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Este documento tem por objetivo apresentar as alterações disponibilizadas neste boletim atendem ao leiaute eSocial versão 2.2.01, publicada através da Resolução do Comitê Gestor nº 007/2017 de 16/03/2017 através do compatibilizador 287-Compatibilizador 2.2.01 eSocial e demais rotinas.
As tabelas do eSocial citadas neste boletim estão contidas na Documentação Técnica do eSocial, consulte o site www.esocial.gov.br.
Acesse Atualizações/Definições de Cálculo/Definição de Tabelas (GPEA310), para criação das tabelas abaixo.
S047 – Natureza das Rubricas: Vinculada à Tabela de Verbas e terá carga de dados padrão com as rubricas previstas pelo eSocial.
Código | Descrição |
1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio |
1002 | Descanso semanal remunerado - DSR |
1003 | Horas extraordinárias |
1004 | Horas extraordinárias - Indenização de banco de horas |
1005 | Direito de arena |
1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos |
1009 | Salário-família - complemento |
1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços |
1011 | Sobreaviso e prontidão Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho |
1020 | Férias - gozadas |
1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias |
1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias |
1023 | Férias - abono pecuniário |
1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato |
1040 | Licença-prêmio |
1050 | Remuneração de dias de afastamento |
1201 | Adicional de função / cargo confiança |
1203 | Adicional de periculosidade Adicional por serviços em condições perigosas |
1204 | Adicional de transferência |
1205 | Adicional noturno Adicional por trabalho em horário noturno |
1206 | Adicional por tempo de serviço Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.) |
1207 | Comissões, porcentagens, produção |
1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes |
1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador |
1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva Verba estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho |
1211 | Gratificações |
1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente |
1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
1214 | Adicional de penosidade |
1215 | Adicional de unidocência Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série |
1225 | Quebra de caixa |
1230 | Remuneração do dirigente sindical |
1299 | Outros adicionais Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores |
1300 | PLR - Participação em Lucros ou Resultados |
1350 | Bolsa de estudo - estagiário |
1351 | Bolsa de estudo - médico residente Bolsa de estudo ao médico residente |
1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa |
1401 | Abono |
1402 | Abono PIS / PASEP |
1403 | Abono legal |
1404 | Auxílio babá |
1405 | Assistência médica |
1406 | Auxílio-creche |
1407 | Auxílio-educação |
1409 | Salário-família |
1410 | Auxílio - Locais de difícil acesso |
1601 | Ajuda de custo - aeronauta |
1602 | Ajuda de custo de transferência |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos |
1623 | Ressarcimento de provisão |
1629 | Ressarcimento de outras despesas |
1651 | Diárias de viagem - até 50% do salário |
1652 | Diárias de viagem - acima de 50% do salário Diárias de viagem superior a 50% do salário-base mensal |
1801 | Alimentação Auxílio-alimentação |
1802 | Etapas (marítimos) Auxílio-alimentação ao trabalhador marítimo |
1805 | Moradia Auxílio-moradia |
1810 | Transporte Auxílio-transporte 2501 Prêmios Prêmios diversos |
2510 | Direitos autorais e intelectuais |
2801 | Quarentena remunerada |
2902 | Vestuário e equipamentos |
2920 | Reembolsos diversos |
2930 | Insuficiência de saldo |
2999 | Arredondamentos |
3501 | Remuneração por prestação de serviços |
3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores empregados (CLT) |
3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados Pró-labore ou retirada (remuneração) a diretores não empregados |
3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios |
3509 | Honorários a conselheiros Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho |
3520 | Remuneração de cooperado Remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho |
4010 | Complementação salarial de auxílio-doença |
4050 | Salário maternidade |
4051 | Salário maternidade - 13° salário |
5001 | 13º salário |
5005 | 13° salário complementar |
5501 | Adiantamento de salário |
5504 | 13º salário - Adiantamento Valor relativo a adiantamento do 13° salário |
5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários |
6000 | Saldo de salários na rescisão contratual |
6001 | 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado |
6002 | 13° salário proporcional na rescisão |
6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio |
6004 | Férias - o dobro na rescisão |
6006 | Férias proporcionais |
6007 | Férias vencidas na rescisão |
6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 |
6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 |
6104 | Indenização do art. 479 da CLT |
6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão |
6106 | Multa do art. 477 da CLT |
6107 | Indenização por quebra de estabilidade |
6129 | Outras Indenizações |
6901 | Desconto do aviso-prévio |
6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT |
7001 | Proventos |
7002 | Proventos - Pensão por morte Civil |
7003 | Proventos - Reserva Valor dos proventos a militar da reserva remunerada |
7004 | Proventos - Reforma Valor dos proventos a militar reformado |
7005 | Pensão Militar Valor da pensão a beneficiário de militar |
9200 | Desconto de Adiantamentos |
9201 | Contribuição Previdenciária Desconto a título de contribuição previdenciária |
9203 | Imposto de renda retido na fonte Desconto a título de imposto de renda retido na fonte - IRRF |
9205 | Provisão de contribuição previdenciária e IRRF |
9209 | Faltas ou atrasos |
9210 | DSR s/faltas e atrasos |
9213 | Pensão alimentícia |
9214 | 13° salário - desconto de adiantamento Desconto de antecipação do 13° salário |
9216 | Desconto de vale transporte |
9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos |
9218 | Retenções judiciais |
9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica |
9220 | Alimentação - desconto |
9221 | Desconto de férias |
9222 | Desconto de outros impostos e contribuições |
9223 | Previdência complementar - parte do empregado |
9224 | FAPI - parte do empregado |
9225 | Previdência complementar - parte do servidor |
9226 | Desconto de férias - abono |
9230 | Contribuição Sindical - Compulsória |
9231 | Contribuição Sindical - Associativa |
9232 | Contribuição Sindical - Assistencial |
9233 | Contribuição sindical - Confederativa |
9250 | Seguro de vida - desconto |
9254 | Empréstimos consignados - desconto |
9255 | Empréstimos do empregador - desconto |
9258 | Convênios |
9270 | Danos e prejuízos causados pelo trabalhador |
9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores |
9299 | Outros descontos Outros descontos não previstos nos itens anteriores |
9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária |
9902 | Total da base de cálculo do FGTS Valor total da base de cálculo do FGTS |
9903 | Total da base de cálculo do IRRF Valor total da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte |
9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório |
9905 | Serviço militar |
9906 | Remuneração no exterior |
9908 | FGTS - depósito Valor do depósito do FGTS |
9910 | Seguros |
9911 | Assistência Médica |
9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social |
9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social |
9932 | Auxílio-doença acidentário |
9933 | Auxílio-doença |
9938 | Isenção IRRF - 65 anos |
9939 | Outros valores tributáveis |
9950 | Horas extraordinárias - Banco de horas |
9951 | Horas compensadas - Banco de horas |
9989 | Outros valores informativos |
S048 – Motivos do Afastamento: Vinculada à rotina de Afastamentos de Funcionários e terá carga de dados padrão com os tipos de afastamentos previstos pelo eSocial.
Código | Descrição |
1 | Acidente/Doença do trabalho |
3 | Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
5 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
6 | Aposentadoria por invalidez |
7 | Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
8 | Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90(Regulamento do FGTS) |
10 | Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
11 | Cárcere |
12 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral. |
13 | Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea 1 - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípiose dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público. |
14 | Cessão / Requisição |
15 | Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
16 | Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
17 | Licença Maternidade - 120 dias |
18 | Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias |
19 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
20 | Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança |
21 | Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
22 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
23 | Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
24 | Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
25 | Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
26 | Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
27 | Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
28 | Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
29 | Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório; |
30 | Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
31 | Servidor Público em Disponibilidade |
32 | Transferência para prestação de serviços no exterior em período superior a 90 dias |
S049 – Categorias de Trabalhadores: Nesta tabela estão cadastradas as categorias eSocial e a respectiva categoria da SEFIP. Está vinculada ao Cadastro de Funcionários e os dados serão utilizados na rotina de conversão de dados Atuesoc para alimentar o novo campo Categoria eSocial. A tabela terá uma carga de dados padrão com os campos já preenchidos.
Código | Descrição |
101 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. |
102 | Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 |
103 | Empregado - Aprendiz |
104 | Empregado - Doméstico |
105 | Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 |
106 | Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 |
201 | Trabalhador Avulso Portuário |
202 | Trabalhador Não Portuário |
301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público |
302 | Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão |
303 | Agente Político |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. |
306 | Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria |
307 | Militar efetivo |
308 | Conscrito |
309 | Agente Público - Outros |
401 | Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato |
410 | Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário |
701 | Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual |
711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros |
712 | Contribuinte individual - Transportador autômomo de carga |
721 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS |
722 | Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS |
723 | Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal |
731 | Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
734 | Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho |
738 | Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção |
741 | Contribuinte individual - Micro Empreendedor Individual |
751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
761 | Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração |
771 | Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
781 | Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa |
901 | Estagiário |
902 | Médico Residente |
903 | Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 |
Código | Descrição |
A | Área |
AC | Acesso |
ACA | Acampamento |
ACL | Acesso Local |
AD | Adro |
AE | Área Especial |
AER | Aeroporto |
AL | Alameda |
AMD | Avenida Marginal Direita |
AME | Avenida Marginal Esquerda |
AN | Anel Viário |
ANT | Antiga Estrada |
ART | Artéria |
AT | Alto |
ATL | Atalho A V Área Verde |
AV | Avenida |
AVC | Avenida Contorno |
AVM | Avenida Marginal |
AVV | Avenida Velha |
BAL | Balneário |
BC | Beco |
BCO | Buraco |
BEL | Belvedere |
BL | Bloco |
BLO | Balão |
BLS | Blocos |
BLV | Bulevar |
BSQ | Bosque |
BVD | Boulevard |
BX | Baixa |
C | Cais |
CAL | Calçada |
CAM | Caminho |
CAN | Canal |
CH | Chácara |
CHA | Chapadão |
CIC | Ciclovia |
CIR | Circular |
CJ | Conjunto |
CJM | Conjunto Mutirão |
CMP | Complexo Viário |
COL | Colônia |
COM | Comunidade |
CON | Condomínio |
COR | Corredor |
CPO | Campo |
CRG | Córrego |
CTN | Contorno |
DSC | Descida |
DSV | Desvio |
DT | Distrito |
EB | Entre Bloco |
EIM | Estrada Intermunicipal |
ENS | Enseada |
ENT | Entrada Particular |
EQ | Entre Quadra |
ESC | Escada |
ESD | Escadaria |
ESE | Estrada Estadual |
ESI | Estrada Vicinal |
ESL | Estrada de Ligação |
ESM | Estrada Municipal |
ESP | Esplanada |
ESS | Estrada de Servidão |
EST | Estrada |
ESV | Estrada Velha |
ETA | Estrada Antiga |
ETC | Estação |
ETD | Estádio |
ETN | Estância |
ETP | Estrada Particular |
ETT | Estacionamento |
EVA | Evangélica |
EVD | Elevada |
EX | Eixo Industrial |
FAV | Favela |
FAZ | Fazenda |
FER | Ferrovia |
FNT | Fonte |
FRA | Feira |
FTE | Forte |
GAL | Galeria |
GJA | Granja |
HAB | Núcleo Habitacional |
IA | Ilha |
IND | Indeterminado |
IOA | Ilhota |
JD | Jardim |
JDE | Jardinete |
LD | Ladeira |
LGA | Lagoa |
LGO | Lago |
LOT | Loteamento |
LRG | Largo |
LT | Lote |
MER | Mercado |
MNA | Marina |
MOD | Modulo |
MRG | Projeção |
MRO | Morro |
MTE | Monte |
NUC | Núcleo |
NUR | Núcleo Rural |
OUT | Outeiro |
PAR | Paralela |
PAS | Passeio |
PAT | Pátio |
PC | Praça |
PCE | Praça de Esportes |
PDA | Parada |
PDO | Paradouro |
PNT | Ponta |
PR | Praia |
PRL | Prolongamento |
PRM | Parque Municipal |
PRQ | Parque |
PRR | Parque Residencial |
PSA | Passarela |
PSG | Passagem |
PSP | Passagem de Pedestre |
PSS | Passagem Subterrânea |
PTE | Ponte |
PTO | Porto |
Q | Quadra |
QTA | Quinta |
QTS | Quintas |
R | Rua |
R I | Rua Integração |
R L | Rua de Ligação |
R P | Rua Particular |
R V | Rua Velha |
RAM | Ramal |
RCR | Recreio |
REC | Recanto |
RER | Retiro |
RES | Residencial |
RET | Reta |
RLA | Ruela |
RMP | Rampa |
ROA | Rodo Anel |
ROD | Rodovia |
ROT | Rotula |
RPE | Rua de Pedestre |
RPR | Margem |
RTN | Retorno |
RTT | Rotatória |
SEG | Segunda Avenida |
SIT | Sitio |
SRV | Servidão |
ST | Setor |
SUB | Subida |
TCH | Trincheira |
TER | Terminal |
TR | Trecho |
TRV | Trevo |
TUN | Túnel |
TV | Travessa |
TVP | Travessa Particular |
TVV | Travessa Velha |
UNI | Unidade |
V | Via |
V C | Via Coletora |
V L | Via Local |
VAC | Via de Acesso |
VAL | Vala |
VCO | Via Costeira |
VD | Viaduto |
V-E | Via Expressa |
VER | Vereda |
VEV | Via Elevado |
VL | Vila |
VLA | Viela |
VLE | Vale |
VLT | Via Litoránea |
VPE | Via de Pedestre |
VRT | Variante |
ZIG | Zigue-Zague |
Código | Descrição |
1 | Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador |
2 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
3 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
4 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado |
5 | Rescisão por culpa recíproca 06 Rescisão por término do contrato a termo |
7 | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado |
8 | Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses previstas nos arts. 394 e 483, § 1º da CLT |
9 | Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado |
10 | Rescisão por falecimento do empregado |
11 | Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
12 | Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
13 | Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual ou empregador doméstico sem continuação da atividade |
15 | Demissão de Aprendizes por Desempenho Insuficiente ou Inadaptação |
16 | Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário |
17 | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
18 | Aposentadoria Compulsória (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
19 | Aposentadoria por idade (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
20 | Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309) |
21 | Reforma Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
22 | Reserva Militar (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
23 | Exoneração (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
24 | Demissão (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
25 | Vacância para assumir outro cargo efetivo (somente para categorias de trabalhadores 301 a 309) |
26 | Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivada por atos de autoridade municipal, estadual ou federal |
27 | Rescisão por motivo de força maior |
28 | Término da Cessão/Requisição |
29 | Redistribuição |
30 | Mudança de Regime Trabalhista |
31 | Reversão de Reintegração |
32 | Extravio de Militar |
S057 – Tipo de Lotação: Foi criada a tabela com os tipos de lotação do estabelecimento/matriz.
Código | Descrição |
1 | Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS. |
2 | Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada |
3 | Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa |
4 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991 |
5 | Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho,exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta |
6 | Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho |
7 | Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho |
8 | Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos |
9 | Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato |
10 | Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB |
21 | Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física |
24 | Empregador Doméstico |
90 | Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados) |
91 | Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro |
Com o advento do eSocial muitos campos foram criados no Cadastro de Funcionários, para auxiliar o usuário na atualização destes campos, foi disponibilizada a rotina de conversão de dados (RDMAKE – ATUESOC.PRW). Na rotina é possível selecionar o range de Filiais, funcionários e a situação de funcionários que serão considerados no processamento (Normal/Demitidos/Afastados/Férias/Transferidos). Ao confirmar o processamento a rotina irá alimentar os seguintes campos:
Categoria eSocial: Se o campo “Categoria Sefip” do funcionário estiver em branco, será 101.
Se o campo “Categoria” do funcionário estiver com E-Estagiário Mensalista ou G-Estagiário Horista, então o campo “Categoria eSocial “ será igual a 901, para as demais categorias, o campo categoria eSocial será gravado conforme os campos da tabela – S049.
Tipo de Regime Previdenciário: Será alimentado com 1 – RGPS – Regime Geral de Previdência Social, por ser a prática mais usual do mercado.
Órgão emissor do RG: Este campo passa a ser obrigatório para o eSocial, então, caso esteja em branco, será alimentado com o conteúdo dos campos de órgão emissor de RG, utilizado atualmente para o Cadastramento do CAT (RA_RGEXP).
Código Nacionalidade RFB: Será gravado conforme o relacionamento a seguir:
Nacionalidade | Descrição | Cód. RFB |
---|---|---|
20 ou 10 | Brasileiro | 01058 |
21 | Argentino | 00639 |
22 | Boliviano | 00973 |
23 | Chileno | 01589 |
24 | Paraguaio | 05860 |
25 | Uruguaio | 08451 |
26 | Dominicano | 06475 |
27 | Mexicano | 04936 |
28 | Peruano | 05894 |
29 | Equatoriano | 02399 |
30 | Alemão | 00230 |
31 | Belga | 00876 |
32 | Britânico | 06289 |
34 | Canadense | 01490 |
35 | Espanhol | 02453 |
36 | Norte-Americano | 02496 |
37 | Francês | 02755 |
38 | Suíço | 07676 |
39 | Italiano | 03867 |
40 | Haitiano | 03417 |
41 | Japonês | 03999 |
42 | Chinês | 01600 |
43 | Coreano | 01872 |
44 | Russo | 06769 |
45 | Português | 06076 |
46 | Paquistanês | 05762 |
47 | Indiano | 03611 |
60 | Angolano | 00400 |
61 | Congolês | 01775 |
62 | Sul-Africano | 07560 |
96 | Venezuelano | 08508 |
97 | Colombiano | 01694 |
Endereço do funcionário: Será desmembrado em Tipo de Logradouro, logradouro, endereço e número utilizando o campo “Abreviações Tipo Lograd”, da tabela S054 – Tipos de Logradouros
Estas abreviações serão consideradas se usadas a partir do início do campo RA_ENDEREC (Endereço).
O campo “Abreviações Tipo Lograd” (Tabela S054) traz uma carga padrão com as abreviações mais usuais de logradouros e, se necessário, deverá ser complementada pelo usuário.
Toda abreviação deverá ser iniciada e finalizada pelo símbolo “|”.
Exemplos de preenchimento da tabela S054 - Tipos de Logradouros:
Código Tipo Logradouro | Descrição Tipo Logradouro | Abreviações Tipos Logradouros |
13 | Estrada | |Est|Estr.|Est.| |
27 | Outros | |Assentamento| Assento | |
32 | Praça | |Pr.|Pr | |
38 | Rua | |Rua|R|R.| |
.... |
|
|
Exemplos de obtenção de Tipo de endereço a partir do campo endereço:
Exemplo 1:
Endereço: Vice Pr. Fco R. Pedro, 111
Condição: Encontrado “Pr.” a partir da primeira posição? Não
Condição: Encontrado “R.” A partir da primeira posição? Não
Resultado:
Tipo de Logradouro: <vazio>
Descrição Logradouro: Vice Pr. Fco R. Pedro
Exemplo 2:
Endereço: Pr. Pr. Bispo Macedo
Condição: Encontrado “Pr.” A partir da primeira posição? Sim
Resultado:
Tipo de Logradouro: Praça
Descrição Logradouro: Pr. Fco R. Pedro
Para a separação do número do logradouro, utilizaremos a tabela S055 – Separadores de Logradouro, utilizando o campo Abreviações.
Estas abreviações serão consideradas se o campo RA_NUMENDE estiver vazio.
Separadores de Endereço
Código Funcionalidade | Descrição Funcionalidade | Separadores |
01 | Separadores endereço e número | |, |N.|NR.|NUM |NUM.| |
Exemplos de obtenção de número de endereço a partir do campo endereço:
Exemplo 1
R. Xavantes | 3333 |
Resultado: Número do Logradouro: 3333
Exemplo 2
R. Xavantes, 1111 |
|
Resultado: Número do Logradouro: 1111
Exemplo 3
R. Xavantes,222 |
|
Resultado: Número do Logradouro: <vazio>
Obs.: No exemplo 3 não existe a abreviação |,| (sem espaço), por isso não há extração de número de logradouro.
Conteúdo Tipo de Deficiência | Deficiência do eSocial com: |
1 | 1*** |
2 | *2** |
3 | **3* |
6 | ***4 |
5 | Informar manualmente |
Importante
Para maiores informações sobre a utilização do ATUESOC consulte as orientações descritas no link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=80969927
Em Atualizações/Cadastros/Cadastro Agentes de Integração Estágio (GPEA921): Criado o cadastro de Agentes de Integração do Estagiário (RFR), onde o usuário deverá informar os dados do Agente de Integração, que intermediou a contratação do estagiário. Por exemplo: CIEE.
Neste cadastro deverão ser informados os seguintes dados:
CNPJ do Agente de Integração
Razão Social
Descrição do Logradouro
Número do Logradouro
Bairro
CEP
Código do Município
UF
4 - Cadastro de Sindicato de Empregados
Em Atualizações/Cadastros/Sindicato (GPEA340), foram criados os campos na Tabela de Sindicatos (RCE) os campos FPAS e códifos de Terceiros (Pasta cadastrais). Estes campos devem ser preenchidos somente para casos em que a empresa tenha trabalhador avulso contratado por intermédio do sindicato, o CNPJ do sindicato se torna obrigatório de acordo com o preenchimento do parâmetro MV_EFDAVIS.
