Questão: | No exemplo da cartilha disponibilizada pela SEFAZ do estado do PA, onde possui perguntas e respostas sobre as operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, o cliente entende que o valor da mercadoria (na pergunta 8 da cartilha) são os R$1.000,00 e o valor total da Nota deve ser também os R$1.000,00 sendo: Valor Mercadoria = R$ 1.000,00 Pergunta: Está errado a forma de cálculo que estamos apresentando para o estado do PA Difal, calculo base simples? Abaixo print da sistemática de cálculo apresentada na cartilha SEFAZ/PA, pergunta 8: |
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Resposta: | Com relação ao valor da mercadoria, a cartilha da Sefaz/PA demonstra em seu cálculo partindo da formação do preço de custo sem os impostos, até a formação do preço de venda e a base de cálculo, que engloba o montante do próprio imposto (por dentro). Conforme prevê a Lei Complementar 87/96, a base de cálculo do imposto é o valor da operação: Art. 13. A base de cálculo do imposto é: A mesma disposição pode ser encontrada na Cartilha da SEFAZ/PA: 6) Qual é a base de cálculo do ICMS DIFAL? É o valor da operação e o preço do serviço, integrados dos seguintes valores:
Neste sentido, para emissão do DANFE, como o ICMS integra a sua própria base de cálculo, ou seja, o imposto está incluso no valor da operação, o campo valor dos produtos (vprod) deve ser apresentado com ICMS, conforme determina a NT_2015_003_v191, página 9:
Em resumo o valor dos R$ 1.204,82 correspondente ao valor da operação, será o Valor total da nota fiscal (vprod) e Base de Cálculo do imposto para o DIFAL.
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Ticket: | 194036; 55602 |
Fonte: | Lei Complementar 87/96; NT_2015_003_v191; Perguntas & Respostas SEFAZ/PA; |