Introdução:
Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários, mediante a utilização da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Eventos Iniciais e de Tabela:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à
EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Eventos Periódicos:
São aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, relacionados:
a) aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (R-2010 e R-2020);
b) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);
c) à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substitutiva pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (R-2050);
d) às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB conforme Lei 12.546/2011 (R-2060).
Prazo de envio dos eventos periódicos:
Até o dia 15 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Transmissão dos arquivos:
a) Sequência lógica:
O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, pois as informações constantes dos eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos /Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicos.
b) Envio de Eventos:
Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.
Para o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de determinado movimento, em certo período de apuração, deve ser enviado o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos. A aceitação do evento de fechamento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição do crédito tributário e a geração do DARF para o recolhimento dos tributos e contribuições devidos.
Caso seja necessário o envio de retificações ou novos eventos referentes a um movimento já encerrado, este deverá ser reaberto com o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos. Se for efetivada tal reabertura para o movimento, torna-se necessário o envio de um novo evento de fechamento.
Descrição Simplificada do modelo Operacional da EFD-Reinf:
O contribuinte gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação, objetivando garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte e, após assinado digitalmente, transmitido via webservice por meio de arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em ambiente nacional.
Essa validação se dá em dois momentos sucessivos. O primeiro, logo após a transmissão, é concluído com a emissão de um protocolo de entrega (Comprovante). O segundo, que atesta a integridade formal dos dados que integram o “movimento”, é finalizado pela emissão do protocolo de recebimento ao contribuinte ou mensagem de erro.
Comprovante de entrega:
Cada evento transmitido e validado pela EFD-Reinf retornará um Recibo de Entrega que atesta o registro oficial do evento e precisará ser informado no caso de solicitação de cópia, retificação ou exclusão do evento.
Caso um evento transmitido não seja validado, o sistema não retornará um Recibo de Entrega, mas sim, uma mensagem de erro, comunicando a necessidade de revisão e retransmissão do evento.
Os Recibos de Entrega serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, é importante que a empresa os guarde para eventual comprovação de entrega e de cumprimento da obrigação tributária acessória perante terceiros.
Vale ressaltar que o protocolo de envio é uma informação transitória, atestando que o evento foi transmitido e que serão processadas as respectivas validações, o que não comprova o cumprimento da obrigação acessória.
O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:
a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.
Para realizar o envio do arquivo XML com a Receita Federal, é necessário que as seguintes tarefas sejam realizadas com sucesso.
O usuário que irá consumir os Webservices do EFD-Reinf deverão instalar em seus servidores a cadeia de certificado do EFD-Reinf que está disponível em: https://certificados.serpro.gov.br/serproacf/certificate-chain.
- Os certificados que devem ser instalados estão no item Cadeia de Certificados emitida em 06/02/2017.
A instalação das cadeias deve seguir a seguinte ordem:
1º) Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
2º) Autoridade Certificadora SERPRO v4
3º) Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5
A Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 deve ser instalada no repositório de AC raiz.
A Autoridade Certificadora SERPRO v4 e Autoridade Certificadora do SERPRO Final v5 devem ser instaladas no repositório de AC intermediária.
Para iniciar o processo de Envio do XML para a Receita Federal, é extremamente necessário cadastrar o CNPJ do Certificado Digital, conforme figura abaixo.
Como Navegar Pelo Sistema:
Após efetuar a autenticação, será apresentada a tela principal do sistema onde constam as seguintes opções de navegação:
1) Eventos Iniciais e de Tabela;
2) Eventos Periódicos;
3) Painel de Controle do Sistema;
4) Transmitir XML.
1) Eventos Iniciais e de Tabela:
Ao clicar na opção F4 o sistema exibirá a tela referente aos Eventos Iniciais e de Tabela. Estes eventos serão os primeiros a serem transmitidos ao Ambiente Nacional do EFD-Reinf. São eventos que identificam o Contribuinte, contendo informações que podem influenciar no cálculo dos tributos e contribuições. Esse grupo de tabelas, que inclui os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”, possuem um atributo de vigência ou “Período de validade das informações” representado pelos campos: início de validade {iniValid} e fim de validade {fimValid}.
O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal. O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.
Orientação Específica Por Evento:
1.1) R-1000 – Informações do Contribuinte
- Conceito do Evento: Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo contribuinte.
- Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia vinte do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.
- Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.
- Informações adicionais:
1) Neste evento serão discriminadas as informações que influenciam na apuração correta das contribuições sociais e eventuais acréscimos legais, como a classificação tributária do contribuinte, acordos internacionais para isenção de multa, situação da empresa (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), dentre outras.
2) O cadastro do contribuinte guarda as informações de forma histórica, não podendo haver informações diferentes para o mesmo evento e período de validade. Havendo alteração nos dados deste cadastro, faz-se necessário informar a data do fim de validade da informação anterior e enviar novo evento com a data de registro da nova informação.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Os campos destacados na figura acima (em amarelo), são campos obrigatórios.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Contribuinte para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Contribuinte no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Contribuinte que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Detalhamento dos campos:
- Código do Contribuinte (Empresa).
- Classificação Tributária: Preencher com o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.
- Escrituração Contábil: Preencher com o Indicativo da obrigatoriedade do contribuinte em fazer a sua escrituração contábil na ECD Escrituração Contábil Digital.
- Acordo Internacional: Preencher com o Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa.
- Situação da PJ: Preencher com o Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica.
- Desoneração: Indicativo de desoneração da folha pela CPRB
Contato:
- Nome: Preencher com o Nome da Pessoa responsável por ser o contato do contribuinte com a Receita Federal do Brasil relativamente à EFD-Reinf.
- Fone Fixo: Informar o número do telefone, com DDD.
- Fone Celular: Informar o número do Telefone celular, com DDD.
- CPF: Preencher com o número do CPF do contato na empresa.
- E-mail: Informar o Endereço eletrônico do contato na empresa.
Validade do Período:
- Início: Preencher com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato MM/AAAA.
- Fim: Preencher com o mês e ano de término da validade das informações no formato MM/AAAA, se houver.
1.1) R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- Conceito do Evento: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.
- Quem está obrigado: O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.
- Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.
- Pré-requisito: o envio do evento R-1000.
Como navegar por esse Evento:
Após selecionar a opção R-1070, será apresentada a tela inicial deste evento. Esta tela contém duas opções: Consultar e Manutenção.
- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todos os Processos cadastrados de acordo com o período especificado.
- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos Processos: Incluir, Alterar e Excluir.
Manutenção do Evento:
Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações de identificação do Processo.
Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as Informações do Processo para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.
Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações do Processo no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o Processo que deseja excluir e confirmação da exclusão.
Exemplo prático:
- Inclusão de um Processo:
1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);
2º Passo: Selecionar a Opção Incluir (F8);