5 - Manutenção de Parâmetros
Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150), na tabela 32-Tipos de Rescisão informe o código do Motivo de Desligamento do eSocial (S056).
6. Cadastro de Funcionários
Em Atualizações/Funcionários/Funcionários (GPEA010).
Para contemplar as exigências do eSocial o cadastro de funcionários (SRA) sofreu diversas alterações, entre elas, a criação de novos campos e alteração/inclusão de novas validações em campos já existentes. A seguir, o detalhamento destas alterações:
Endereço
Importante
Notas importantes sobre o endereço do funcionário:
Ao inserir a descrição do logradouro por completo, se o campo RA_ENDEREC estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, apenas com a abreviação do tipo de logradouro e descrição do logradouro, não ultrapassando o limite de 30 (em atendimentos de obrigações como SEFIP).
Ao inserir o código do município, se o campo Município estiver vazio, o mesmo será preenchido automaticamente, mas não ultrapassando o limite de 20 caracteres.
Se o usuário alterar o campo “Res.Exterior” igual “SIM”, os campos que são de uso exclusivo eSocial, mas não são necessários quando o funcionário reside no exterior, são bloqueados para digitação e seu conteúdo será vazio.
Estrangeiros (os dados abaixo são obrigatórios para estrangeiros)
O campo estará habilitado apenas para funcionários estrangeiros e pode ter o conteúdo conforme tabela:
01 – Visto Permanente
02 – Visto Temporário
03 - Asilado
04 - Refugiado
05 - Solicitante de Refúgio
06 - Residente em país fronteiriço ao Brasil
07 - Deficiente físico e com mais de 51 anos
08 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular
09 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros
10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul
11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
Documentos – Órgão de Classe (Obrigatório caso o funcionário possua): Exemplo CRM, Carteirinha da OAB, etc.
Documentos – CNH (Obrigatório caso o funcionário possua) - Carteira Nacional de Habilitação
Demais campos
Observação: Este é campo é apenas informativo para o eSocial, não sendo utilizado no cálculo.
1 – Submetidos a Horário de Trabalho.
2 – Atividade Externa especifica.
3 – Funções especificadas.
Aposentado (RA_EAPOSEN): Informar se o funcionário já se encontra aposentado. Opções possíveis: “S – Sim”, ou “N – Não’.
Nome Social (RA_NSOCIAL): Informar o nome social para Travesti ou Transexual
Contrato a tempo parcial (RA_HOPARC): Informar o Contrato de Tempo Parcial. Para os usuários que já utilizam o Homolognet o campo já estava disponível no Dicionário.
Novo controle do campo Cargo
O campo cargo (RA_CARGO) passa a ser obrigatório para o eSocial, e com isso foram necessárias algumas alterações, incluído o seguinte controle:
Na inclusão do cargo, RA_CARGO no cadastro do funcionário (SRA), não será solicitado ao usuário a Data e Motivo de alteração, como normalmente ocorre em casos de alteração de função, salário, cargo, etc., e sendo assim este registro não ficará gravado nos Históricos Salariais;
Na alteração do cargo, RA_CARGO no cadastro de funcionário (SRA), será obrigatório informa Motivo e Data da alteração. Neste caso, alteração ficará gravado no histórico salarial.
Importante
Todas as alterações no campo Cargo passam a ficar registradas na tabela SR9.
Sugerimos que o parâmetro MV_ALTSAL (Realiza a alteração do CBO e Salário quando a função/cargo for alterada) esteja como Não para que o Salário não seja alterado quando da atualização do Cargo.
Validações
Alguns campos já existentes no cadastro de Funcionário passam a ser obrigatórios para o eSocial, sendo assim, se, ao confirmar Alteração ou Inclusão no Cadastro do funcionário o parâmetro MV_EFDAVIS for igual a “0- Exibe aviso, porém não impede a conclusão do procedimento” caso os campos não estiverem preenchidos, a rotina apresentará a mensagem abaixo sem que a finalização seja impedida.
Os campos que terão o seu preenchimento avaliado, conforme o conteúdo do parâmetro MV_EFDAVIS, no Cadastro do funcionário serão:
CPF
RAÇA/COR
CÓDIGO DE PAÍS ORIGEM
CÓDIGO NACIONALIDADE RFB
TIPO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO
TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO
TIPO DE LOGRADOURO
DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO
CEP
CÓDIGO DO MUNICÍPIO
ESTADO
DATA DE CHEGADA AO BRASIL
CASADO COM BRAS.
FILHOS BRASILEIROS
REGRA DE APONTAMENTO
SEQUÊNCIA DE INÍCIO DO TURNO
Foram criadas novas regras de validação para o preenchimento dos campos listados acima, as regras dependem da classificação do Tipo de Funcionário onde consideraremos:
Contribuintes Individuais: Funcionários com Categoria eSocial igual a: 201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903
Trabalhador com vinculo: Todos os funcionários que possuem o seguinte código de Categoria eSocial: 101,102, 103, 104, 105, 106, 301, 302, 303, 306, 307, 309
Importante
Os dados para agente públicos, preenchimento da cota de deficiente e dados auxiliares de funcionário temporário serão liberados em próximos atualizações.
7. Controle de Estagiários
Para estagiários é necessário o envio de diversas referentes ao estágio, buscando contemplar esta necessidade, criamos em Ações Relacionadas, do Cadastro de Funcionários, a rotina “Inf. Exclusivas Estágio” (somente quando usar as opções Alterar e Visualizar)
Esta rotina será habilitada para o funcionário cuja categoria seja “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista e categoria do eSocial igual a 901.
Ao final da inclusão de um novo funcionário com o campo RA_CATFUNC com conteúdo igual a “E“ ou “G”, será apresentada uma mensagem informando que será disponibilizada uma tela para cadastro de informações do estágio.
Mensagem disponibilizada ao inserir novo funcionário com categoria “E” – Estagiário Mensalista ou “G” – Estagiário Horista.
Ação Relacionada “Inf. Exclusivas Estágio”
Tela de Cadastro de Informações Exclusivas Estagiário
Os dados solicitados neste cadastro são:
Natureza do estágio: Indicar se o estágio é Obrigatório ou não obrigatório.
Nível do Estagio: Informar se trata de estágio de curso fundamental, médio, formação profissional, superior ou especial
Área de Atuação: Campo de preenchimento livre, para informar em qual área de atuação o estágio está classificado.
Número da Apólice de Seguro: Informar o número da apólice de seguro do estagiário.
Data do fim de estágio: Informar a data prevista para o fim do estágio.
Código da Entidade: Permitir a inclusão da Instituição de Ensino, seja inclusa durante o cadastro de Informações Exclusivas Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
Cadastro Agentes de Integração: O cadastro de agentes de Integração do estagiário não é obrigatório, mas será permitida inclusão de dados caso desejado, durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão. A manutenção deste cadastro também poderá ser via menu do módulo SIGAGPE.
Pessoas – Coordenador do Estágio: Permitir que novo coordenador do estágio, seja incluso durante o cadastro de Informações Exclusivas do Estágio (Tabela RFS), via consulta padrão.
8. Cadastro de Verbas
Foram criados novos campos no Cadastro de Verbas, é necessário classificar as verbas corretamente, além de indicar qual a tributação conforme codificação do eSocial.
