acordo com o artigo 75 do Anexo 2 do RICMS do Estado de Minas Gerais, o Crédito Presumido: A quem se destina | Indústria produtora e importadora de bens e serviços de informática. | Objetivo | Crédito presumido para saídas de produtos de informática produzidos ou importados pelo estabelecimento. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual – Minas Gerais | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://www.fazenda.mg.gov.br |
Procedimentos para Implementação Pode ser utilizado o Cadastro de TES (Tipo de Entrada e Saída) ou o Cadastro de NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul) para informar o percentual do crédito presumido. O Sistema verifica se existe conteúdo no Cadastro de NCM e depois no Cadastro de TES. No Cadastro de NCM (Nomeclatura Comum do Mercosul): 1. No Cadastro de NCM atribua o percentual do crédito presumido Perc. Créd. Pres., aplicado ao item da nota fiscal. O cálculo é efetuado da seguinte maneira: Valor do ICMS: R$ 1.870,00 Percentual do crédito presumido: 96.5% Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor do ICMS * 96.50): R$ 1.804,55 No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída): 1. No Cadastro de TES atribua o percentual do crédito presumindo Créd. Pres, aplicado ao item da nota fiscal. O cálculo é efetuado da seguinte maneira: Valor do ICMS: R$ 1.870,00 Percentual do crédito presumido: 96.5% Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor do ICMS * 96.50): R$ 1.804,55 |
Crédito Presumido e Substituição Tributária - Transportes - MG Esta rotina permite o tratamento para efetuar os cálculos de crédito presumido de 20% sobre o imposto devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de mercadorias, exceto aéreo e ferroviário, atendendo à legislação do estado de Minas Gerais. Destina-se aos alienantes/remetentes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que forem responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de transporte. A Legislação contemplada: - Inciso V do artigo 75 da parte geral do RICMS-MG aprovado pelo Decreto 43.080/2002, Orientação DOET/SUTRI N. 004/2005 Decreto 44.189/2005.
Configure o TES, após a verificação dos parâmetros e campos, para que os valores sejam calculados automaticamente. Apenas os documentos lançados com as espécies CTR – Conhecimento de Transporte e CTRC – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, efetuam automaticamente os cálculos. Para que o ICMS retido referente a transportes seja escriturado, é necessário que o Conhecimento de Transporte (entrada) seja lançado de acordo com a seguinte configuração de TES: - Créd. ICMS = Sim - Para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido;
- Créd. ICMS ST = Debita - Para que o valor retido no frete seja lançado como débito a pagar;
- Calcula ICMS = Sim - Para que o ICMS normal da operação seja calculado e possa sem mantido o direito a crédito;
- Livro Fiscal de ICMS = Tributado - Para que o direito a crédito do ICMS normal da operação seja mantido;
- Agrega Solid. = Deduz retido;
- Solid. Obs. = Não - A coluna de observações dos livros oficiais é estruturada de acordo com os valores calculados;
- ICMS s/ ST = Não - Para que o valor do ICMS normal não faça parte da base de cálculo do ICMS retido;
- Créd Pr. ST = 20 - Percentual utilizado para o cálculo do crédito presumido;
- Agrega Valor = Sim;
- LF ICMS-ST = Não;
- Marg.Solid. = Nunca - Para que não seja utilizada a margem de lucro para cálculo do ICMS retido.
