Cálculo do Ponto Eletrônico - PE2200

Visão Geral do Programa 

Permitir gerar as divergências do funcionário, por meio da analise das marcações importadas ou informadas e verificando os parâmetros e as informações do funcionário.

Depois de realizar a importação de batidas, é realizado o processo de cálculo do ponto eletrônico. O mesmo realiza o processo de cálculo das horas trabalhadas, horas extras e faltas realizadas pelo funcionário em determinado período. Dessa forma, no final do mês será efetuada a integração com o módulo de Folha de Pagamento para gerar os eventos em horas, proventos e/ou descontos.

Para efetuar o cálculo do ponto eletrônico, o usuário deve informar o período a ser calculado e o tipo de seleção a ser realizada (seleção ou digitação). Sendo assim, o sistema disponibiliza a pasta de função correspondente a opção selecionada.

Depois de efetuar o cálculo do ponto eletrônico, pode ser emitido o Relatório de Divergência. Ver informações em Relatório de Divergências (PE5120).

Esse relatório é enviado para as chefias, as quais são responsáveis por realizar os devidos abonos. De posse das divergências corrigidas, o setor de Recursos Humanos pode realizar os acertos por meio do programa Acerto de Divergência do Cálculo. Ver informações em Acerto de Divergência do Cálculo (PE3200). Ainda é possível eliminar o cálculo, fazer os acertos necessários na base e calcular o ponto novamente. Ver informações em Elimina Cálculo Ponto Eletrônico (PE2220).

Esse programa verifica o parâmetro Hora Extra Automática, informado por intermédio do programa Manutenção Categoria Ponto Eletrônico (PE0180). Caso o mesmo tenha sido selecionado, serão verificadas as exceções informadas para o mesmo. Dessa forma, as horas trabalhadas nos dias especificados serão consideradas como hora extra não autorizada, exceto se existir autorização para hora extra. Nesse caso, somente serão consideradas as horas extras correspondentes ao período autorizado.

De acordo com o percentual de horas extras a ser considerado automaticamente no banco de horas, informado por meio do programa Manutenção da Categoria Ponto Eletrônico (PE0180), pasta Banco de Horas, serão gerados, quando do cálculo do ponto eletrônico, os lançamentos positivos no banco de horas. 

 

  1. Caso o funcionário seja desligado no último dia da semana, o sistema realiza o cálculo de forma que o DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente à semana seja pago.
  2. Não considera para o cálculo do ponto as batidas com status “D” – Desconsiderado.
  3. Para funcionários que não batem intervalo, mas batem entrada/saída, serão criadas as batidas de intervalo (somente as que forem necessárias para o correto cálculo do ponto) com o status “P” – Pré-assinalada. Estas marcações serão visualizadas nos programas Função Atualiza Batidas Não Ponto (PE3700), Função Consulta Cálculo Ponto Eletrônico (PE3760) e Função Acerto de Divergências (PE3130).
  4. Quando a jornada do funcionário possuir horário de lanche, serão criadas as marcações de lanche como pré-assinaladas.

 

Enquanto existirem erros de importação Pendentes para o funcionário, o cálculo do ponto deste não será efetuado. 

Erros dos tipos 11 – Funcionário/Terceiro não Cadastrado travam o cálculo de todas as empresas que não estiverem com o parâmetro "Desconsidera Erro Import Funcionário / Terceiro Inexist" (PE0200) marcado.

Os erros do tipo 30 – Usuário Controle de Acesso não encontrado somente impedem o cálculo na empresa que não possuir o parâmetro de Desconsiderar erros automaticamente, marcado.

Caso existirem erros de importação e estes forem posteriores ou anteriores ao período que está sendo calculado, o cálculo não será impedido.

 

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