Ajuste no cálculo de férias em dobro na rescisão

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:

Gestão de Pessoal

Função:

GPEM030, GPMNEBRA

Situação/Requisito:

Quando efetuado o cálculo da rescisão, sistema soma os dias de gozo de férias para validar o direito a férias em dobro do funcionário, o que acarreta em geração de férias em dobro mesmo que a data de rescisão não ultrapasse o período concessivo.

Solução/Implementação:

Criação do mnemônico P_LDOBRES para definir que o pagamento de férias em dobro na Rescisão só ocorrerá se a data da rescisão (somar os dias de aviso prévio indenizado) ultrapassar o vencimento do período concessivo.

Pacotes:

12.1.16: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661666 

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=661667 



Procedimento para Implantação


  1. Aplique o patch do chamado e execute uma vez a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) para que o mnemônico seja criado.
  2. No módulo SIGAGPE acesse Atualizações / Definições cálculo /  Mnemônicos e verifique que o parâmetro P_LDOBRES  foi criado conforme especificações abaixo:

Nome da Variável:

P_LDOBRES

Tipo:

Lógico

Descrição:

Rescisão - Considera dias de gozo para valid. férias em dobro?                    

Valor Padrão:

.T.

Utilização:

.T. → gera pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão + os dias de

aviso prévio indenizado ultrapassar o vencimento do período concessivo

.F. → não gera pagamento de férias em dobro na rescisão mesmo que a data da rescisão + os

dias de aviso prévio indenizado ultrapassem o vencimento do período concessivo