Apuração do ICMS (MATA953) Em Apuração ICMS, na execução da apuração, observe que o ICMS normal da apuração foi creditado. Em Informações Complementares, é apresentado o item 028 – Serv. Transporte a Título ST, com os valores acumulados de crédito presumido ou redução do ICMS retido devido pelo alienante/remetente da prestação de serviço de transporte rodoviário de carga do período. Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilize o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o valor do ICMS retido calculado na operação, bem como o valor do crédito presumido, será lançado automaticamente na apuração. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores. Regime de Processamento de Dados (MATR930) Em Regime Proc. Dados, o valor do crédito presumido ST é considerado automaticamente nos modelos P1 ou P1A, ao lado do ICMS retido. Registro de Apuração do ICMS P9 (MATR940) Para os contribuintes de Minas Gerais, em Reg.Apur.ICMS P9, é apresentado o valor resultante do crédito calculado pela apuração do ICMS. Nota fiscal de saída ao final do período de apuração do imposto Para os contribuintes de Minas Gerais, ao final do período de apuração do imposto, é necessário que escriturem, no registro de saídas, o valor total do imposto referente a transportes, conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto 44.189/2005. Como devem ser escriturados somente os dados referentes às colunas Documento Fiscal e Observações, sugerimos que o pedido de venda seja lançado utilizando um TES com as seguintes configurações: - Agrega Valor = Não;
- Campo fórmula = valor a ser lançado na coluna observações conforme decreto;
- Não calcula nenhum imposto;
· Livro fiscal de ICMS = Zerado. |
Crédito Presumido - MT Essa rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Comunicado PRODEIC 067/2005, do estado do Mato Grosso e do cálculo de Crédito Presumido de ICMS conforme Decreto 1006/12 para o Estado do Mato Grosso. Tem direito ao crédito todos os contribuintes que pertencerem ao estado do Mato Grosso e realizarem venda Interestadual utilizando o CFOP 6101 e a espécie da Nota Fiscal seja SPED. A mercadoria vendida deve ser adquirida de um Produtor Rural do Estado do Mato Grosso, com CFOP 1101 e o produto não pode conter tributo de ICMS na entrada. Atendidas as regras, são calculados 3% sobre a soma do valor total do produto + Valor Frete do Produto + Despesas Acessórias do Produto + Valor IPI do produto. O valor encontrado é deduzido do ICMS próprio, o resultado é lançado na apuração como 007 - ESTORNO DE DÉBITO: Estorno ICMS - art. 8º-A, An. IX, RICMS/MT. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do Mato Grosso de acordo com a legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual - Mato Grosso | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há | Onde encontrar o Decreto | http://www.sefaz.mt.gov.br |
1. Cadastro de TES Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo que deve ser aplicado ao valor de ICMS do item da nota fiscal conforme rege a legislação. Após essas configurações, gere as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. 2. Apuração do ICMS Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, é exibido, no folder: - Apuração ICMS linha 006 / Código 006.01 - CRÉDITO PRESUMIDO - PRODEIC - LEI 7.958 - 2003.
- Informações Complementares linha 025, o Valor do Crédito Presumido.
3. Cred.Pres.MT Define se será calculado o Crédito Presumido para contribuintes do estado do Mato Grosso. Configure a pergunta como SIM. 4. Confira os dados e clique em Finalizar. - TES - Tipos de Entrada e Saída
· Apuração do ICMS |
Crédito Presumido - PE Esta disponível, a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme – Art. 6º - Decreto nº 28.247, do Estado de Pernambuco. Fica concedido o Crédito Presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Pernambuco de acordo com a Legislação. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do Estado de Pernambuco de acordo com a legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual – Pernambuco. | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs® | Não há |
