Permite o cálculo do IVA Ajustado, conforme artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008.

A quem se destina

Aos clientes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, responsáveis pelo recolhimento do ICMS retido do Estado de São Paulo, referente à venda de mercadoria adquirida fora do mesmo estado.

Objetivo

Efetuar o cálculo do IVA Ajustado conforme Fundamentação Legal.

Prazo de entrega

Não Há.

Competência

Estadual - São Paulo.

Aplicativo disponibilizado pelo fisco

Não há.

Versão do aplicativo contemplado pela Totvs

Não há.

Onde encontrar

Não há.

Legislação contemplada

Artigo 1º, Parágrafo 2º da Portaria CAT 114 de 01/09/2008 - Estado de São Paulo.


Importante:

Atenção ao preenchimento do campo Cal. IVA. Aju, pois é por meio dele que é definido se o IVA Ajustado será calculado sobre o produto.

Somente os produtos que possuem controle de rastreabilidade por sub-lote são tratados no cálculo do IVA Ajustado.


Fórmula de cálculo disponibilizada pela Fundamentação Legal

Mercadorias adquiridas fora do estado de São Paulo:

As saídas para dentro do próprio território paulista, com alíquota do ICMS maior que 12%, devem compor a base de cálculo do ICMS-ST, com base no IVA Ajustado, de acordo com fórmula e exemplos abaixo:

 

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, no qual:

 

  1.  IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no caput;
  2.  ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da federação;
  3.  ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste estado.

 

a) quando o produto tem a alíquota interna de 25 %:

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

IVA-ST Ajustado = [(1 + 71,60%) x (1 – 12/ (1 – 25%)] – 1

IVA-ST Ajustado = [(1 + 0,71 x 0,88 / 0,75] – 1

IVA-ST Ajustado = [ 1,7160 x 0,88 / 0,75 ] – 1

IVA-ST ajustado = 2,0134 – 1

IVA-ST ajustado = 1,0134 ou 101,34%

 

b) quando o produto tem a alíquota interna de 18 %

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1

IVA-ST ajustado = [(1 + 38,90%) x (1 – 12%) / (1 – 18%)] – 1

IVA-ST ajustado = [(1+0,3890) x 0,88/0,82] – 1

IVA-ST ajustado = [1,3890 x 0,88/0,82 ] – 1

IVA-ST ajustado = 1,490  – 1

IVA-ST ajustado = 0,4906 ou 49,06%