Em Atualizações/Cadastros/Verbas (GPEA040):
Informar o novo campo Natureza da Rubrica conforme Tabela de Natureza de Rubricas (S047) e campos referentes a incidências, após o usuário informar o código de Natureza da Rubrica (RV_NATUREZ), os campos de incidências subsequentes serão preenchidos automaticamente, para algumas verbas, de acordo com o identificador de cálculo e as incidências das mesmas, conforme as regras abaixo.
Exemplo: Para o preenchimento do campo Incidência INSS eSocial (RV_INCCP), caso a verba tenha identificador igual a 034 – Salário Família e seja do tipo Provento será automaticamente igual a 51, que na tabela oficial do eSocial significa Salário Família.
Os códigos disponíveis de incidência Previdência Sociais para preenchimento do campo RV_INCCP são:
00=Não é base de cálculo
01=Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social
11=Mensal
12=13o Salário
21=Salário maternidade mensal pago pela empresa
22=Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa
23=Auxilio doença mensal - Regime Próprio de Previdência Social
24=Auxilio doença 13o salário doença - Regime próprio de previdência social
25=Salário maternidade mensal pago pelo INSS
26=Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS
31=Mensal
32=13o Salário
34=SEST
35=SENAT
51=Salário-família
61=Complemento de salário-mínimo - Regime próprio de previdência social
91=Mensal
92=13o Salário
93=Salário maternidade
94=Salário maternidade 13o salário
Preenchimento automático conforme Identificador de cálculo
Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Incidência de INSS (RV_INSS) | Verba refere-se a 13º (RV_REF13) | Tipo de Verba (RV_TIPOCOD) | Incidência Previdência eSocial (RV_INCCP) |
034 | Indiferente | Indiferente | 1 | 51 |
040 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 21 |
064/065 | Indiferente | Indiferente | 2 | 31 |
070 | Indiferente | Indiferente | 2 | 32 |
200 | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 |
201 | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 |
Diferente das acima | S | S | Indiferente | 12 |
Diferente das acima | S | N | Indiferente | 11 |
Diferente das acima | N | Indiferente | Indiferente | 00 |
Os códigos de Incidência IRRF disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCIRF são:
00=Rendimento não tributável
01=Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação
11=Remuneração mensal
12=13o Salário
13=Férias
14=PLR
15=Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA
31=Remuneração mensal;
32=13o Salário
33=Férias
34=PLR
35=RRA
41=Previdência Social Oficial - PSO - Remuner. mensal
42=PSO - 13° salário
43=PSO - Férias
44=PSO - RRA
46=Previdência Privada - salário mensal
47=Previdência Privada - 13° salário
51=Pensão Alimentícia - Remuneração mensal
52=Pensão Alimentícia - 13° salário
53=Pensão Alimentícia - Férias
54=Pensão Alimentícia - PLR
55=Pensão Alimentícia - RRA
61=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - Remuneração mensal
62=Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI - 13° salário
63=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - Remuneração mensal
64=Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - Funpresp - 13° salário
70=Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal
71=Parcela Isenta 65 anos - 13° salário
72=Diárias
73=Ajuda de custo
74=Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho
75=Abono pecuniário
76=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal
77=Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário
78=Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis
79=Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores)
81=Depósito judicial
82=Compensação judicial do ano calendário
83=Compensação judicial de anos anteriores
91=Remuneração mensal
92=13o Salário
93=Férias
94=PLR
95=RRA
Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Refere-se a 13º (RV_REF13) | Incidência no IRRF (RV_IR) | Refere-se a Férias (RV_REFFER) | Tipo de Verba (RV_TIPOCOD) | Incidência IRRF eSocial (RV_INCIRF) |
066 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 31 |
067 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 33 |
071 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 32 |
151 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 14 |
152 | Indiferente | Indiferente | Indiferente | 2 | 34 |
Diferente das acima | S | S | N | Indiferente | 12 |
Diferente das acima | N | S | S | Indiferente | 13 |
Diferente das acima | N | S | N | Indiferente | 11 |
Diferente das acima | Indiferente | N | Indiferente | Indiferente | 00 |
Os códigos de Incidência FGTS disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCFGTS são:
00=Não é Base de Cálculo do FGTS
11=Base de Cálculo do FGTS
12=Base de Cálculo do FGTS 13° salário
21=Base de Cálculo do FGTS Rescisório (aviso prévio)
91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial.
Incide FGTS (RV_FGTS) | Incidência FGTS eSocial (RV_INCFGTS) |
N | 00 |
S | 11 |
Os códigos de Incidência Sindical disponíveis para o preenchimento do campo RV_INCSIND são:
00 - Não é base de cálculo
11 - Base de cálculo
31 - Valor da contribuição sindical laboral descontada
91 - Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial
Identificador de Cálculo (RV_CODFOL) | Incidência cont. Sindical (RV_SINDICA) | Incidência Sindical eSocial (RV_INCSIND) |
068/069/175 | indiferente | 31 |
Diferente das acima | N | 00 |
Diferente das acima | S | 11 |
Os campos referentes à suspensão em decorrência de decisão judicial:
Preencher com o número do processo/liminar que proporcionou a suspensão.
Informar se a suspensão é apenas para o trabalhador ou trabalhador e empregador.
9. Cadastro de Beneficiários
O campo CPF para o beneficiário de pensão é obrigatório para o eSocial, independentemente da idade, assim sendo em Atualizações/Funcionário/Beneficiário (GPEA280), passam a ser obrigatórios os campos data de nascimento e o CPF dos beneficiários.
É válido ressaltar que o CPF do beneficiário não poderá ser igual à de outro beneficiário do mesmo funcionário ou do funcionário ao qual estão relacionados. Essas consistências serão feitas de acordo com o parâmetro MV_EFDAVIS.
10. Cadastro de Dependentes
Em Atualizações/Funcionário/Dependentes (GPEA020): Criado o campo “Dep IR eSocial”: Informar conforme tabela eSocial de dependentes, será observado que nem todas as possíveis situações do eSocial estarão disponíveis neste campo, isto porque no momento de geração dos eventos relacionados aos funcionário faremos um de-> para com as informações do Cadastro
11. Cadastro de Aviso Prévio
Em Miscelânea/Cálculos/Aviso Prévio (GPEA925): Criado o controle de Aviso Prévio, para atender a exigência do eSocial, de enviar o evento antes que se dê a efetiva demissão do funcionário.
Os dados solicitados são:
Com base nestas informações são calculados os dias indenizados e a data projetada de fim do aviso.
Ao gravar a informação, nas próximas fases do eSocial a serem liberadas, será gerado um registro de Aviso Prévio ao eSocial.
O usuário poderá também cancelar o Aviso Prévio, esta ação está prevista no eSocial.
Para isto ele devem entrar no registro como Alteração, e informar os campos:
12. Rescisão
Em Miscelânea/Cálculos/Cálculo (GPEM040): A rotina foi alterada para considerar o registro de Aviso Prévio registrado na rotina (GPEA925) .
Não será permitido escolher tipos de rescisão onde o aviso prévio diverge do escolhido no registro do aviso prévio correspondente, devido à integridade de informações com a tabela de Aviso Prévio (RFY).
