Questão: | Foi desenvolvido um produto TOTVS onde será realizado a marcação de ponto do funcionário via check in Gostaria de saber se existiria alguma restrição no caso de importação das marcações realizadas pelo app MeuRH para o módulo de ponto com o mesmo tipo de batida que vem são importadas dos REPs atualmente. |
Resposta: | O controle de ponto é obrigatório para empresas que possuem mais de 10 colaboradores, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico (§ 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) Entendemos que é possível sistemas alternativos para controle de jornada de trabalho que se enquadrem na regulamentação da Portaria MTE nº 373/2011 desde que conste comprovadamente em norma coletiva que autorize o sistema de ponto alternativo adotado. Entretanto notem que um app não atendem os requisitos estabelecidos como necessários para fiscalização §1º item I e III destacados acima. Todavia, já temos jurisprudência condenatória por não observância aos preceitos previstos no art. 3º, §1º (TRT-4 RO_00017157020125040018) Quando o assunto é o controle de ponto, todo o cuidado é pouco |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
| Fonte: | Portaria MTE nº 373/2011 |