Os funcionários normalmente são divididos em categorias e essas se dividem na forma como se gerencia os seus pagamentos e contratos de trabalho.

A seguir os regimes a tratar:

Não estão contemplados no Microsiga Protheus®

Os salários dos obreiros são calculados por dia e pagos semanalmente.

A Jornada de trabalho para os menores de idade são estabelecidas da seguinte forma:

A diferença das demais categorias está na jornada de trabalho, como comentado acima e os tramites para começar a trabalhar. Os pagamentos e as prestações legais são iguais as categorias comuns.


Importante:

Quantidade mínima de praticantes: para cada 20 funcionários é necessário ter 1 praticante e, para a fração, 1 a cada 10.

Por exemplo:

Se uma empresa possui 75 funcionários, terá 3 praticantes.

75 funcionários = 20 funcionários e 1 praticante + 20 funcionário e 1 praticante + 20 funcionários e 1 praticante, com fração de 15 funcionários

Para essa fração, de acordo com a quantidade mínima, deve-se admitir mais um praticante (1 a cada 10).

Assim, essa empresa terá 4 praticantes.

Os praticantes não podem estar vinculados a empresa por mais de 2 anos.


Os praticantes estão classificados em 2 tipos:

  1. Efetivo ou formação: Os praticantes não estão trabalhando na empresa, somente estudando. A empresa deve pagar uma quota de sustento que deve ser de no mínimo 50 % do salário mínimo. Esse praticante deve estar afiliado a seguridade social na parte de saúde e a empresa deve pagar os 4 % do praticante e 8,5 % da parte da empresa. No comprovante do pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.
  2. Prática ou produtiva: o aprendiz esta trabalhando na empresa e recebe uma cota de sustento que deve estar no mínimo de 75% do salário mínimo. Esse praticante deve ser afiliado a seguridade social, e deve pagar sobre a saúde e riscos. A Empresa é responsável pelo pagamento completo das prestações. No comprovante de pagamento deverá sair com a descrição Cota de sustento.

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