Reforma Trabalhista 

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEA010, AjSxGPE, GPEM120

Situação/Requisito:

Itens da reforma:

  • Art. 62 – Empregados em regime de tele trabalho
  • Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Solução/Implementação:

Funcionalidades implementadas:

  • Alteração do campo RA_TPJORNA para possibilitar a seleção do tipo 4 - Tele Trabalho.
  • Atualmente o fechamento da folha, nos meses anteriores a abril, altera o campo referente a contribuição sindical para "Sim", a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, o campo será alterado sempre para "N", e o funcionário deverá solicitar todo ano a alteração para "Sim" caso desejar que o desconto da contribuição seja realizado.

Ticket relacionado:

DRHPAG-7471 / DRHPAG-7473 / DRHPAG-7490