Ocorrência

Melhoria

Resumo (Texto introdutório)

Alteração na rotina do SPED Fiscal para geração e validação dos arquivos de acordo as novas especificações do Guia Prático EFD (Escrituração Fiscal Digital) nas versões 2.0.7, 2.0.8 e 2.0.9, que vigorarão a partir de Julho de 2012.
Com base nas publicações do ATO COTEPE 41/2011, ATO COTEPE 52/2011, ATO COTEPE 16/2012, ATO COTEPE 29/2012.
Foi criado o novo Layout 124 para gerações do arquivos entre os períodos de 01/01/2012 e 30/06/2012. O Layout 12 deve ser utilizado para as gerações realizadas a partir de 01/07/2012.
É obrigatória a importação dos layouts 12 e 124. A partir de 01/07/2012 a versão do layout passa a ser 006.

Aplicabilidade (indicado para parceiros)

SPED Fiscal – Guia Prático EFD

Produtos

EMS2 / TOTVS 11

Módulos

MLF – Módulo Layout Fiscal

Países

Brasil

Sistemas Operacionais

Todos

Bancos de Dados

Oracle

Outros Bancos de Dados

Progress

Ajustes no compatibilizador

Não

Intregridade referencial

Não

Aplicação de patch

Não

Procedimentos para Implementação

Para executar a nova versão do SPED Fiscal é necessário os seguintes procedimentos:
• Atualizar o último pacote expedido.
• Atualizar o dicionário de dados com o Delta liberado.
• Importar os Layouts 12 e 124 através do programa LF0301.

Descrição dos Ajustes

Foram alteradas as seguintes rotinas do módulo Layout Fiscal:

LF0301 Layout 12 (deve ser importado) / Layout 124 (novo – deve ser importado).

Manutenção/Consulta das Informações Fiscais (LF0203) Apresentação das tabelas novas.

Gerador de Arquivo Fiscal (LF0200) Alteração do nome do Layout para SPED Fiscal.

Gerador de Arquivo Fiscal (LF0201) Alteração para a apresentação do novo layout.

Procedimentos para utilização

Abaixo segue as principais alterações tratadas na nova versão da rotina do SPED Fiscal.

GUIA PRÁTICO EFD – VERSÃO 2.0.7:

4.        Alteração da redação da Exceção 7 do registro C100

Registro C100: Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04) E NF-e (Código 55).

Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive NF-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.

Obs: Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”. Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo “08”.

 

5.        Alteração da descrição do campo 13 do registro C100

Registro C100: Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04) E NF-e (Código 55).

13 IND_PGTO

Indicador do tipo de pagamento:

   0 – À vista;

   1 – A prazo;

   9 – Sem pagamento.

Obs.: A partir de 01/07/2012 passará a ser:

Indicador do tipo de pagamento:

   0 – À vista;

   1 – A prazo;

   2 – Outros

 

6.        Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100

Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimenots de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11) e Multimodal de Cargas (Código 26), Nota de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

Exceção 5: Escrituração de documentos emitidos por terceiro: os casos de escrituração de documentos fiscais emitidos por terceiros, inclusive CT-e, como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.

Obs. Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de situação igual a “00 – Documento regular”.

 

8.        Inclusão do registro D195

Registro D195: Observações do Lançamento Fiscal

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais.

(Exemplo: informações sobre diferencial de alíquota).

Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.

Sempre que ocorrer um ajuste por documento deverá, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.

CampoDescriçãoTipoTamDescEntr Saída
01REGTexto fixo contendo "D195"C004- OO
02COD_OBSCódigo da observação do lançamento fiscal campo 02 do Registro 0460)C006- OO
03TXT_COMPLDescr. complementar do cód de observaçãoC-- OCOC

 

Observações:

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

 

Campo 01 – Valor Válido: [D195]

Campo 02 – Preenchimento: Informar o código da observação do lançamento.

Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

Campo 03 – Preenchimento: utilizado para complementar a observação do lançamento fiscal, quando a descrição do código do lançamento informado no registro 0460 for de informação genérica.

 

8.         Inclusão do registro D197

Registro D197: Outros Obrigações Tributáveis, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.

Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro D195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.

Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110, campo VL_AJ_DEBITOS, campo VL_AJ_CREDITOS ou no campo DEB_ESP e no registro E210, campo VL_AJ_CREDITOS_ST,campo VL_AJ_DEBITOS_ST ou no campo DEB_ESP_ST , de acordo com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008).

Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros D190.

Este registro só deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

CampoDescriçãoTipoTamDecEntrSaída
01REGTexto fixo contendo "D197"C004-OO
02COD_AJCódigo do ajustes/benefício/incentivo, conforme C tabela indicada no item 5.3.010* -OO
03DESCR_COMPL_AJDescrição complementar do ajuste do documento fiscalC--OCOC
04COD_ITEMCódigo do item (campo 02 do Registro 0200)C060-OCOC
05VL_BC_ICMSBase de cálculo do ICMS ou do ICMS STN-02OCOC
06ALIQ_ICMSAlíquota do ICMSN00602OCOC
07VL_ICMSValor do ICMS ou do ICMS ST N-02OCOC
08VL_OUTROSOutros ValoresN-02OCOC

 

Observações:

Nível hierárquico - 5

Ocorrência - 1:N

 

Campo 01 - Valor Válido: [D197]

Campo 02 - Validação: verifica se o COD_AJ está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo.

Campo 04 - Preenchimento: deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao serviço. Porém, quando não houver registro XXXC170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá estar informado no registro 0200.

Campo 07 - Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o campo VL_ICMS deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190.

Campo 08 - Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo, conforme Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

 

12.     Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100

Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimenots de Trasporte Rodoviários de Cargas (Código 08), Conhecimentos de Trasporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferrivuparui de Cargas (Código 11) e Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Rodoviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de emissão própria: neste caso, devem ser apresentados somente os registros D100 e D190, e se for o caso, informar os registros D195 e D197. Obs. Informar registros D195 e D197 somente a partir de julho de 2012.

 

13.     Alterada as orientações de apresentação do registro E200

Registro E200: Período da Apuração do ICMS – Substituição Tributária.

Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas, por UF.

Este registro, também, deverá ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de substituição tributária, na hipótese do remetente não estar obrigado a retenção do imposto.

Validação do Registro:

O registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF.

Não pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.

 

14.      Inclusão de campo no registro H005

Registro H005: Totais do Inventário       

       
       
       
       

 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – 1:N

 

Campo 01 - Valor Válido: [H005]

Campo 02 - Preenchimento: informar a data do inventário no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 03 - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010. Se não houver registro H010, o valor neste campo deve ser “0” (zero).

Campo 04 – Valores Válidos: [ 01, 02, 03, 04, 05, 06]

Preenchimento: Informe o motivo do Inventário:

01 – No final no período – quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria – quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação determinar, o inventário pode ser parcial.

Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS por substituição tributária;

03 – Na solicitação de baixa cadastral – por ocasião da solicitação de baixa;

04 –- Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte – quando o contribuinte muda de condição, alterando o regime de pagamento.

Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime Especial”;

05 – Por solicitação da fiscalização –  quando se tratar de solicitação especifica da fiscalização.

 

15.     Inclusão do registro H020

Registro H020: Informação complementar do Inventário.

       
       
       
       
       

Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de “02” a “05”.

 

Nível hierárquico - 4

Ocorrência – 1:N

 

Haverá um registro de totais do inventário para cada motivo gerado. Na tela de extração das informações para o SPED Fiscal foi incluída uma nova página com os parâmetros para geração do inventário. Nesta página será informado qual(is) o(s) motivo(s) da geração do inventário, a data de fechamento para cada motivo, o tipo de preço para a base de cálculo do ICMS (registro H020), o percentual de margem para acréscimo da base (registro H020) e a seleção dos itens que serão inventariados. Da atual página de parâmetros serão retiradas as opções do inventário existentes.

Para o tipo de preço da base de ICMS “Média das Entradas” será solicitada uma faixa de datas para filtrar os documentos do recebimento que serão utilizados para apurar o valor médio da base de ICMS do item. O valor médio da base será calculado a partir do valor da base do ICMS Tributado dividido pela quantidade do item no documento.

O valor unitário do Preço Base ICMS será multiplicado pela quantidade em estoque apurada na data de fechamento do inventário gerando o valor da Base de Cálculo do ICMS (registro H020). O valor da base de ICMS calculada poderá ser aumentado informando um percentual de margem a ser acrescido ao valor.