Procedimentos para Utilização No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída): 1. Acesse o Cadastro de TES . 2. Atribua o percentual do crédito presumido no campo “Crédito Pres. Pernambuco”, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação. 3. Após essas configurações, gere as movimentações para que o campo de “Crédito”, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. Apuração do ICMS: 1. Acesse Apuração do ICMS. 2. Preencha as respectivas perguntas. 3. Após o processamento da rotina, será exibido, na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 006.02 - Crédito Presumido – Art. 6º - Decreto nº 28.247 e na pasta “Informações Complementares” linha 025, o valor do crédito presumido. |
Crédito Presumido – Percentual da Carga Tributária Esta rotina possibilita a verificação do valor do Crédito Presumido pelo percentual da carga tributária. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do Rio de Janeiro de acordo com a legislação. | Objetivo | Crédito presumido nas saídas de mercadorias prevista na legislação. | Prazo de Entrega | Não há. | Competência | Estadual - Amazonas | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://www.fazenda.rj.gov.br | Importante: Inicialmente o tratamento está habilitado apenas para o Rio de Janeiro, com base no Decreto 42.649 de 2010, portanto o único arquivo configurador da Apuração de ICMS homologado para utilizar do cálculo é o P9AUTOTEXT.RJ. |
Procedimentos para Implementação Procedimentos para Implementação Pré requisito 1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída) - Informe se deve calcular o crédito presumido. 2. No Cadastro de Produtos - Preencha os campos criados informando se deve realizar o cálculo para este produto e qual o percentual da carga tributária. Gere as movimentações de saída para que o campo de Crédito Presumido, no Livro Fiscal, seja atualizado automaticamente. Exemplo de cálculo: Valor da base de cálculo do ICMS | R$ 1000,00 | Valor do ICMS | R$ 190,00 | Percentual da carga tributária informada na tabela Descrição Genérica do Produto (SB1) | 2% |
3. Para que se pague apenas o equivalente a carga tributária informada, gere o crédito presumido da seguinte forma: Crédito Presumido = Valor do ICMS – (Valor da base de cálculo x Percentual da carga tributária) |
No exemplo, o crédito presumido seria de R$ 170,00, fazendo com que o ICMS devido na apuração seja apenas de R$ 20,00, exatamente o equivalente a 2% da base de cálculo. Reflexos na Apuração de ICMS 1. Em Apuração de ICMS preencha as respectivas perguntas. 2. Após o processamento da rotina, é exibido, o valor do Crédito Presumido e será apresentado no folder de: - Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 006.98 / Descrição Crédito Presumido, conforme Decreto 42649;
· Informações Complementares, linha 025 Crédito Presumido. |
Crédito Presumido - Paraná Permite realizar o cálculo do valor do Crédito Presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado do Paraná, conforme Fundamentação Legal. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do Paraná de acordo com a Fundamentação Legal. | Objetivo | Conceder tratamento Tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual – Paraná | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://www.sefanet.pr.gov.br/SEFADocumento/Arquivos/2200905989.pdf |
Antes de gerar a Apuração de ICMS é necessário: 1. Atribuir o percentual do Crédito Presumido no campo Crd. Pres. PR. do cadastro de TES, que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, de acordo com a Fundamentação Legal. 2. Gerar as movimentações, para que o campo de Crédito no Livro Fiscal seja alimentado automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. Para gerar o Crédito Presumido do Paraná: 1. Em Apuração do ICMS informe as perguntas de acordo com o Help de campo. 2. Processe a rotina. 3. Após o processamento, é apresentada na pasta Apuração-ICMS a linha 006/Código 006.03 – Créd. Presumido – RICMS (Art. 4) – Anexo III – Saídas, e linha 003/ Código 003.03 – Créd. Presumido – RICMS (Art. 4) – Anexo III – Entradas, e na pasta Informações Complementares a linha 025, o valor do Crédito Presumido. |
