Esta rotina tem por objetivo ajustar o cálculo de Rescisão para considerar o pagamento de indenização nos casos de demissões especiais.

A base de cálculo da IPD é o valor da remuneração total correspondente a um mês de trabalho (Art 4º lei nº 10.489). Entende-se que a remuneração total engloba o último salário mensal vigente mais 1/12 do 13º.

Quando forem recebidas outras remunerações além do salário mensal, devem ser contadas também. É o caso das comissões e incentivos, por exemplo.

Demissão – especiais:

6 meses de salário (os empregadores devem estar devidamente informados do estado)

Adicional ao IPD comum

Enfermidade Comum - período de retorno 30 dias.

IPD duplo substitutivo do IPD Comum

Período de retorno – 180 dias

IPD triplo substitutivo do IPD Comum

Se for despedido antes de 15 dias, desde seu retorno, tem direito ao IPD triplo.END