O valor do ICMS (registro H020) que será calculado com o valor da base multiplicado pela alíquota interna do item (CD0903 – novo campo Aliquota Interna ICMS).

O código da Situação Tributária do ICMS (registro H020) será atualizado a partir do cadastro do Item Faturamento (CD0903 – campo Sit. Trib. Conv. 57/95)

Será gerado um arquivo de acompanhamento com os itens que foram selecionados para o inventário e os documentos que foram utilizados para compor o valor da base média das entradas quando for utilizado este tipo de preço.

Layout do programa extrator com a nova página Parâmetros (sem a antiga opção Atualiza Dados Inventário):

 

Para mais detalhes, consulte o manual de referência das funções:

  • Extrator das Informações EMS (LF0202)
  • Atualização Itens Faturamento (CD0903)

Para acessar o manual é necessário acionar o botão Ajuda, da função em execução.

 

16.     Inclusão do registro 1010

Registro 1010: Obrigatoriedade de Registros do Bloco 1

Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada a resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

Obs.:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – 1:1

 

As informações do registro 1010 foram incluídas na tela do programa gerador dos arquivos do SPED Fiscal (LF0201). As respostas informadas serão salvas no banco de dados para cada estabelecimento para posterior utilização.

Para mais detalhes, consulte o manual de referência da função:

  • Gerador de Arquivos do Layout (LF0201), pasta Registro 1010

Para acessar o manual é necessário acionar o botão Ajuda, da função em execução.

 

17.     Inclusão do registro 1390

Registro 1390: Controle de Produção de Usina

Este registro deve ser apresentado pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção.

Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de produto.

       
       
       

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – 1:N

 

Campo 01 - Valor Válido: [1390]

Campo 02 - Valores válidos: [01, 02 ou 03]

Preenchimento: indicar o código do produto, cuja produção diária será registrada.

 

18.      Inclusão do registro 1391

Registro 1391: Produção Diária da Usina

Este registro deve ser apresentado para detalhar a produção diária de cada produto especificado no registro 1390. Não pode haver mais de um registro com a mesma data de produção.

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

Observações:

Nível hierárquico - 3

Ocorrência – 1:1

 

Campo 01 - Valor Válido: [1460]

Campo 02 - Preenchimento: informar a data da produção, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 03 - Preenchimento: informar a quantidade total (toneladas) de cana esmagada para fabricação do produto especificado no registro 1450.

Campo 04 - Preenchimento: informar o estoque inicial do dia. O valor apresentado será em litros, se o COD_PROD do registro 1450 for igual a 01 ou 02 (Álcool) e em kilogramas, se for igual a 03 (Açúcar).

Campo 05 - Preenchimento: informar a quantidade produzida. O valor apresentado será em litros, se o COD_PROD do registro 1450 for igual a 01 ou 02 (Álcool) e em kilogramas, se for igual a 03(Açúcar).

Campo 06 - Preenchimento: informar a quantidade (litros) de álcool anidro resultante da transformação do álcool hidratado (Se COD_PROD do registro 1450 for igual a 02) ou a quantidade (litros) de álcool hidratado resultante da transformação do álcool anidro (Se COD_PROD do registro 1450 for igual a 01).

Validação: Deverá ser preenchido apenas se o COD_PROD do registro 1450 for igual a 01 ou 02.

Campo 07 - Preenchimento: informar a quantidade de produto recebido de terceiros, devoluções e outras entradas não especificadas. O valor apresentado será em litros, se o COD_PROD do registro 1450 for igual a 01 ou 02 (Álcool) e em kilogramas, se for igual a 03 (Açúcar).

Campo 08 - Preenchimento: informar o total das perdas por evaporação (litros) no caso do álcool ou o total da quebra de peso (Kg) para o açúcar.

Campo 9 - Preenchimento: informar a quantidade total (litros ou Kg) utilizada para consumo próprio, conforme produto especificado no campo 02 do registro 1450.

Campo 10 - Preenchimento: informar a quantidade (litros) de álcool anidro utilizada para transformação em álcool hidratado (Se campo 02 do registro 1450 for igual a 02) ou a quantidade (litros) de álcool hidratado utilizada para transformação em álcool anidro (Se campo 02 do registro 1450 for igual a 01).