Por exemplo, se o aviso prévio da rescisão é indenizado, o tipo de aviso prévio referente ao Tipo de Desligamento (Parâmetro 32) não deverá ter sido ‘3 – Trabalhado’.
Ainda nesta rotina, foram criados os campos para informações a serem prestadas para o eSocial:
Número do Processo: Caso a rescisão do funcionário tenha sido motivada por algum processo, informar o número do mesmo neste campo.
Atestado de óbito: Será solicitado para os casos em que o motivo de desligamento do eSocial for óbito 09- Óbito ou A-Óbito por Acidente de Trabalho.
CNPJ emp. Sucessora: Para a empresa que receberá o funcionário no caso de sucessão de vínculos, a ser utilizado se o Motivo de Desligamento do eSocial for B – Transferência de empregado para outra empresa do mesmo grupo empresarial, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho ou C - Transferência de empregado para outra empresa, que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
13. Afastamentos
Em Atualizações/Funcionários/Afastamentos (GPEA240): Criados os campos para controle no eSocial:
Código de Motivo de Afastamento: Para inclusão do afastamento conforme Tabela de Motivos de Afastamento (S048).
Atestado Médico: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá ter, obrigatoriamente os seguintes campos preenchidos:
Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.
Nome do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.
Código de identificação do médico/emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.
Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico/eminente, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.
Acidente Trânsito: Todo afastamento do funcionário relacionado aos motivos 01 e 03 (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), e caracterizado como acidente de trânsito, poderá ter o campo Tipo de Acidente de Transito (R8_TIPOAT) preenchido, se for o caso:
1 – Atropelamento.
2 – Colisão.
3 – Outros.
1 – Ônus do cedente.
2 – Ônus do cessionário.
3 – Ônus do cedente e cessionário.
Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo referente a cessão de mão de obra.
Trabalhador Cedido para atividade sindical: Todo afastamento do funcionário relacionado ao motivo cessão de mão de obra (veja tabela Motivos de Afastamentos Temporários), identificado pelo campo R8_TPEFD (Cód. Motivo Afastamento), deverá apresentar obrigatoriamente o tipo de ônus da cessão:
1-Ônus Empregador.
2-Ônus Sindicato.
3-Dif. Paga pelo Sindicato.
Assim, no cadastro de afastamentos teremos um novo campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo referente a cessão para sindicato
14. Dissidio
.Em Miscelânea/Reajustes/Dissídio (GPEM690): Será solicitada a Data de Acordo do dissídio, a mesma será gravada na tabela de Dissídio (RHH).
Importante: O campo data de acordo do dissídio, só estará disponível se o compatibilizador 219 – Criação do campo RHH_SINDIC, o qual está associado ao chamado TGORMS for executado.
15. Reintegração
Em Atualizações/Funcionários/Reintegração (GPEA810): Criados campos para que o usuário informe Lei de Anistia ou processo que originou a reintegração do funcionário na empresa, além de data de início efetivo de atividade.
Serão solicitados os novos campos referentes à reintegração, seguindo as regras abaixo:
Se tipo de reintegração for igual a “Retroativa a admissão” a reintegração do eSocial deve ser diferente de “Reintegração por Determinação Judicial”.
Se tipo de reintegração for igual a “A partir da data de decisão judicial” a reintegração do eSocial deve ser igual a “Reintegração por Determinação Judicial”.
Se o campo reintegração for “Reintegração por Determinação Judicial” ou “Outros” o campo “Nro. Lei Anistia” não necessita ser preenchido.
Se o campo Reintegração for “Reintegração por Anistia Legal” o campo “Nro. Do Processo” não necessita ser preenchido.
O Dt. Efeito Retorno deve ser posterior à data de desligamento.
As leis de Anistia possíveis serão listadas ao usuário.
16. Parâmetros
.Em Atualizações/Definições de Cálculo/Parâmetros (GPEA150): No parâmetro 14 foi criado o campo “Contribuição Substituída”, para que o usuário informe, esta informação deve ser prestada a empresas Optantes pelo SIMPLES
1=Contribuição Substituída Integralmente.
2=Contribuição não substituída.
3=Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.
17. Cadastro de Centros de Custo
Em Atualizações/Cadastros/Centros de Custo (CTBA180): Novos campos criados para atender ao eSocial
Deste cadastro serão gerados os dados para os registros:
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
18. Conversões eSocial
Ao executar o compatibilizador 287, o sistema irá converter os dados abaixo, de acordo com o leiaute 2.2.01
As tabelas autocontidas também serão atualizadas, sendo assim, após executar o compatibilizador é necessário acessar as tabelas abaixo:
Ao utilizar o compatibilizador o programa ira atualizar as Tabelas:
S054 – Tipos de Logradouros
S048 – Motivo de Afastamento
S047 – Natureza de Rubricas
S057 – Tipos de Lotação
S049 – Categorias do eSocial
S056 – Motivos de Desligamento
Conversão de Dados
Cadastro de Funcionário, campo RA_LOGRTP
Leiaute 2.1 | Leiaute 2.2 | ||
---|---|---|---|
AER | Aeroporto | AER | Aeroporto |
AL | Alameda | AL | Alameda |
A | Área | A | Área |
AV | Avenida | AV | Avenida |
CPO | Campo | CPO | Campo |
CH | Chácara | CH | Chácara |
COL | Colônia | COL | Colônia |
COND | Condomínio | CON | Condomínio |
CJ | Conjunto | CJ | Conjunto |
DT | Distrito | DT | Distrito |
ESP | Esplanada | ESP | Esplanada |
ETC | Estação | ETC | Estação |
EST | Estrada | EST | Estrada |
FAV | Favela | FAV | Favela |
FAZ | Fazenda | FAZ | Fazenda |
FRA | Feira | FRA | Feira |
JD | Jardim | JD | Jardim |
LD | Ladeira | LD | Ladeira |
LGO | Lago | LGO | Lago |
LGA | Lagoa | LGA | Lagoa |
LRG | Largo | LRG | Largo |
O | Outros | O | Branco |
LOT | Loteamento | LOT | Loteamento |
O | Outros | O | Branco |
MRO | Morro | MRO | Morro |
NUC | Núcleo | NUC | Núcleo |
O | Outros | O | Branco |
PRQ | Parque | PRQ | Parque |
O | Outros | O | Branco |
PSA | Passarela | PSA | Passarela |
PAT | Pátio | PAT | Pátio |
PC | Praça | PC | Praça |
PR | Praia | PR | Praia |
Q | Quadra | Q | Quadra |
REC | Recanto | REC | Recanto |
RES | Residencial | RES | Residencial |
ROD | Rodovia | ROD | Rodovia |
R | Rua | R | Rua |
ST | Setor | ST | Setor |
SIT | Sítio | SIT | Sitio |
O | Outros | O | Branco |
TV | Travessa | TV | Travessa |
TRC | Trecho | TR | Trecho |
TRV | Trevo | TRV | Trevo |
VLE | Vale | VLE | Vale |
VER | Vereda | VER | Vereda |
V | Via | V | Via |
VD | Viaduto | VD | Viaduto |
VLA | Viela | VLA | Viela |
VL | Vila | VL | Vila |
Leiaute 2.1 | Leiaute 2.2 | ||
---|---|---|---|
106 | Empregado - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 | 106 | Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 |
301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo | 301 | Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público |
305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão representativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. | 305 | Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. |
711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo | 711 | Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros |
741 | Contribuinte individual - Micro Empreendedor Individual, quando contratado por PJ | 741 | Contribuinte individual - Microempreendedor Individual |
751 | Contribuinte individual - aposentado de qualquer regime previdenciário, nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou nomeado da Justiça Eleitoral. | 751 | Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário |
Tabela de Afastamentos, campo R8_TPEFD
Versão 2.1 | Versão 22 |
---|---|
01 Acidente/Doença do trabalho | 01 Acidente/Doença do trabalho |
02 Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença do trabalho dentro de 60 dias | 01 Acidente/Doença do trabalho |
03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho | 03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
04 Novo afastamento decorrente do mesmo acidente/doença não relacionado ao trabalho dentro de 60 dias | 03 Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
14 Cessão | 14 Cessão / Requisição |
15 Gozo de férias - Afastamento temporário para o gozo de férias | 15 Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
16 Licença remunerada - Liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho | 16 Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
17 Licença Maternidade - 120 dias | 17 Licença Maternidade - 120 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
18 Licença Maternidade - a partir de 120 dias até 180 dias | 18 Licença Maternidade - de 121 dias a 180 dias, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança | 20 Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
32 Transferência para prestação de serviços no exterior em período superior a 90 dias |
Leiaute 2.1 | Leiaute 2.2 | ||
---|---|---|---|
1011 | Sobreaviso | 1011 | Sobreaviso e prontidão |
1208 | Gueltas | 1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes |
1209 | Gorjetas | 1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador |
1213 | Quebra de caixa | 1213 | Gratificações ou outras verbas de natureza transitória |
1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado | 1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio |
3501 | Prestação de serviços | 3501 | Remuneração por prestação de serviços |
5504 | 13º salário - 1ª parcela | 5504 | 13º salário - Adiantamento |
9209 | Faltas | 9209 | Faltas ou atrasos |
9214 | 13° salário - desconto da primeira parcela | 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento |
9225 | Funpresp - parte do servidor | 9225 | Previdência complementar - parte do servidor |
9932 | Auxílio-acidente do trabalho | 9932 | Auxílio-doença acidentário |
Adicionado na versão 2.2
Leiaute 2.2 | |
01 | Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de tributação |
Versão 2.1 | Versão 2.2 |
---|---|
02 Companheiro(a) com o(a) qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou possua Declaração de União Estável | |
03=Filho(a) ou enteado(a) até 21 (vinte e um) anos | 03 Filho(a) ou enteado(a) |
04=Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos. | 08 Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos |
05=Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; | Em Branco |
06=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos. | Em Branco |
07=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. | 07 A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador |
08=Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; | 04 Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual detenha a guarda judicial |
09=Pais, avós e bisavós; | 05 Pais, avós e bisavós |
10=Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; | 06 Menor pobre do qual detenha a guarda judicial |
15 Ex-cônjuge | |
99 Agregado/Outros |
Notas Importantes:
As alterações no módulo APT foram descontinuadas, pois os processos a serem gerados para o eSocial, nesta fase, não englobam Processos Trabalhistas.
O sistema é atualizado logo após a aplicação do pacote de atualizações (Patch) deste chamado.
Para utilizar o compatibilizador não é possível marcar outros compatibilizadores em conjunto, porém é necessário que alguns compatibilizadores já tenham sido executados. São os seguintes:
129 - Criação do campo SRV->RV_CODBASE para o Brasil
150 - Criação de cadastro permanente para Acumulado de Dissidio
169 - Criação do campo CTT_RECFAT no Cadastro de Centro de Custo
180 - Criação do campo RA_MUNNASC
191 - Criação do campo R8_OBSAFAS para informar alterações de afastamento
196 - Criação do campo R8_EMPPG no cadastro de Afastamento"
219 - Criação campo RHH_SINDIC.
254 – Geração do CNIS e CNIS em Lote
Atenção:
O compatibilizador 287 deve ser utilizado para que a base seja atualizada conforme o leiaute 2.2.
Os demais compatibilizadores referentes ao eSocial: 218, 245, 251, 257 e 263 serão retirados da lista de compatibilizadores disponíveis pois todas as alterações promovidas por eles estão contidas no compatibilizador 287.
Importante
Para a correta atualização do dicionário de dados, certifique-se que a data do compatibilizador seja igual ou superior a 27/07/2015.
1.1 Para usuários que nunca utilizaram o compatibilizador 287 OU QUALQUER OUTRO COMPATIBILIZADOR DO ESOCIAL: Será apresentada uma tela de opções que definem o formato do Cadastro de Funcionários.
Com o intuito de facilitar a visualização do Cadastro de Funcionários (SRA) foi alterada a ordem dos campos, agrupando-os por categorias: Cadastrais, Funcionais, Documentos (novo), Benefícios, Controle de Ponto, Cargos e Salários, Endereço, Estrangeiro e Outros. Na atualização do dicionário poder-se-á selecionar uma das opções:
Os campos já existentes serão reordenados em conjunto com os novos, inclusive com criação de novas abas.
b. Concentrar todos os campos em uma pasta chamada eSocial.
Os novos campos serão alocados em nova aba eSocial, e a ordem de campos já existentes não será alterada.
Importante
Em ambas as opções será criada a pasta endereço (caso ainda não exista) e os campos referentes a endereço serão movidos para a nova pasta.
1.2 Para os usuários que, em algum momento, já compatibilizaram o ambiente, e, na ocasião, optaram pela criação da pasta eSocial, será apresentada a pergunta: “Atualmente os campos do eSocial estão concentrados na pasta eSocial. Deseja distribui-los com os demais, reordenando os campos e criando novas pastas?”
Caso o usuário responda Sim, os campos serão redistribuídos com os campos antigos, e criadas novas pastas.
Caso o usuário responda Não o compatibilizador irá atualizará a o dicionário, caso haja campos desatualizados, sem alterar a posição dos campos.
1 - Tabelas Auxiliares
Em Atualizações > Definições de Cálculo > Manutenção de Tabelas: Foram criadas duas novas tabelas auxiliares para cadastros de dados do eSocial. São elas:
Ordem | Campos | Desc. Campos | Tipo | Tamanho | Decimal | Picture | Validação | Cons. Padrão | Usado Pesq? | Modulo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | COD | Cod | Caracter | 2 | 0 | Sim | Ambos | |||
02 | TPCON | CONTR. PCD | Caracter | 1 | 0 | NAOVAZIO() | S119 | Não | Ambos | |
03 | NRPROC | NUM. PROCESSO PCD | Caracter | 20 | 0 | Não | Ambos | |||
04 | TOMADOR | CENTRODE CUSTO (TOMADOR) | Caracter | 20 | 0 | CTT | Sim | Ambos | ||
05 | REGPT | TIPO DO PONTO | Caracter | 2 | 0 | PON | Não | Ambos | ||
06 | TPAPD | CONTR. APRENDIZ | Caracter | 1 | 0 | NAOVAZIO() | S1191 | Não | Ambos | |
07 | NRPROCAP | NUM. PROC. APRENDIZ | Caracter | 20 | 0 | Não | Ambos | |||
08 | TPCTAPD | TIPO ENT. EDUCATIVA | Caracter | 1 | 0 | NAOVAZIO() | S1192 | Não | Ambos | |
09 | CTRDEF | Cont.Deficiente 1=Sim 2=N | Caracter | 1 | 0 | @! | IIF(CTRDEF$" 12",.T.,.F.) | Não | Ambos |
Ordem | Campos | Desc. Campos | Tipo | Tamanho | Decimal | Picture | Validação | Cons. Padrão | Usado Pesq? | Modulo |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
01 | COD | Codigo | Caracter | 2 | 0 | Não | Ambos | |||
02 | TOM | TOMADOR | Caracter | 16 | 0 | CTT | Sim | Ambos | ||
03 | ENT | ENTIDADE EDUCATIVA | Caracter | 4 | 0 | RA0 | Sim | Ambos |
2 - Consultas Padrões
Em Base de Dados > Dicionário > Bases de Dados > Consultas Padrão: Foram criadas três consultas padrões para auxiliar nos cadastros do eSocial.
