Este cadastro permite realizar a manutenção dos afastamentos dos funcionários. Nesta operação, se o mês/ano de afastamento for igual ao mês/ano do processamento, o programa atualizará o cadastro de Funcionários.

Podem ser controlados nesta rotina os afastamentos inferiores a 15 dias, sejam eles por motivo de doença ou por acidente do trabalho. Dessa forma, o Sistema numera a sequência de afastamentos automaticamente, inclusive os cadastrados anteriormente.

Aqueles por motivo de auxílio-doença e acidente do trabalho devem ser cadastrados com os códigos P e O, respectivamente, qualquer que seja o período de afastamento, no campo Tipo Afastam.

Quando um novo afastamento corresponder à continuação de um afastamento anterior, já cadastrado, é necessário informar Sim no campo Cont. Af. Ant. (continuação do afastamento anterior) e, no campo Cont. Seq. (continua sequência), a sequência correspondente ao afastamento ao qual está sendo dada a continuidade.

Às funcionárias é garantida pela Lei 10.421 a licença maternidade, que lhes confere direito ao salário-maternidade, nos moldes desta lei.

Help_buttonImportante: O registro que possuir o campo Cont. Sequenc. preenchido será tratado como uma prorrogação de afastamento referenciado.

As rotinas de cálculo da Folha de Pagamento e geração da SEFIP*, obedecendo estes critérios, apuram a quantidade de dias em que o funcionário esteve afastado.


Fundamentação Legal

FGTS Facultativo

Conforme disposto no Artigo 16 da Lei Nº 8.036 de 11 de Maio de 1990, as empresas sujeitas ao regime da Legislação Trabalhista podem equiparar seus diretores, não empregados, aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.


Procedimentos

Para cadastrar afastamentos:

  1. Em Afastamentos, selecione a opção Incluir.
  2. Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.

O campo Tipo Afastam (R8_TIPO) selecionado com o Tipo M (Mudança para Regime Estatutário) atende ao funcionário que teve o contrato suspenso devido a mudança para Regime Estatutário.

Disponíveis os campos para controle no eSocial:

Nome do médico emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_NMMED.

Código de identificação do médico emitente do Atestado de afastamento, que será identificado pelo novo campo R8_CRMMED.

Código da Unidade da Federação (UF), a qual expediu o código de identificação do médico, que será identificado pelo novo campo R8_UFCRM.

Código Internacional de Doença (CID), que será identificado pelo campo já existente R8_CID.

1 – Atropelamento.

2 – Colisão.

3 – Outros.

Assim no cadastro de afastamentos temos o campo: R8_TIPOAT (Tipo de Acidente de Trânsito), o qual só será habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possuir conteúdo.

1 - Cedido sem Ônus.

2 - Cedido com Ônus.

3 - Complemento de Remuneração.

Assim, no cadastro de afastamentos temos o campo: R8_TPCES (Tipo Ônus da Cessão), habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD está com o conteúdo 19.

1 - Cedido sem Ônus.

2 - Cedido com Ônus.

3 - Complemento de Remuneração.

Assim, no Cadastro de Afastamentos temos o campo: R8_TPSIND (Tipo Ônus Ren. Sindicato), habilitado para edição somente quando o campo R8_TPEFD possui conteúdo 13.

3. Confira os dados e confirme.

4. No menu está disponível a opção Legenda, que apresenta a classificação dos funcionários cadastrados.


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