Está disponível no Cálculo da Rescisão uma opção para definir se a rescisão é complementar por motivo de dissídio.
Neste caso, o desconto do INSS é calculado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária, do respectivo mês de rescisão original, da mesma forma em que é calculado no dissídio retroativo.
Procedimentos
Se a rescisão complementar se refere ao dissídio, ao desconto do INSS e do INSS de 13º salário (identificadores de cálculo 064 e 070), o cálculo é feito com base no salário de contribuição e na Tabela de Contribuição Previdenciária do respectivo mês de rescisão original, ou seja, caso na rescisão original tenha sido descontado o teto, na rescisão complementar não há mais desconto para o funcionário.
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