Este evento é utilizado pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial, para prestar informações sobre a comercialização da produção, e também pelas Agroindústrias e demais Produtores Rurais pessoa jurídica, não optantes pelo Simples Nacional, devidamente identificadas conforme classificação tributária, com as informações relativas a comercialização da produção pelo estabelecimento identificado no registro superior.

No caso da Agroindústria o evento deve apresentar o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, acrescida da proveniente de outra(s) atividade(s) econômica(s) autônoma(s), se houver. Já o Produtor Rural Pessoa Jurídica (Classificação tributária 05) deve informar no registro o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. A Agroindústria (Classificação tributária 06), aquela cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, deve informar a receita bruta decorrente da comercialização da produção de toda sua atividade substituída, excluindo a atividade de serviços que é tributada com base na folha de pagamentos. O evento não deve ser informado por quem comercializa apenas produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.



Procedimentos

Para acessar a tela de Comercialização da Produção:

  1. Acesse TOTVS Automação Fiscal - TAF / Atualizações / Eventos eSocial / Mensais.

O sistema apresenta uma nova janela inicial do cadastro.

2. Selecione Alterar, Incluir, Visualizar ou execute as opções do botão Ações Relacionadas.



Ações Relacionadas

O botão Ações Relacionadas, na tela inicial, permite:



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