As etapas Beneficiários e Produtos, só será necessária sua execução se a integração ainda não estiver ativa, isto é, nunca foi realizada uma carga de beneficiários do SIGAPLS para a Central de Obrigações.
Estas etapas devem ser executadas durante a implantação do SIP pela Central de Obrigações, de preferência apenas uma vez para o trimestre. Nos trimestres posteriores a Central de Obrigações deverá receber as informações via integração, conforme o tópico "Parametrização" abaixo.
As rotinas mencionadas nas etapas abaixo, não deverão ficar disponíveis para o usuário final da Central de Obrigações. Todas as operações para o usuário estão descritas nos tópicos "Como Funciona" de cada obrigação. |
Acesse o menu Central de Obrigações / Beneficiários (PLSMVCBENE);MV_PLSTIPO
Selecione a opção Imp. Beneficiários;
Clique no botão Param. O sistema apresenta a janela de parâmetros para preenchimento;
Ao término do processamento, estará concluída a carga de beneficiários.
Caso a operadora não esteja trabalhando com o SIB - Sistema de Informações de Beneficiários, será necessário a atualização dos beneficiários via carga manual |
Acesse o menu Central de Obrigações / Produtos/Plano (PLSMVCPRO);
Selecione a opção Imp. Pro./Pla.;
Clique no botão Ok;
Será iniciado a carga de produtos, aguarde;
Ao término do processamento, estará concluída a carga de produtos/plano.
Caso a operadora não esteja trabalhando com o SIB - Sistema de Informações de Beneficiários, será necessário a atualização dos produtos via carga manual. |
Esta etapa é necessária, pois é a etapa responsável por trazer para cada compromisso do SIP a matrícula do beneficiário, o item do SIP que ele está coberto e quantidade de dias coberto neste item dentro do trimestre.
Baseado nestas informações a Central de Obrigações irá efetuar o cálculo de quantidade de beneficiários expostos para enviado para o SIP.
Colocar no menu a opção Implanta SIP (PLSCARDESP);
Acessar a opção Implanta SIP;
Clique no botão Param. O sistema apresenta a janela de parâmetros;
O sistema irá iniciar diversos jobs para a importação dos beneficiários expostos. A execução poderá ser acompanhada pelo Monitor do Protheus.
Esta etapa deve ser executada somente se for necessário enviar dados de despesas referentes ao SIP para a Central de Obrigações de um trimestre a ser informado e que esteja em curso.
Ex.: será enviado o 1º trimestre do ano (Janeiro à Março) e o SIP está sendo habilitado dentro do 1º trimestre. Caso o envio do SIP pela Central será realizado somente após o 2º trimestre, basta ativar os parâmetros de integração do SIGAPLS com a Central de Obrigações.
Colocar no menu a opção Implanta SIP (PLSCARDESP);
Acessar a opção Implanta SIP;
Clique no botão Param. O sistema apresenta a janela de parâmetros;
O sistema irá iniciar diversos jobs para a importação das despesas. A execução poderá ser acompanhada pelo Monitor do Protheus.
Ao término da importação das despesas, se faz necessário configurar e executar a validação conforme instruções disponíveis aqui.
Durante o processamento dos beneficiários expostos o PLS fará a leitura do cadastro de Natureza de Saúde (PLSA610).
Neste cadastro devem ser informados todos os itens dos SIP de acordo com a IN 21 com suas respectivas configurações de idade, sexo e nível.
Estas informações são pré requisitos para que o sistema consiga contar corretamente a quantidade de beneficiários expostos em cada item.
É necessário também, que os procedimentos pertencentes a tabela de de-para TISS x TUSS encontrados no site a ANS sejam classificados na tabela padrão do PLS.
É necessário que pelo menos um item do SIP seja encontrado como classificador dos procedimentos da tabela padrão, já os procedimentos de partos devem ser obrigatoriamente classificados.
Para que a integração entre o PLS e a Central funcione corretamente, é necessário configurar alguns parâmetros no configurador.
Parâmetro: | MV_PLSEXCO |
---|---|
Descrição: | Ativa a integração de envio de dados para a Central de Obrigações de todas as legislações |
Tipo: | Lógico |
Valores: | .T. - Habilitado .F. - Desabilitado |
Parâmetro: | MV_PLSTIPO |
---|---|
Descrição: | Ativa a integração de envio de dados para a Central de Obrigações apenas para o SIP |
Tipo: | Caracter |
Valores: | 1 - SIP 2 - SIB |
Parâmetro: | MV_LLDPIGN |
---|---|
Descrição: | Lista de locais de digitação a ignorar na integração PLS x SIP Central separado por vírgula |
Tipo: | Caracter |
Valores: | 0001,0002 |
Observação | O default do parâmetro é vazio, acima apenas exemplo de preenchimento. |
Para que o SIP esteja corretamente configurado, a integração deve estar ativa e o parâmetro MV_PLSTIPO deve conter o valor 1. |
A utilização do PLS com a Central de Obrigações é de forma transparente para o usuário, pois conforme o dia a dia operacional vai acontecendo, os dados necessários ao SIP vão sendo enviados automaticamente para a Central.
Nos casos reportados pela Central como críticas, deverá ser analisado se será possível revolvê-la no PLS. Exemplo: um beneficiário com alguma informação errada ou quando necessário alguma alteração no dado, a correção deve ser realizada no PLS. Após a manutenção do dado, este automaticamente será encaminhado para a Central.
Sempre que for lançada uma guia de reembolso no SIGAPLS, e este lançamento gerar um título financeiro, automaticamente um job será iniciado. Este processo irá gravar as despesas médicas geradas para o beneficiário por este reembolso na Central de Obrigações.
Os eventos e despesas gerados pelas demais guias (consulta, serviço, internação e honorário) serão integradas as despesas do SIP na Central de Obrigações no momento em que for gerado o Lote de Pagamento destas guias. Ao concluir a geração de um Lote de Pagamento no SIGAPLS um job será iniciado e irá lançar as despesas médicas vinculadas a este pagamento na Central de Obrigações.
Neste tópico, será descrito resumidamente as condições consideradas pela integração para tratar os dados a serem migrados do SIGAPLS para a Central de Obrigações referente aos itens previstos pelo SIP.
São considerados como despesa de consulta procedimentos oriundos de guias consulta e serviço. Os eventos deverão estar parametrizados na Tabela Padrão (PLSA940) como eventos de consultas do tipo Ambulatorial ou Pronto Socorro.
Para a correta classificação da despesa é necessário que a Especialidade (PLSA370) vinculada também esteja corretamente classificada, conforme instrução da ANS.
São os atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.
Serão considerados como despesa de exames procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de exames compreendido entre 'C' e 'C999'.
Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham o exame na mesma guia, terão os seus valores atribuidos ao valor do exame. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.
Serão considerados como despesas de terapias procedimentos oriundos de guias de serviço. Os eventos deverão ser classificados na Tabela Padrão (PLSA940) no range de classificação de terapias compreendido entre 'D' e 'D6'.
Os eventos do tipo 1 - Material, 2 - Medicamento, 3 - Taxa e 9 - Outros que acompanham a terapia na mesma guia, terão os seus valores atribuídos ao valor da terapia. A quantidade de ocorrência destes eventos não será considerada.
Serão considerados como despesas de internações eventos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário) realizados em beneficiários admitidos para ocupar leito hospitalar. Vinculado as despesas deverá ter uma internação com as informação de Tipo de Internação (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica ou suas respectivas variações quando houver), Regime de Internação (hospitalar, hospital dia, hospital dia saúde mental e domiciliar), datas de internação e de alta.
Para que as despesas possam ser consideradas como de internações e sejam integradas a Central de Obrigações, além do vínculo da guia com a solicitação de internação é necessário que já tenha sido lançado no sistema de gestão pelo menos uma guia de resumo de internação vinculado a mesma solicitação de internação.
Serão considerados como despesas com causas selecionadas de internação procedimentos oriundos de guias de internação ( SADT internado, resumo, honorário). Nestas guias deverão ser preenchidos o CID-10 no procedimento ou algum dos CIDs no cabeçalho das guias de internação.
Mais detalhes sobre as listas possíveis de classificação de causas selecionadas de internação (item F do SIP) deverá ser consultado o anexo da Instrução Normativa nº 21 de referente ao SIP.
O item quantidade de nascidos vivos que deve ser informado no SIP será computado quando for encontrado um procedimento classificado na Tabela Padrão (PLSA940) na classificação de internação como parto E131 - Normal , E132 - Cesarina e E133 - Cesariana com Histerectomia. A guia de internação também deverá estar classificada no grupo de internações obstétricas e regime de internação hospitalar.
Os eventos apresentados em guias de internação (SADT internado, resumo, honorário) que não se enquadrarem nas regras de classificação de Internações, Causas de Internações e Nascidos Vivos serão classificados como demais despesas hospitalares, item H do SIP.
