O campo Adicional de Transferência (% Adc.Trf.) efetua o cálculo de adicional de transferência, conforme determina o artigo 439, da CLT.

Este artigo determina que em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o funcionário para localidade diversa da que resulta no contrato, sendo obrigatório o pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário que o funcionário recebia naquela localidade, permanecendo até o término da transferência.


Procedimentos

Para configurar o adicional de transferência:

  1. Selecione um funcionário e clique em Alterar.
  2. Preencha o campo %Adc.Trf.: com o percentual de adicional de transferência.
  3. Confira os dados e confirme.