Está disponível no Cálculo da Rescisão uma opção para definir se a rescisão é complementar por motivo de dissídio.

Neste caso, o desconto do INSS é calculado com base no salário de contribuição e na tabela de contribuição previdenciária, do respectivo mês de rescisão original, da mesma forma em que é calculado no dissídio retroativo.


Procedimentos

  1. Em Rescisão, execute o cálculo da rescisão complementar para o funcionário.
  2. Selecione a opção Complementar de Dissídio, para indicar se esta rescisão complementar refere-se ao pagamento do dissídio.

Se a rescisão complementar se refere ao dissídio, ao desconto do INSS e do INSS de 13º salário (identificadores  de cálculo 064 e 070), o cálculo é feito com base no salário de contribuição e na Tabela de Contribuição Previdenciária do respectivo mês de rescisão original, ou seja, caso na rescisão original tenha sido descontado o teto, na rescisão complementar não há mais desconto para o funcionário.

 

Help_buttonImportante:

  • O parâmetro 08 - Tabela INSS é cadastrado com conteúdo de mês e ano, podendo ainda cadastrar uma tabela com mês e ano em branco, para ser utilizada para todos os meses até que os valores da tabela sejam alterados;
  • No processo de cálculo da rescisão complementar, o sistema busca a respectiva tabela da época e não encontrando tabela correspondente para o mês e ano da rescisão original, utiliza a tabela válida no momento.