A depreciação representa o desgaste ou perda da capacidade de utilização (vida útil) de bens tangíveis ou físicos pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência tecnológica.

Geralmente se faz a depreciação pelo uso, pois por obsolescência ou desgaste pela ação da natureza é necessário um laudo técnico de órgãos competentes.

Será calculada pela aplicação da taxa de depreciação, fixada em função da vida útil estimada do bem, sobre o valor dos bens objeto da depreciação.

A depreciação gera uma despesa (área administrativa) ou custo (área de produção). Ela começa a ser calculada somente a partir do momento em que o bem foi colocado em uso.

Alguns bens não sofrem perda de valor, como: terrenos, obras de arte, etc. Estes bens não são depreciados.

Estão disponíveis os tipos de cálculo:

50 – Método Linear

51 - Soma dos Dígitos

52 - Redução de saldos

53 - Soma dos anos

54 - Unidades produzidas

 

Este método, permite a depreciação acelerada dos bens, aplicando uma alíquota variável sempre sobre o valor original de aquisição.


Características do cálculo

Soma dos Dígitos

Taxa de depreciação = (n-PC+1)/SD

 

Onde:

n = período em meses (se a depreciação é mensal ou em anos se é anual)

PC= período de cálculo (1 para a primeira depreciação, 2 para a segunda, n para a última)

SD= soma dos dígitos== 1+2+...+n

Redução dos Saldos

 

Taxa de depreciação = 1- (VS/VO)1/n

 

Onde:

VS= valor de salvamento

VO= valor original

n = período em meses (se a depreciação é mensal ou em anos se é anual)

 


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