Campo 11 - Preenchimento: informar a quantidade total das saídas (litros ou Kg).

Campo 12 - Preenchimento: informar o estoque final do dia (litros ou Kg).

Campo 13 – Preenchimento: informar a quantidade (Kg) do estoque inicial de mel residual.

Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1450 for igual a 03 (Açúcar).

Campo 14 – Preenchimento: informar a quantidade (Kg) de mel residual produzida.

Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1450 for igual a 03 (Açúcar).

Campo 15 – Preenchimento: informar a quantidade (Kg) de mel residual utilizado.

Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1450 for igual a 03 (Açúcar).

Campo 16 – Preenchimento: informar a quantidade de álcool produzida (litros) a partir da utilização de mel residual.

Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1450 for igual a 01 (Álcool hidratado) ou 02 (Álcool anidro).

As informações para os registros 1390 – Controle Produção de Usina e 1391 – Produção Diária da Usina deverão ser geradas através do importador genérico (LF0303).

  • Tabela: dwf-produc-usina                          
  • Descrição: Controle Produção Usina
  • Dump Name: fi415

  • Tabela: dwf-movto-produc-usina                    
  • Descrição: Movimento Produção Usina
  • Dump Name: fi416

 

19.     Alteração nas instruções de preenchimento do reg. E110 decorrente da inclusão dos registros D195 e D197

Registro E110: Apuração do ICMS – Operações Próprias.

Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias.

O registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser apresentados zerados.

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

Observações:

Nível hierárquico – 3 – registro obrigatório

Ocorrência – um por período

 

Campo 03 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ dos registros C197 ou D197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4” ou “5”. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneas (COD_SIT com valor igual ‘07’), cujos valores devem ser prestados no campo DEB_ESP juntamente com os demais valores extra-apuração.

Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro E100, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100). Quando o campo DT_E_S (C100) for vazio, utilizar o campo DT_DOC.

Campo 07 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste dos registros C197 ou D197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto caractere for ‘0’, “3”, “4” ou “5”. Devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, analisando-se as datas informadas no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100.

Campo 12 - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197 ou D197, for ‘6’ e o quarto caractere for ‘0’, somado ao valor total informado nos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro E111.

Para o somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197 devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período informado no registro E100, comparando com a data informada no campo DT_E_S do registro C100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’ (NF Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o campo DT_DOC.

Neste campo são informados os valores que, segundo a legislação da UF, devam ser tratados como “Dedução do imposto”, ainda que no campo VL_SLD_APURADO tenha como resultado o valor zero.

Campo 15 – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores:

A.   de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”). No PVA, estes valores podem ser verificados no resumo do Relatório dos Registros Fiscais de Documentos de Saídas (totalização por CST_ICMS e CFOP), constante das últimas páginas.

B.   de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” ou “2” (operações próprias ou outras apurações) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração. No PVA, estes valores podem ser verificados no resumo do Relatório dos Registros Fiscais de Documentos de Saídas e de Entradas (totalização dos ajustes constante das últimas páginas); e

C.   de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial). No PVA, estes valores podem ser verificados nos demonstrativos dos ajustes ao final do Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS – Registro E111 - códigos específicos para débitos especiais.

 

GUIA PRÁTICO EFD – VERSÃO 2.0.8:

 

1.        Alteração na redação da Exceção 1 do registro C100.

Registro C100: Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (Código 1B), Nota Fiscal de Produtor (Código 04) e NF-e (Código 55).

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.

 

6.        Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100;

Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11) e Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e conhecimeno de Trasporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”) ou numeração inutilizada (código “05”) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e.

 

GUIA PRÁTICO EFD – VERSÃO 2.0.9

 

4.        Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100.

Registo D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (Código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (Código 09), Aéreo (Código 10), Ferroviário de Cargas (Código 11) e Multimodal de Cargas (Código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (Código 27) e Conhecimento de Transporte de Transporte Eletrônico – CT-e (Código 57).

Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado extemporâneo (código “03”), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”) preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CT-e. Para CT-e com COD_SIT igual a “05” (numeração inutilizada), devem ser informados todos os campos referidos anteriormente , exceto o campo CHV_CT-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não deverão ser informados registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave do CT-e.