Crédito Presumido – Produtoras de Uva e Vinho Esta rotina possibilita a verificação do valor do Crédito Presumido para as Produtoras e Uva e Vinho, prevista na legislação o LIVRO I, TÍTULO V, ART. 32, INCISO XIX DO RICMS do Estado de Rio Grande do Sul. 1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída) Atribua o Indicador Vigente – UPF no campo Crd. Pres. RS que deve ser aplicado sobre o valor da quantidade incidente na operação de saídas como rege a legislação. 2. Selecione a Apuração de ICMS e preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina é exibido, na pasta Apuração de ICMS, linha 006 / subitem 006.03 / Descrição Crédito Presumido Art.32 RICMS; Informações Complementares, linha 025 Crédito Presumido. |
Crédito Presumido - RJ Esta rotina contempla o cálculo do Crédito Presumido, veja a seguir o tratamento tributário para o Estado do Rio de Janeiro. Decreto Estadual Nº 36.450 de 29 de Outubro de 2004 Regula a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica, localizados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/ Decreto Estadual Nº 35.419 de 11 de Maio de 2004 Sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores localizados no Estado do Rio de Janeiro e mercadorias referidas no anexo do referido decreto. Procedimentos para Utilização Importante: É possível calcular o valor de Crédito Presumido utilizando tanto o Valor Contábil quanto a Base de Cálculo do ICMS, de acordo com as configurações dos parâmetros específicos da rotina. |
1. Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do Crédito Presumido no campo Crd. Pres. que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado. 2. Efetue as movimentações de entrada e saída utilizando o TES cadastrado anteriormente. 3. Acesse a rotina de Apuração do ICMS e preencha as respectivas perguntas. 4. Após o processamento da rotina, observe as informações contidas nas pastas: Pasta Apuração-ICMS “linha 006 / Código 006.99 - Crédito Presumido”, conforme Decreto 35.419. "linha 006 / Código 079999 - Crédito Presumido", conforme Decreto 36450. Pasta Informações Complementares "linha 025, o Valor do Crédito Presumido". |
Crédito Presumido - RO Essa rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme RICMS - Art. 39º Anexo IV, do estado de Rondônia. Fica concedido crédito presumido aos estabelecimentos ou empresas do Estado de Rondônia de acordo com a Legislação. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado de Rondônia de acordo com a legislação. | Objetivo | Ccnceder tratamento Tributário Especial | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual – Rondônia | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há | Onde encontrar o Decreto | http://www.portal.sefin.ro.gov.br/site/conteudo.action?conteudo=174 |
1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída): Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo (F4_CRPRERO) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal conforme rege a legislação. Após essas configurações, basta gerar as movimentações para que o campo de "Crédito", no Livro Fiscal, seja alimentado manualmente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. 2. Selecione a Apuração de ICMS e preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina será exibido, na pasta “Apuração-ICMS”, o conteúdo "linha 006 /Código 006.01 -CREDITO PRESUMIDO – RICMS - Art. 39º - Anexo IV" e, na pasta “Informações Complementares”, o conteúdo "linha 025 e o valor do Crédito Presumido". |
Crédito Presumido - RS Esta rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, prevista na legislação o Livro I Art. 32 do RICMS do Estado de Rio Grande do Sul. A quem se destina | Estabelecimentos ou empresas do estado do Rio Grande do Sul de acordo com a Legislação. | Objetivo | Crédito presumido, nas saídas de mercadorias prevista na legislação | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual - RS | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br |
Cadastro de TES Atribua o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado sobre o valor do imposto incidente na operação de saídas como rege a legislação. Cadastro de Produto Inclua o campo Critério do Cliente e configure com Sim. Inclua o campo no parâmetro MV_PRODLEI. Gere as movimentações de saída para que o campo de Crédito Presumido, no Livro Fiscal, seja inserido automaticamente, de acordo com a aplicação do percentual configurado. Conforme o Artigo 32 DO RICMS/RS aplicar sobre o valor do imposto incidente na operação de saídas das mercadorias o percentual de 40% (quarenta por cento). A apropriação deste crédito fiscal está condicionada, a partir de 1º de abril de 2011, a que as mercadorias relacionadas neste inciso sejam resultantes da industrialização, realizada neste Estado, de leite in natura produzida neste Estado. Apuração de ICMS Preencha as perguntas e após o processamento da rotina será exibido no folder Apuração de ICMS linha 006/ Código 006.03 - Crédito Presumido - Art.32 RICMS e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido. |
Crédito Presumido - SC Esta rotina permite a verificação e o cálculo do valor do Crédito Presumido conforme RICMS – ANEXO 02 – Benefícios Fiscais – Capítulo lll (Art. 18), do estado de Santa Catarina. A quem se destina | Estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima classificada na posição indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial de acordo com a legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há | Competência | Estadual – Santa Catarina | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há | Onde encontrar o Decreto | http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html |
1. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída): Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumido (F4_CRDPRES) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação. O cálculo será efetuado da seguinte maneira: a) Se o resultado do valor da operação multiplicado pela alíquota informada na TES for maior que o valor do frete proporcional, então o crédito presumido será limitado ao valor do frete. Senão o crédito presumido será o resultado do cálculo. Ex: Valor do Item 100.000,00 ICMS 17% 17.000,00 Limite do Presumido (Valor do Item * 12,20) 12.200,00 Valor do Frete 10.000,00 Valor do Credito Presumido para Apuração 10.000,00 b) Caso não haja valor de frete, o crédito presumido não será calculado, pois o crédito é baseado no frete, conforme legislação. c) Em notas de Conhecimento de frete o cálculo será baseado nas Notas que originaram o conhecimento de frete. Ex: Nota Original - Valor do Item: 100.000,00 - ICMS 17% : 17.000,00 Limite do Presumido (Valor do Item * 12,20) 12.200,00 Valor do Conhecimento de Frete 15.000,00 Valor do Crédito Presumido para Apuração 12.200,00 2. Movimentação de Entrada: Efetue as movimentações de entrada utilizando o TES cadastrado anteriormente. 3. Apuração do ICMS: Em Apuração do ICMS (MATA953) e preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, será exibido o Valor do Crédito Presumido na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 300751 - Crédito Presumido e na pasta “Informações Complementares”, linha 025. - Obs: Os números zeros devem ser substituídos pela Autorização da DCIP referente ao Crédito Presumido citado.
Efetue as movimentações de saída utilizando o TES cadastrado anteriormente O cálculo será efetuado da seguinte maneira: Valor do Item 1870,00 Percentual do crédito presumido 96.5% Valor do Crédito Presumido para Apuração (Valor do Item * 96.50) 1804.55 4. Apuração do ICMS: Em Apuração do ICMS (MATA953) e preencher as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, o valor do Crédito Presumido será exibido na aba “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 006.04 - Crédito Presumido e na pasta “Informações Complementares”, linha 025. |
Crédito Presumido nas Operações de Arroz - SC A rotina realiza a verificação do valor do Crédito Presumido nas operações de Arroz, venda interestadual, conforme Decreto nº 2.870 Art. 15, XX, do Anexo 2 do RICMS-SC/01, do Estado de Santa Catarina. A quem se destina | Estabelecimento industrial que beneficia o Arroz crédito para operação interestaduais de acordo com a legislação. | Objetivo | Conceder tratamento tributário especial. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual – Santa Catarina. | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2001/Dec_01_2870.htm |
O cálculo será efetuado, conforme exemplo, na Apuração de ICMS: Apuração do mês de Janeiro/2009 Compra de arroz em casca para industrialização nos últimos 12 meses (Dezembro/2008 a Janeiro/2008): - Compra Estadual = R$ 100.000,00; - Compra Interestadual = R$ 50.000,00. Total Compras nos últimos 12 meses anteriores ao da apuração em que houve vendas interestaduais = R$ 150.000,00. Compras Estadual/total de compras (Estadual e Interestadual) 100.000,00/ 150.000,00 = 0,666667 % Compra Estadual = 66,67 % Venda do arroz produzido em Janeiro/2009: - Venda Interestadual = R$ 100.000,00. Cálculo: R$ 100.000,00 x 66,67% = R$ 66.670,00 x 3% = R$ 2.000,10 “Outros créditos - art. 15, XX, do Anexo 2 do RICMS-SC/01” na apuração do ICMS de Janeiro/2009 = R$ 2.000,10. |
