Ajuste no cálculo de férias em dobro na rescisão

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEM030, GPMNEBRA

Situação/Requisito:

Quando efetuado o cálculo da rescisão, sistema soma os dias de gozo de férias para validar o direito a férias em dobro do funcionário, o que acarreta em geração de férias em dobro mesmo que a data de rescisão não ultrapasse o período concessivo.

Solução/Implementação:

Criação do mnemônico P_LDOBRES para definir que o pagamento de férias em dobro na Rescisão só ocorrerá se a data da rescisão (somar os dias de aviso prévio indenizado) ultrapassar o vencimento do período concessivo.