Compra | Devolução |
Compra com ICMS-ST Fronteira | Devolução com ICMS-ST Fronteira |
Compra com ICMS ST | Devolução com ICMS ST |
Compra | Devolução |
Legenda
Descrição | Tributo |
Destaque | Grado em campo próprio |
Informado | Gravado em dados adicionais |
Não há destaque | Não é calculado |
Código 01 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
O código 01(um) é utilizado para operações em que se registra o valor do crédito do ICMS.
Deve-se utilizar em conjunto com o código da operação 01, o código da situação tributária a seguir:
00 = Tributada integralmente. 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 20 = Com redução de base de cálculo. 70 = Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. 90 = Outras
Código 03 – OPERAÇÃO SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS
O código 03 deve ser utilizado apenas para operações onde não há possibilidade de utilização do crédito do ICMS.
Deve-se utilizar em conjunto com o código da operação 03, o código da situação tributária a seguir:
30 = Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 50 = Suspensão. 51 = Diferimento. 60 = ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Exemplos:
A) Operação de compra para revenda interestadual com substituição tributária, sem convenio ou protocolo – CFOP 6102 e sua devolução:
Neste caso a Nota fiscal será escriturada no Livro de Registro de Entrada com a operação 03, sem o destaque do ICMS normal, mas na emissão de sua devolução deverá se Registra no Livro de Saída como operação 01, destacando o ICMS normal. E o valor do ICMS normal de deve ser estornado no Livro de Apuração. E o ICMS-ST recolhido na fronteira, em favor do Estado de destino, será ressarcido ou compensado de acordo com a SEFAZ.
B) Operação de compra para revenda interestadual com substituição tributária, com convenio ou protocolo – CFOP 6.403 e sua devolução;
Neste caso a Nota fiscal será escriturada no Livro de Registro de Entrada com a operação 03, sem o destaque do ICMS normal, mas na emissão de sua devolução deverá se registra no Livro de Registro de Saída como operação 01, destacando o ICMS normal e o ICMS-ST no campo observação, quando permitido.
E o valor do ICMS normal deve ser estornado no Livro de Apuração. C) Operação de compra para revenda intra-estadual com substituição tributária – CFOP 5.403 e sua devolução;
Neste caso a compra será registrada no Livro de Registro de Entrada sem os créditos destacados no documento fiscal com a operação 03 e sua devolução será registrada com a operação 01 no Livro de Registro de Saída a fim de devolver os créditos destacados no documento original. Sendo estornado o valor do ICMS Normal do Livro de Apuração. D) Operação de Compra de produto para revenda – CFOP 5.102 e sua devolução;
Será registrado no Livro de Registro de Entrada com a operação 01 e o destaque do ICMS. E no caso de uma devolução, sua saída será registrada no Livro de Registro de Saída com a operação 01 e o destaque do ICMS.