Crédito Presumido - SP Esta rotina permite a verificação do valor do Crédito Presumido, conforme Decreto 52.381 de 19/11/2007, do estado de São Paulo. 1. O processamento desta rotina também atualizará os lançamentos fiscais por itens, contemplados por meio da tabela SFT. 2. Verificar a atualização destes dados. 3. Em Cadastro de TES deve-se atribuir o percentual do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal, conforme rege a legislação. 4. Após finalizada essa configuração, basta gerar as movimentações para que o campo de Crédito, no Livro Fiscal, seja alimentado automaticamente. 5. Em Apuração do ICMS preencher as perguntas e confirmar. 6. Após o processamento da rotina será exibido no folder Apuração-ICMS linha 006/ Código 006.01 - Crédito Presumido - Decreto 52.381 de 19/11/2007 e na pasta Informações Complementares linha 025, o valor do Crédito Presumido. |
Crédito Presumido Serviços de Transporte - RJ Esta rotina atende ao Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte, conforme Convênio ICMS 106 de 13 de Dezembro de 1996, que concede aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual. Importante: O benefício previsto no Convênio 106 ICMS não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |
Procedimentos para implementação 1. Nas respectivas tabelas, observe a configuração dos campos a seguir: Tabela SF3 | F3_CRDPRES (Crd. Pres.) | Valor do crédito presumido. | Tabela SF4 | F4_CRDPRES (Crd. Pres.) | Percentual do crédito presumido a ser aplicado sobre o valor total do item da nota fiscal. |
2. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída): Acesse o Cadastro de TES e atribua o percentual do crédito presumindo (F4_CRDPRES) que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado. 3. Movimentação de Entrada/Saída: Efetue as movimentações de entrada e saída utilizando o TES cadastrado anteriormente. 4. Na Apuração do ICMS: Preencha as respectivas perguntas e confirme o processamento. Após o processamento da rotina, serão exibidos, na pasta “Apuração-ICMS” linha 006 / Código 079999 - Crédito Presumido, conforme Decreto 36450 e, na pasta “Informações Complementares” linha 025, o valor do Crédito Presumido. |
Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte - Estado de São Paulo O ambiente Livros Fiscais atende ao Crédito Presumido nas Prestações de Serviços de Transporte, conforme Convênio ICMS 106 de 13 de Dezembro de 1996, que concede aos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual. Importante: O benefício previsto no Convênio 106 ICMS não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo. |
A quem se destina | Estabelecimentos prestadores de serviços de transporte localizados no Estado de São Paulo. | Objetivo | Conceder um crédito de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação do serviço de transporte. | Prazo de entrega | Não há. | Competência | Estadual - São Paulo | Aplicativo disponibilizado pelo fisco | Não há. | Versão do aplicativo contemplado pela Totvs | Não há. | Onde encontrar o Decreto | http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec52381.htm. |
Procedimentos para implementação 1. No Cadastro de Livros Fiscais, observe o preenchimento do campo: Crd. Transp Este campo deve conter o valor do crédito presumido referente às prestações de serviços de transporte. 2. No Cadastro de TES (Tipos de Entrada e Saída), observe o campo: Crd. Transp. Este campo deve conter o percentual do crédito presumido a ser aplicado sobre o valor do ICMS devido na prestação, referente às prestações de serviços de transporte. Deve ser atribuído o percentual de 20% do crédito presumido que deve ser aplicado ao item da nota fiscal. Apenas será efetuado o cálculo do crédito nas movimentações com o TES que possua o percentual informado. 3. As movimentações de saída devem ser efetuadas utilizando o TES com a informação acima. 4. Na Apuração de ICMS: Preencha as respectivas perguntas. Após o processamento da rotina, são exibidos os valores na pasta Apuração-ICMS linha 006 - Crédito Presumido – Serviços de Transporte, conforme Convênio 106 e, na pasta Informações Complementares, linha 026, é apresentado o valor do Crédito Presumido das Prestações de Serviços de Transporte. |
