O programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008 (antiga 8.212/91) é destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVlll do caput art. 7º da Constituição Federal. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. O lançamento do salário-maternidade para a empregada do empregador que optar pela prorrogação do prazo, será da seguinte forma:
Requisitos
Procedimentos
A prorrogação da licença maternidade não poderá ser sequência do lançamento de licença maternidade, pois não se trata de uma sequência, mas sim, de um novo afastamento com código de SEFIP diferente. |
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