No cálculo de salário mensal, existe a opção para definir o modo de cálculo do salário no mês de fevereiro para os funcionários que estiverem afastados durante todo o mês.

Pelo processo usual do Sistema, nessa situação são considerados dois dias (ou um dia, nos anos bissextos) de salário para pagamento no adiantamento e na folha de pagamento, pois entende-se que o salário mensal é composto por 30 dias e, por isso, o funcionário deve receber o pagamento dos dias restantes da diferença entre os dias de afastamento (que podem ser 28 ou 29 dias) e os 30 dias de salário, nos casos em que estiver afastado durante todo o mês de fevereiro.

Assim, alterando o conteúdo do Mnemônico LPGSALFEV, é possível optar pelo não pagamento desses dias restantes de salário.


Procedimentos

Para definir o cálculo, considerando ou não os dias restantes de salário, conforme afastamento no mês de fevereiro:

  1. Em Mnemônicos, localize o mnemônico LPGSALFEV.
  2. Altere seu conteúdo, conforme necessidade, sendo:

3. Uma vez alterado, prossiga com os procedimentos para cálculo do salário no período, normalmente.


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