Permite que seja calculado três (3) dias de ausência para pagamento da empresa.

Importante:

  • Os trabalhadores doentes tem direito a um subsídio equivalente a 70% do salário habitual a cargo do organismo administrador com um máximo de três (3) salários mínimos. À partir de três (3) dias de ausência, o trabalhador já tem direito ao subsídio. Se a ausência for somente de três (3) dias, o pagamento é realizado normalmente pela empresa.
  • A empresa, se quiser, pode fazer um complemento a esse subsídio.
  • O trabalhador tem obrigação de comunicar rapidamente para seu encarregado a enfermidade que possui.

Procedimentos

Para cadastrar as ausências:

  1. Em Ausências, selecione a opção "Incluir".
    O sistema apresenta a tela de inclusão.
  2. Preencha os dados conforme a orientação do help de campo.