A depreciação representa o desgaste ou perda da capacidade de utilização (vida útil) de bens tangíveis ou físicos pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência tecnológica.
Geralmente se faz a depreciação pelo uso, pois por obsolescência ou desgaste pela ação da natureza é necessário um laudo técnico de órgãos competentes.
Será calculada pela aplicação da taxa de depreciação, fixada em função da vida útil estimada do bem, sobre o valor dos bens objeto da depreciação.
A depreciação gera uma despesa (área administrativa) ou custo (área de produção). Ela começa a ser calculada somente a partir do momento em que o bem foi colocado em uso.
Alguns bens não sofrem perda de valor, como: terrenos, obras de arte, etc. Estes bens não são depreciados.
Estão disponíveis os tipos de cálculo:
50 – Método Linear
51 - Soma dos Dígitos
52 - Redução de saldos
53 - Soma dos anos
54 - Unidades produzidas
Este método, permite a depreciação acelerada dos bens, aplicando uma alíquota variável sempre sobre o valor original de aquisição.
Características do cálculo
Soma dos Dígitos
Taxa de depreciação = (n-PC+1)/SD
Onde:
n = período em meses (se a depreciação é mensal ou em anos se é anual)
PC= período de cálculo (1 para a primeira depreciação, 2 para a segunda, n para a última)
SD= soma dos dígitos== 1+2+...+n
Redução dos Saldos
Taxa de depreciação = 1- (VS/VO)1/n
Onde:
VS= valor de salvamento
VO= valor original
n = período em meses (se a depreciação é mensal ou em anos se é anual)
Veja também