Assunto
Produto: | RM |
Versões: | |
Ocorrência: | Art. 134. .............................. § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 |
Ambiente: | Férias Winforms |
Passo a passo: | Art. 134 § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Art. 134 § 2º (Revogado) – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Siga os passos abaixo: 1º) MDI > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 2º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Férias > Novo Onde teria mensagem informando sobre restrição não existirá. 3º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Sindicatos > Férias. Os parâmetros Menores 18 anos podem ter férias partidas e Maiores 50 anos podem ter férias partidas não serão mais disponibilizados. 4º ) MDI > RH > Folha de pagamento > Férias > Coletivas Globais Validação se o parâmetro Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 do passo 1 está marcado. |
Observações: | Mesmo que os parâmetros do sindicato Menores 18 anos podem ter férias partidas e Maiores 50 anos podem ter férias partidas estejam desmarcados no momento da marcação do parâmetro Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017 do passo for marcado, o sistema funcionará com o parâmetro marcado informando sim no Log. |