
Permite que seja calculado três (3) dias de ausência para pagamento da empresa.
Importante: - Os trabalhadores doentes tem direito a um subsídio equivalente a 70% do salário habitual a cargo do organismo administrador com um máximo de três (3) salários mínimos. À partir de três (3) dias de ausência, o trabalhador já tem direito ao subsídio. Se a ausência for somente de três (3) dias, o pagamento é realizado normalmente pela empresa.
- A empresa, se quiser, pode fazer um complemento a esse subsídio.
- O trabalhador tem obrigação de comunicar rapidamente para seu encarregado a enfermidade que possui.
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Procedimentos
Para cadastrar as ausências:
- Em Ausências, selecione a opção "Incluir".
O sistema apresenta a tela de inclusão. - Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.