Assunto

Produto:

RM Labore

Versões:

 

Ocorrência:

O inciso III do artigo 62 da CLT exclui os empregados que trabalham à distância, através de instrumentos telemáticos ou informatizados, do Capítulo “Da Duração do Trabalho”. Isso significa que esses trabalhadores, mesmo que controlados, passam a não ter direito às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo interjornada, hora noturna e adicional noturno.

Registro do funcionário no no departamento pessoal classificando-o como regime de tele trabalho ( folha de pagamento);
Definição jornada de trabalho semelhante aos funcionários com cargos de confiança que não registram batidas;
Definir as verbas de pagamento e o seu calculo;
Efetuar o pagamento destas verbas

Ambiente:

Empregados que trabalham a distância

Passo a passo:

De acordo com  inciso III do artigo 62 da CLT,

 

2º ) Verifiquem que antes de lançar o evento 0084 - Comissão (com incidência em salário), o sistema

Observações: