Introdução

O PPRA é um programa de obrigatoriedade legal que visa manter o controle dos riscos ambientais existentes em uma empresa. Este programa, além de fazer parte do conjunto mais amplo de iniciativa a preservação da saúde dos funcionários, juntamente com o PCMSO, também é o responsável pela análise, quantificação e apresentação das medidas de controle dos riscos existentes em cada ambiente de trabalho da empresa. 

O PPRA deve ser elaborado antes da criação do PCMSO já que sua estrutura serve de base para a criação do PCMSO. Semelhante ao PCMSO, o PPRA também periodicidade anual de revisão e implantação.
O Cronograma de Ações destaca-se por ser a parte mais importante do PPRA já que apresenta não só uma listagem de situações desconformes com a legislação de Segurança do Trabalho  mas também as datas para o adequação das mesmas.

Todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a implantar o PPRA a fim de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Sua obrigatoriedade é firmada pela NR-9 que por sua vez atribui responsabilidades como: 

Palavras-chave

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

NR-9 (Norma Regulamentadora Para Prevenção de Riscos Ambientais)

Fontes

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm