S-1005 - Estabelecimentos/Obras A tabela de Estabelecimento/Obras indica qual Filial ou Obra o trabalhador está alocado (exceto no caso de Tomador de Serviço), refere-se ao Local Físico que o funcionário está executando suas atividades, sendo que a própria matriz da empresa é considerada um estabelecimento e as demais filiais. Para a geração deste evento serão lidos os dados da Tabela de Centro de Custo (CTT), Cadastro de Empresas (SM0), Complemento de Estabelecimento (F0F) e Manutenção de Tabelas S037, S041, S119 e S120
Serão geradas todas as filiais da empresa como o registro S-1005, os dados são lidos do SIGAMAT, porém somente são consideradas as Filiais pré-definidas no TAF, através da rotina Complemento da Empresa. Lembrando que o eSocial considera como grupo apenas as empresas que tem em comum a Raiz do CNPJ.
- Geração das Filiais do tipo Produtor Rural - PF:
Serão consideradas os Produtores Rurais, do tipo Pessoa Física, que estejam com as características abaixo: - A filial esteja cadastrada dentro do SIGAMAT e configurado o Tipo de Inscrição como "3 - CPF" ou Tipo de Inscrição como "1 - CEI" e Produtor Rural como "1 - Pessoa Física";
- Antes de realizar a carga inicial do evento S-1005 - Estabelecimentos/Obras, realize o cadastro do produtor rural dentro do Complemento de Estabelecimento (FISA137.PRW)
- Realizar o cadastro da filial dentro do "Complemento de Estabelecimento" (Programa: FISA137.PRW / Tabela: F0F) e informar o Número do CAEPF e o Tipo CAEPF igual a "2";
- Realize a carga inicial do evento S-1005.
O funcionamento será: - Ao realizar a carga inicial do evento S-1005, após o cadastro do Complemento de Estabelecimento, caso seja detectado que a filial é um produtor rural, será realizado uma consulta na tabela F0F e verificado se os parâmetros necessários para a integração estão corretos;
- Caso tudo esteja correto, o evento S-1005 será gerado com sucesso.
- A TAG <nrInsc> receberá o valor informado no campo F0F_CAEPF enquanto que a TAG <tpInsc> continuará a receber o valor "3", que representa CAEPF no leiaute do eSocial.
Para mais informações sobre a tela de Complemento de Estabelecimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
Para a geração de Obras, são lidos os dados da CTT, e todos os Centros de Custo , cujo o campo Tipo de Lotação seja igual a 01 (com número de CEI preenchido, é levado como Obra. A partir de Dezembro iniciamos a geração de Obras a partir de Centros de Custo do tipo 01 com CNO preenchido, pois foi publicado no portal eSocial.gov.br, em Perguntas e Respostas uma orientação, onde é informado aos usuários que somente Obras do Tipo Total ou Obra própria são consideradas como Estabelecimentos da empresa. Sendo assim, para cada Centro de Custo cadastrado como o Tipo de Lotação 01, e informação de CNO será gerado um evento S-1005 na Carga Inicial.
https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita
"No caso de Construtoras, as Obras devem ser enviadas no evento S-1005 somente quando se tratar de obra própria? Essa mesma obra deve também ser enviada no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02? No caso de Construtoras as Obras por empreitada parcial ou sub-empreitada devem ser enviadas apenas no S-1020 classificada como Tipo de Lotação 02?
- Quando se tratar de obra própria ou empreitada total, é de responsabilidade da construtora fazer o cadastro da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras) e esta obra deverá ser informada no eSocial, no evento S-1005 (tabela de estabelecimentos/obras).
- As obras próprias ou decorrentes de empreitada total serão informadas no evento S-1020 (tabela de lotações tributárias) com tipo de lotação = [01]. Neste caso, não há necessidade da criação de um item na tabela de lotações para cada obra, desde que os códigos de terceiros {codTercs} do grupo fpasLotacao sejam idênticos. Exemplo: Construtora com 100 obras próprias. FPAS = 507 e Cód. Terceiros = 0079. Basta a criação de um único item na tabela de lotações tributárias (S-1020) com tipo de lotação = [01] para referenciar todos os trabalhadores de todas as obras nos eventos de remuneração S-1200. Caso alguma dessas obras tenha um código de terceiros diverso das demais, deverá, então, ser criado um segundo item na tabela de lotações tributárias, com tipo de lotação = [01], porém diferenciando o campo {codTercs}.
- Quando se tratar de prestação de serviços em obra de terceiros, no caso de empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO de cada obra será de responsabilidade do contratante/proprietário da obra e não será informado no evento S-1005 da construtora/empreiteira contratada. Todavia, a construtora/empreiteira contratada deverá informar as obras no eSocial, no evento S-1020. Cada obra deverá corresponder a um item na tabela de lotações tributárias (S-1020), com tipo de lotação = [02], referenciando o CNO daquela obra. As remunerações dos trabalhadores (evento S-1200) farão referência às lotações correspondentes às obras em que prestaram serviço. Exemplo: Construtora X presta serviços de construção civil nas obras CNO1 e CNO2. Essas obras não serão informadas no S-1005 da Construtora X. Deverão ser criados dois itens na tabela de lotações tributárias, o primeiro referenciando o CNO1 e o segundo o CNO2. "
Atenção:
Conforme orientação do eSocial, todas as obras que forem consideradas do tipo "Sub-Empreitadas" não deverão ser geradas no evento S-1005. Somente as obras de "Empreitada Total" serão processadas para este evento. Com base nisto, é necessário que seja identificado o tipo de cada obra através do campo F0F_TPOBRA dentro da rotina de Complemento de Estabelecimento (FISA137.PRW - Tabela F0F). Para mais informações a respeito deste procedimento, vide documentação técnica da issue DSERFIS1-3701 ou Manual do Fiscal#20.
- Dados de Pessoa com Deficiência:
Só será gerada essa informação para o estabelecimento que é a Matriz da Empresa, esta condição é identificada pelo campo "Matriz S/N" que está na tabela S119. Importante ressaltar que está identificação tem que estar de acordo com a configuração do campo "Matriz" do Cadastro de Complemento Empresa do TAF. Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
- Contrata Aprendiz/Utilização do Ponto:
Esta informação deve ser prestada para todos os estabelecimentos da empresa, pois cada um deles pode ter uma característica diferente. A configuração também é realizada na tabela S119, lembrando que os Centros de Custo do tipo 01 e com CNO informados equiparam-se a estabelecimento, pois essa configuração identifica uma Obra de Empreitada Total Maiores informações: http://tdn.totvs.com.br/display/PROT/ESO0013_P12_Tabelas_do_+eSocial_S119_S120
Caso o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos deve informar o número de inscrição dessas instituições, essa informação será lida da tabela S120. Na tabela o usuário deve informar dados da tabela RF0, porém se houver alguma entidade sem número de CNPJ, então o registro S-1005 não será integrado.
Exemplo de Execução SIGAGPE - Carga inicial 
SIGATAF - S-1005 - Tabela de Estabelecimento Local onde são gerados os registros do evento S-1005. 

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