Descrição | Tab. Dados eSocial |
Tipo | Consulta Específica |
Tabela | “RCC” |
Expressão | fTpIdPCD() |
Retorno | VAR_IXB |
País | Brasil |
Descrição | Tab. Dados eSocial |
Tipo | Consulta Específica |
Tabela | “RCC” |
Expressão | fTpIdAPD() |
Retorno | VAR_IXB |
País | Brasil |
Descrição | Tab. Dados eSocial |
Tipo | Consulta Específica |
Tabela | “RCC” |
Expressão | fTpIdIE() |
Retorno | VAR_IXB |
País | Brasil |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_MAE |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 70 |
Decimal | 0 |
Título | Nome Mãe |
Descrição | Informe o Nome da Mãe do funcionário. |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_PAI |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 70 |
Decimal | 0 |
Título | Nome Pai |
Descrição | Informe o Nome do Pai do funcionário. |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_HOPARC |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Título | Ct.T.Parcial |
Descrição | Contrato a Tempo Parcial |
Usado | Sim |
Obrigatório | Sim |
Browse | Sim |
Contexto | Real |
Propriedade | Alterar |
Pasta | 2 - Funcionais |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_NJUD14 |
Título | ProcMenor 14 |
Descrição | Proc. Jud. Menor 14 anos |
Obrigatório | Não |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_TPPREVI |
Título | Tp Previden. |
Descrição | Tp Regime Previdenciario |
Obrigatório | Sim |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_TPJORNA |
Título | Tp Reg.J.Tra |
Descrição | Tp Regime Jorn. Trab |
Obrigatório | Sim |
Tabela: | SRA |
Campo | RA_NSOCIAL |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 70 |
Decimal | 0 |
Formato | |
Título | Nome Social |
Descrição | Nome Social |
Val. Sistema | |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Pasta | Outras Informações |
Tabela: | SRB |
Campo | RB_NOME |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 70 |
Decimal | 0 |
Título | Nome |
Descrição | Informe o Nome completo do dependente |
Tabela: | SRH |
Campo | RV_INFDED |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Base Ded |
Descrição | Base Dedutora |
Val. Sistema | M->RV_TIPOCOD == '3' |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Pasta | eSocial |
Tabela: | SRV |
Campo | RV_INCCP |
Título | Cd.Inc.CP |
Descrição | Cod. Inidencia Ctr. Prev. |
Validação | fValINCCP() |
Adicionado as opções ao campo: "01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social" "25 - Salário Maternidade mensal pago pelo INSS" "26 - Salário Maternidade 13º Salário, pago pelo INSS" |
Tabela: | SRV |
Campo | RV_INCIRF |
Título | Cd. Inc.IRRF |
Descrição | Cod. Incidencia IRRF |
Validação | fValIRRF() |
Adicionado as opções ao campo: "01=Rendimento não tributável em função de acordos internacionais de bitributação" |
Tabela: | SRV |
Campo | RV_INCFGTS() |
Título | Cd.Inc.FGTS |
Descrição | Cod. Incidencia FGTS |
Validação | fValIFGTS() |
Adicionado as opções ao campo: "00=Não é Base de Cálculo do FGTS" "11=Base de Cálculo do FGTS - Mensal" "12=Base de Cálculo do FGTS - 13o Salário" "21=Base de Cálculo do FGTS - Rescisório" "91=Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial" |
Tabela: | SRV |
Campo | RV_INCSIND |
Título | Cd.Inc.Sind. |
Descrição | Cod.Incidencia Sindical |
Validação | fValISIND() |
Adicionado as opções ao campo: "00=Não é base de cálculo" |
Tabela: | SRV |
Campo | RV_INFDED |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Base Ded |
Descrição | Base Dedutora |
Val. Sistema | M->RV_TIPOCOD == '3' |
Usado | Sim |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Pasta | eSocial |
Tabela: | CTT |
Campo | CTT_FAP |
Tipo | Numérico |
Tamanho | 6 |
Decimal | 4 |
Formato | @E 9.9999 |
Título | Fat.Acd.Prev |
Descrição | Fator Avid. de Prevenção |
Obrigatório | Não |
Tabela: | CTT |
Campo | CTT_TPINCT |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | T.InsContrat |
Descrição | Tp Inscrição Contratante |
Val. Sistema | FindFunction('fGPEM17INSC') .AND. (M->CTT_TPLOT == '02') |
Tabela: | CTT |
Campo | CTT_TPINCPR |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | T.InsProprie |
Descrição | Tp Inscrição Proprietário |
Val. Sistema | FindFunction('fGPEM17INSC') .AND. (M->CTT_TPLOT == '02') |
Tabela: | CTT |
Campo | CTT_NRINCPR |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 14 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | N.InsContrat |
Descrição | Nr Inscrição Contratante |
Val. Sistema | FindFunction('fGPEM17INSC') .AND. (M->CTT_TPLOT == '02') |
Tabela: | CTT |
Campo | CTT_NRINCPR |
Tipo | Caracter |
Tamanho | 14 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | N.InsProprie |
Descrição | Nr Inscrição Proprietário |
Val. Sistema | FindFunction('fGPEM17INSC') .AND. (M->CTT_TPLOT == '02') |
Itens/Pastas | Descrição |
Nome | MV_EFDAVIS |
Tipo | Caractere |
Cont. Por. | 0 |
Descrição
| Na ocorrência de inconsistência na eSocial: 0-Emite aviso; 1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso |
Após executar a compatibilização, verifique as alterações realizadas pelo sistema, conforme o detalhamento abaixo:
Criação do parâmetro MV_EFDAVIS: Após a execução do compatibilizador, alimente o parâmetro MV_EFDAVIS, que será utilizado para definir se a ausência de conteúdo nos campos solicitados pelo eSocial gerará aviso e impedirá o processamento da rotina, apenas emitirá aviso ao usuário OU não emitirá aviso e nem impedirá o processamento da rotina.
Este parâmetro é utilizado para definir o comportamento do sistema nos casos dos campos do eSocial não serem preenchidos. Funciona da seguinte forma:
0-Emite aviso.
1-Avisa e impede processo.
2-No emite aviso.
Será criado com o conteúdo “0”.