Diferencial de Alíquotas O diferencial de alíquota deve ser calculado de acordo com o valor do ICMS na operação interna (o valor do ICMS calculado no documento fiscal). Caso haja a redução na base de cálculo do ICMS na operação interestadual, deve ser considerada, visto que o que se leva em consideração é o valor destacado no documento fiscal que acoberta a entrada da mercadoria. Importante: Para tratar o diferencial de alíquotas, o campo Calc. Dif. ICMS (F4_COMPL) do TES (Tipos de Entrada e Saída) deve estar preenchido como Sim. |
Exemplo de São Paulo para Pernambuco: - Valor da operação: R$ 1.000,00
- Redução na base de cálculo: 30%
- ICMS Interestadual (valor destacado no documento): R$ 49,00 (R$ 700,00 x 7%)
- ICMS operação interna: R$ 170,00 (R$ 1.000,00 x 17%)
· ICMS diferencial de alíquotas: R$ 121,00 |
PRODEC - Programa de Desenvolvimento Comunitário - SC Calcula o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Comunitário do Estado de Santa Catarina, que deve ser aplicada sobre o Saldo Devedor da Apuração do ICMS. Os processamentos são realizados conforme disponibilizado pela LEI Nº 13.342, de 10 de março de 2005, regime especial concedido ao cliente pela SEFAZ/SC. Os cálculos da parcela incentivada deste são feitos no processamento da Apuração de ICMS, especificamente para o estado de Santa Catarina. Através desta rotina também são geradas as guias de recolhimento e os títulos financeiros vinculados a este Programa, segregando as informações já tratadas pelo sistema, como as guias de ICMS Próprio e Títulos deste imposto. Importante: O parâmetro MV_FISPRDC deve ser configurado para atender ao processamento e cálculo das operações enquadradas no Incentivo Fiscal: Prodec / SC. |
O preenchimento do parâmetro MV_FISPRDC deve seguir as configurações conforme indicado na seguinte tabela: Retorno | Tipo | Descrição | Obrigatório? | Preenchimento | [01] | Caracter | Prazo de Fruição do Incentivo | Sim | Data limite do Incentivo Fiscal. Exemplo: “01/06/2023” | [02] | Numérico | Percentual do Incentivo - PRODEC | Sim | Percentual. Exemplo: 75 | [03] | Numérico | Percentual do Incentivo - FAMDES | Sim | Percentual. Exemplo: 2 | [04] | Numérico | Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE - PRODEC | Sim | Número de meses. Exemplo: 12 | [05] | Numérico | Quantidade de Meses até o vencimento da GNRE - FAMDES | Sim | Número de meses. Exemplo: 12 | [06] | Numérico | Dia do Vencimento da GNRE - PRODEC | Sim | Exemplo: 10 | [07] | Numérico | Dia do Vencimento da GNRE - FAMDES | Sim | Exemplo: 10 | [08] | Caracter | Código do DESENVOLVE nas Linhas de Deduções (Apuração) | Não | Default: “012.02” – conforme P9AUTOTEXT.BA | [09] | Caracter | Prefixo do Titulo Financeiro - PRODEC | Não | Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “PRD” | [10] | Caracter | Código da Natureza Financeira - PRODEC | Não | Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “000001” | [11] | Caracter | Prefixo do Titulo Financeiro - FAMDES | Não | Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “FAM” | [12] | Caracter | Código da Natureza Financeira - FAMDES | Não | Se não deseja utilizar, deixar em branco (Nil). Exemplo: “000001” |
Exemplo: {"01/06/2023",75,2,12,12,10,10,,"PRD",,”FAM”,} 1. Preencha os parâmetros conforme orientação de help de campo. 2. Verifique na pasta Apuração de ICMS se os valores foram gerados corretamente. Valor calculado para o PRODEC será gerado em Deduções – Linha 012. 3. Verifique a geração das guias e títulos conforme abaixo: - Guia Nacional de Recolhimento:
ü Registro para ICMS Próprio (caso Saldo Devedor). Código da Receita: 1449. ü Registro para ICMS Próprio – FAMDES (percentual definido pelo usuário). Código da Receita: 7137. ü Registro para ICMS Próprio – PRODEC (percentual definido pelo usuário). Código da Receita: 3000. Em caso de desconto, deverá ser informado manualmente. ü Registro para ICMS Próprio (caso Saldo Devedor). Código da Receita: 1449. ü Registro para ICMS Próprio – FAMDES (percentual definido pelo usuário). Código da Receita: 7137. ü Registro para ICMS Próprio – PRODEC (percentual definido pelo usuário). Código da Receita: 3000. Em caso de desconto, deverá ser informado manualmente. |
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