Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | Gestão de Pessoal |
Função: | GPEA010, AjSxGPE, GPEM120 |
Situação/Requisito: | Itens da reforma: - Art. 62 – Empregados em regime de tele trabalho
- Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
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Solução/Implementação: | Funcionalidades implementadas:
- Alteração do campo RA_TPJORNA para possibilitar a seleção do tipo 4 - Tele Trabalho.
- Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.
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Ticket relacionado: | DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7490 |