Retenção de IVA
Nos documentos de entrada, a retenção de IVA está contemplada também nas rotinas Pedido de Vendas e Notas de Débito ou Crédito.
Para atender a legislação, além de calcular o IVA, realiza-se o cálculo da retenção do IVA, que varia em 75% ou 100% do valor do IVA calculado.
Forma de Cálculo |
Base de Cálculo = Valor das Mercadorias ou Serviços – Descontos Taxa = Alíquota informada na tabela SFB ou SB1 IVA = Base de Cálculo * Taxa
Exemplo:
Mercadoria vendida: 800,00 Descontos: 10,00
Base de Cálculo : 790,00 Taxa : 12% Valor do Imposto : 94,80
Base de cálculo da retenção = 94,80 Taxa = 75% Retenção de IVA = 71,10
Total da Nota Fiscal: 884,80 Total Duplicata: 813,70 (para entrada) Total certificado de retenção: 71,10
* para saída o valor da duplicata é de 884,80 e os 71,10 serão baixados no financeiro, quando o cliente entregar o certificado de retenção |
Quando o parcelamento da fatura for efetuado em mais de uma vez, o valor da retenção poderá ser deduzido da primeira parcela, ou rateado em todas elas Para isso, configure o campo o campo Rat Imp. Ret., no Cadastro de Naturezas.
Na Amarração de TES x Imposto também deve ser verificada onde o campo Soma na Duplicata (do Cadastro de Impostos Variáveis) = 2 (subtrai), para que o seu valor seja deduzido do título principal.
Procedimento de Utilização
1. | Cadastre o produto no Cadastro de Produtos. |
2. | Cadastre um Fornecedor no Cadastro de Clientes e certifique-se de que o campo Agente de Retenção esteja configurado como 1, indicando que o cliente é agente de retenção do IVA. |
3. | Cadastre uma condição de pagamento e lance a fatura, utilizando o TES padrão criado pelo Sistema (verifique os códigos do IVA e Retenção de IVA). |
4. | Informe a quantidade e o valor unitário. Em seguida, gere o título. |
5. | Libere e fature o pedido. |
Cancelamento/Devolução
Nos casos de devolução/cancelamento do valor total ou parcial da prestação de serviços geram-se Notas de Débito ou Crédito, dependendo do caso. Essas notas de débito ou crédito serão utilizadas na apuração do imposto a ser recolhido.
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