
O campo Adicional de Transferência (% Adc.Trf.) efetua o cálculo de adicional de transferência, conforme determina o artigo 439, da CLT.
Este artigo determina que em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o funcionário para localidade diversa da que resulta no contrato, sendo obrigatório o pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário que o funcionário recebia naquela localidade, permanecendo até o término da transferência.
Procedimentos
Para configurar o adicional de transferência: