Por meio desta rotina é possível gerar Pedido de Vendas calculando ICE ou ICC com alíquota definida no produto.



Imposto por Consumo Especial (ICE/ ICC)

Os documentos de saída estão habilitados para o cálculo do Imposto por Consumo Especial (ICE), que se divide em:

 Na venda de uma mercadoria do grupo I (exemplo: cigarros), com alíquota do imposto de 150%. O cálculo para a forma de ICC consiste em aplicar a seguinte fórmula:

Fórmula: Valor da mercadoria / 1 + (alíquota / 100)

           1.000 / (1 + (150 / 100)) --> 1.000 / 2,50

O valor do ICE sempre será somado ao total do título no financeiro, que seguirá a condição de pagamento informada no Cadastro de TES, para definir o vencimento e quantas parcelas o título terá.



Forma de Cálculo

Base de Cálculo = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos

Taxa = Alíquota informada na tabela SB1

ICE / ICC = Base de Cálculo * Taxa 

Observação:

O frete, o seguro e as despesas acessórias não fazem parte da base de cálculo.

O valor do imposto e o total da nota fiscal conterão os decimais calculados pelo Sistema.



Procedimentos

1. Cadastre o produto no Cadastro de Produtos.

Observação:

Caso queira realizar o cálculo, por meio de alíquota definida no produto, é necessário que o campo Perc. ICE, do Cadastro de Produtos, esteja preenchido e contenha a alíquota correspondente. O campo Cód. Imp. ICE grava a alíquota neste cadastro. Deverá ser preenchido também o campo de Código do ICE (definido na legislação).

  1. Cadastre o cliente no Cadastro de Clientes.
  2. Lance um pedido de vendas com o produto e cliente cadastrados, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema (verifique os códigos do ICE e ICC).
  3. Informe a quantidade e o valor unitário. Em seguida, gere o título a pagar.
  4. Libere e fature o pedido. O ICE ou ICC devem ser calculados e somados ao total do documento.



Cancelamento/Devolução

Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se Notas de Débito ou Crédito, dependendo do caso. Essas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.

Veja o tópico Notas de Débito ou Crédito.



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