Turnos de Trabalho

Esta rotina cadastra os turnos de trabalho, que correspondem aos horários em que o funcionário cumpre sua jornada de trabalho.

Um horário típico de trabalho para um escritório pode ser: 9h 13h 14h 18h, ou seja, entrada às 9h, intervalo de almoço entre 13h e 14h, e saída às 18h.

Os dados do turno de trabalho são utilizados nos cálculos da Folha de Pagamento, Adiantamento, Férias, Rescisão, Cálculo do Vale-transporte, confluencepage-a89f1448-9ba2-4cd8-8593-20c9e90d4e66, dentre outros utilizados na Gestão Pessoal.

Nos turnos de trabalho define-se a jornada de trabalho, que é a quantidade de horas a ser realizada por um determinado período de tempo.

Por exemplo:

Uma jornada de oito horas indica que o funcionário deve trabalhar durante oito horas, diariamente.

As jornadas de trabalho podem ser realizadas em diferentes turnos, conforme os exemplos a seguir, que ilustram uma jornada de oito horas diárias, realizadas em três turnos diferentes:

 

Turnos/Horários

Entrada

Intervalo

Saída

1º Turno

7h

11h

12h

16h

2º Turno

8h

12h

13h

17h

3º Turno

9h

13h

14h

18h

 

Os turnos podem ser classificados em:

De jornada ordinaria: É o número máximo de horas do convênio original que o empregador pode exigir do trabalhador por dia ou semana, segundo o artigo 58 da Constituição Política da Costa Rica, os artigos 88, 135 e os seguintes do Código de Trabalho da Costa Rica e o artigo 88 do Código da Infância e Adolescência.
De jornada extraordinária: Corresponde ao tempo trabalhado pelo colaborador fora da jornada ordinária ou dia livre.
De jornada parcial: Sua remuneração é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, meio período ou um quarto de período; neste caso, seria abonado 50% ou 25% do salário.

O pagamento por hora será determinado de acordo com as horas trabalhadas. Na tabela de Turnos serão computadas as horas por turno, em vez de indicar se é noturna, mista, diurna.

Chave

Descrição

Horas por dia

Horas por semana

Observações

01

Diurno

8

48

 

02

Mista

Tarde -> Noite

7

42

 

03

Mista

Noite -> Dia

7

42

 

04

Noturna

6

36

 

05

Parcial

4

20

8:00 a 12:00

 

Pré requisitos

Antes de incluir turnos de trabalho, é necessário configurar os seguintes parâmetros:

MV_HORMAIS - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, somado ao horário de saída, será considerado como limite máximo para saída do funcionário.
MV_HORMENO - Define o número de horas (entre 00.00 e 12.00) que, subtraído do horário de entrada, será considerado como limite mínimo para entrada do funcionário.

 

ecc9b8d8-70ad-4ca7-b5a9-6f3fa031cac6Observação:

Os turnos de jornada contínua recebem tratamento diferenciado do Sistema e, por esse motivo, as configurações de campos e parâmetros devem ser efetuadas no módulo Ponto Eletrônico.

Procedimentos

Para cadastrar turnos de trabalho:

1. Em Turnos de Trabalho, clique em Incluir.

O sistema apresenta a tela de inclusão, subdividida em pastas.

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2. Preencha os dados conforme orientação dos helps de campo.
3. Confira os dados e confirme.

 

ecc9b8d8-70ad-4ca7-b5a9-6f3fa031cac6Importante:

Para efetuar a exclusão de um turno de trabalho, certifique-se de que não existam referências no Cadastro de Funcionários.

Veja também

Para consultar os dados deste processo, veja a tabela SR6 - Turnos, no tópico Consulta Cadastro Genérico

Troca de Turno
Funcionários
Períodos
Leitura/Apontamento de marcações
Relógios
Marcações
Integração TSA
Integração Mensagem Única RH