Assunto

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

Artigo 457 § 2º

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Ambiente:

Verbas que compõem salário

Passo a passo:

Para atender o Artigo 457º Paragrafo 2º  referente as verbas Ajuda  de Custo ou Auxilio Alimentação, Abonos, Diárias para Viagem, Premio que não irão incidir a remuneração do empregado, favor realizar as seguintes parametrizações:

 

1º ) Acessar RM Labore>Administração de Pessoal>Eventos>Eventos>Inserir o referido evento –  Provento, tipo Valor, sem nenhuma "Incidência". (caso tenha algum evento acima com incidência em salário ou Incidências legais, o correto, será criar um novo evento e não retirar a incidência do mesmo, devido a emissão de relatórios anteriores a Legislação).

 

 

 

Observações: