Cálculo ICMS ST Art. 944-I - Rio Grande do Norte
c28a986b-030c-4285-931e-f5d0fdf87ea0
Está disponível o cálculo do ICMS ST de acordo com a legislação Art. 944-i do Rio Grande do Norte.
A quem se destina |
Aos contribuintes que promoverem saídas ou entradas de produtos internos ou de importação, com os produtos relacionados no Art. 103, no regime de substituição tributária ao estabelecimento importador ou industrial. |
Prazo de Entrega |
Não há. A contribuição será calculada nos lançamentos das notas fiscais de compra e venda. No caso das entradas, a data de vencimento dos títulos é a data da digitação da nota fiscal e no caso das saídas a data de vencimento dos títulos é a data da emissão da nota fiscal. |
Competência |
Estadual – RN |
Onde encontrar |
0dfd70ac-3512-4600-b434-8c737b53e814 |
Legislação |
Art. 944-I 18/05/2010. |
Procedimentos
Para calcular o ICMS ST nos documentos de entrada ou nos documentos de saída, é necessário:
• | Informe no campo cadastro de produto o valor solidário de Saída ou Entrada, (pasta impostos) as alíquotas referentes (1,4% ou 4,5%) que não afetam no cálculo do ICMS ST. |
• | Informe no campo cadastro de produto, se o Produto está enquadrado no tipo de operação ICMS ST pelo campo Prod. RN 944, com o valor Sim ou Não. |
• | Informe na TES se o tributo será calculado. |
5551b203-5735-4084-b6cc-fc362d0257e0Importante: Os outros procedimentos de cálculos são idênticos ao realizados em notas comuns. |