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RM

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Ocorrência:

Art. 394-A

§ 3º Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.”(NR)

Ambiente:

Licença Maternidade

Passo a passo:

Para Art. 394-A § 3° 

Siga os passos abaixo:

1º) MDI  > RH > Segurança e Saúde Ocupacional > Cadastros> Funcionários, Selecione o funcionário desejado e vá em Anexos > Segurança e Medicina > Atestados


2°)  O Sistema não bloqueia o número de dias de atestado para lançamento assim poderá ser lançado de acordo com o especificado para o funcionário.

)       As informações são salvas normalmente no histórico de situação e afastamento.

Observações: