A categoria do funcionário define a classificação da atividade/função do funcionário, para o cálculo de impostos como INSS.

As categorias disponíveis são:

A

Autônomo

C

Comissionado

D

Diarista

E

Estagiário Mensalista

G

Estagiário Horista

H

Horista

I

Professor Mensalista

J

Professor Aulista

M

Mensalista

P

Pro-labore

S

Semanalista

T

Tarefeiro

 

Importante:

As categorias cadastradas neste campo que classifiquem o contribuinte individual como transportador (categorias 15 ou 18 ou 25) devem ser calculadas com redução da base de cálculo, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo III - Título III da IN/INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002.

Incidência legal

A categoria do funcionário tem fundamentação legal na Instrução Normativa INSS DC nº 87 de 27.03.2003 DOU de 28.03.2003, que dispõe sobre a contribuição do segurado contribuinte individual que presta serviço à empresa, além do imposto de renda do contribuinte individual na categoria 15 - carreteiros/transportadores (fundamentação legal - Lei nº 7.713 de 22.12.88).

A informação deste campo está relacionada àquele contribuinte individual, não vinculado à Cooperativa de Trabalho, que presta serviços diretamente à empresa contratante, já que estará incluído na folha de pagamento dessa empresa e seus respectivos pagamentos serão efetuados diretamente.

Não são tratados os casos de contribuinte individual vinculado à Cooperativa de Trabalho, pois o valor pago pela tomadora de serviço incide sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviço da cooperativa, tendo em vista que esta é responsável pelos descontos sobre o valor pago aos autônomos.