Considerações Específicas - Peru
O sistema efetua os seguintes controles para apuração de IGV:
• | Percepção de IGV |
Imposto controlado no Contas a Receber da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços.
Na baixa dos títulos a receber para os produtos e serviços de empresas caracterizadas como Agente Perceptor, emite o comprovante de percepção ao realizar a baixa dos títulos e efetua a inclusão de adiantamentos a receber com cálculo de percepção, com base na Resolução da Superintendência nº 058-2009/SUNAT (limite de 0,5% a 2% sobre o preço de venda dos bens ou serviços).
Para que o Sistema realize o cálculo da percepção de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:
• | As alíquotas da Percepção de IGV devem estar cadastradas no Fiscal. |
• | No momento da emissão do Documento de Saída serão validados os produtos e/ou serviços, para não permitir a inclusão de itens que não estejam cadastrados para o cálculo de percepção e itens com alíquotas de percepção diferentes. |
No faturamento pelo pedido (saída), os produtos devem ser quebrados de acordo com percentuais de percepção distintos em notas fiscais distintas. Por exemplo: um documento com 2 produtos, sendo que cada um possui um percentual de percepção, deverão ser geradas duas faturas, uma para cada produto. |
• | O cadastro de Cliente deve estar com o campo Agente igual a 2 (Agente de percepção). |
• | O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado com N na segunda posição, pois o fornecedor não pode ser um agente de percepção. |
• | O parâmetro MV_SERPERC deve estar configurado para informar a série a ser impressa no comprovante de percepção. |
Veja o cálculo da percepção em IGV na Fatura.
• | Detração de IGV |
Imposto controlado no Contas a Pagar da empresa retentora, que emitiu a nota de produtos e/ou serviços. Para que a detração ocorra, o emissor do documento não pode ser agente de retenção e o receptor deve ser agente de detração.
Para que o cálculo da detração de IGV, serão efetuadas as seguinte validações:
• | O cadastro das alíquotas e o cálculo da detração são efetuados no Fiscal. |
• | A detração é calculada somente para movimento, cujo valor seja maior que 700,00 soles, veja o parâmetro MV_MINDTER que grava este padrão. |
• | O valor da detração será descontado do valor total da Nota. |
• | O valor da detração é sempre descontado, integralmente, na primeira parcela, mesmo que o pagamento seja parcial. |
• | Após a baixa da Nota, é gerado um título de detração no Contas a Pagar. |
• | O cadastro de Fornecedor, utilizado no Documento de Entrada, deve ter o campo Agente igual a 3 (Detração). |
• | O parâmetro MV_AGENTE deve estar configurado com S na terceira posição, para calcular detração. |
Veja o cálculo da detratação em IGV na Fatura.
Para conhecer as funcionalidades do sistema nas retenções do IGV - Imposto Geral de Vendas, consulte as rotinas: |
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