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RM Chronus

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Ocorrência:

Artigo 444 / 611A – Item II

Art. 444. ..............................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”(NR)

 

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

II – Banco de horas anual;

Ambiente:

Banco de Horas Anual

Passo a passo:

De acordo com Artigo 444 / 611A -

Foi associado o horário para o funcionário

No caso do funcionário não ter que efetuar o lançamento das batidas, é possível pelo sistema fazer o processo de lançamento de batidas padrão, pelo módulo Automação de ponto > Processos > Lançamento

Observações: