Depreciação das cotas degressivas

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A depreciação representa o desgaste ou a perda de capacidade de utilização (vida útil) de bens tangíveis ou físicos, seja pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência tecnológica.

Geralmente se faz a depreciação pelo uso, pois para efetuar a depreciação por obsolescência ou desgaste, pela ação da natureza, é necessário ter um laudo técnico emitido por órgãos competentes.

O cálculo da depreciação faz-se pela aplicação da taxa de depreciação, sobre o valor dos bens objeto da depreciação, taxa essa fixada em função da vida útil estimada do bem.

A depreciação gera uma despesa (área administrativa) ou custo (área de produção). Ela começa a ser calculada somente a partir do momento em que o bem foi colocado em uso.

Alguns bens não sofrem perda de valor, como: terrenos, obras de arte, etc., ou seja não há depreciação para estes bens.

O Sistema faz o cálculo baseado na taxa de depreciação anual informada para cada bem, até que o valor acumulado da depreciação seja equivalente ao valor de aquisição em moeda forte, o que representa a depreciação total do bem.

Além de efetuar o confluencepage-85628317-951e-4302-8e9a-115c3daff604, o sistema permite que o usuário efetue:

Descálculo mensal
Alteração na taxa de depreciação do bem
Bloqueio e desbloqueio de depreciação