Algumas regras gerais de exclusão são consideradas quando os jobs de integração estão migrando qualquer tipo de despesa do SIGAPLS para a Central de Obrigações, essas regras se aplicam a todas as despesas:
1. Consultas médicas ambulatoriais:
1. Consultas Médicas Ambulatoriais |
10101012 - Consulta em consultório (no horário normal ou preestabelecido) |
10106014 - Aconselhamento genético |
10106030 - Atendimento ao familiar do adolescente |
20101082 - Avaliação nutrológica pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta) |
20101074 - Avaliação nutrológica (inclui consulta) |
20101015 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação |
20101090 - Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta) |
10106049 - Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre) |
10106146 - Atendimento ambulatorial em puericultura |
20101210 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de córnea |
20101228 - Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante de medula óssea |
20101236 - Avaliação geriátrica ampla - AGA |
20201133 - Acompanhamento médico na litotripsia extracorpórea |
40401022 - Transfusão (ato médico de acompanhamento) |
Estes procedimentos caso sejam realizados em ambulatório nas especialidades médicas discriminadas nos subitens de 1.1 a 1.25 devem ser registrados no respectivo subitem. |
2. Consultas médicas em Pronto Socorro:
1. Consultas Médicas Ambulatoriais |
1.1 Alergia e Imunologia |
1.2 Angiologia |
1.3 Cardiologia |
1.4 Cirurgia geral |
1.5 Clínica médica |
1.6 Dermatologia |
1.7 Endocrinologia |
1.8 Gastroenterologia |
1.9 Geriatria |
1.10 Ginecologia e Obstetrícia |
1.11 Hematologia |
1.12 Mastologia |
1.13 Nefrologia |
1.14 Neurocirurgia |
1.15 Neurologia |
1.16 Oftalmologia |
1.17 Oncologia |
1.18 Otorrinolaringologia |
1.19 Pediatria |
1.20 Proctologia |
1.21 Psiquiatria |
1.22 Reumatologia |
1.23 Tisiopneumologia |
1.24 Traumatologia-ortopedia |
1.25 Urologia |
2. Consultas médicas em Pronto Socorro |
10101039 - Consulta em pronto socorro |
1. Consultas/sessões com Fisioterapeuta |
50000144 - Consulta ambulatorial em fisioterapia |
50000160 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético |
50000195 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de queimaduras |
50000209 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico |
50000217 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos |
50000233 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial para alterações inflamatórias e ou degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor, e/ou proctológico |
50000713 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente independente ou com dependência parcial, com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50000721 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente dependente com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50000730 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório |
50000748 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações no sistema respiratório |
50000756 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual ao paciente com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular |
50000764 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo aos pacientes com disfunção decorrente de alterações do sistema cardiovascular |
50000772 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial individual por alterações endocrino-metabólicas |
50000780 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial em grupo por alterações endocrino-metabólicas |
50000853 - Atendimento Fisioterapêutico individual em Pilates |
50000861 - Atendimento Fisioterapêutico em grupo em Pilates |
50000870 - Atendimento Fisioterapêutico em Quiropraxia |
50001060 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência parcial com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
50001078 - Atendimento fisioterapêutico ambulatorial ao paciente com dependência total com disfunção decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico |
2. Consultas/sessões com Fonoaudiólogo |
50000586 - Consulta individual ambulatorial de fonoaudiologia |
50000616 - Sessão individual ambulatorial de fonoaudiologia |
50000640 - Sessão de fonoaudiologia em grupo |
50000659 - Orientação fonoaudiológica aos pais/escolar/cuidador |
3. Consultas/sessões com Nutricionista |
50000560 - Consulta ambulatorial por nutricionista |
4. Consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional |
50000012 - Sessão de psicomotricidade individual |
50000020 - Sessão de psicomotricidade em grupo |
50000039 - Sessão de ludoterapia individual |
50000047 - Sessão de ludoterapia em grupo |
50000055 - Consulta individual ambulatorial, em terapia ocupacional |
50000080 - Sessão individual ambulatorial, em terapia ocupacional |
50000110 - Sessão de terapia ocupacional familiar |
50000128 - Sessão de terapia ocupacional em grupo |
50000136 - Sessão de terapia ocupacional para treinamento órteses, próteses e adaptações |
5. Consultas/sessões com Psicólogo |
50000462 - Consulta em psicologia |
50000470 - Sessão de psicoterapia individual por psicólogo |
50000489 - Sessão de psicoterapia em grupo por psicólogo |
50000497 - Sessão de psicoterapia em casal por psicólogo |
50000500 - Sessão de psicoterapia familiar por psicólogo |
50000519 - Acompanhamento e reabilitação profissional por psicólogo |
1. Transfusão ambulatorial | 40401014 | Transfusão (ato médico ambulatorial ou hospitalar). Incluir somente as transfusões realizadas em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência. |
2. Quimioterapia sistêmica | 20104278 | Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento |
20104286 | Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração mínima de 6 horas - por dia subsequente de tratamento | |
20104430 | Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer | |
20104243 | Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento | |
20104251 | Terapia oncológica com altas doses - por dia subsequente de tratamento | |
20104294 | Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento | |
20104308 | Terapia oncológica - por dia subsequente de tratamento | |
3. Radioterapia megavoltagem | 41203070 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear com Fótons e Elétrons - por campo |
41203089 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Acelerador Linear só com Fótons - por campo | |
41203097 | Radioterapia Convencional de Megavoltagem com Unidade de Telecobalto - por campo | |
4. Hemodiálise aguda | 30909147 | Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 12 horas |
30909139 | Hemodepuração de casos agudos (sessão hemodiálise, hemofiltração, hemodiafiltração isolada, plasmaferese ou hemoperfusão) - até 4 horas ou fração | |
5. Hemodiálise crônica | 30909031 | Hemodiálise crônica (por sessão) |
6. Implante de dispositivo intrauterino – DIU | 31303269 | Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal |
31303293 | Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal |
O grupo E. Internações é o maior e o mais complexo grupo de informações gerado para o "SIP". Portando deverá sempre ser conferido com o auxílio do anexo da Instrução Normativa nº 21 disponível aqui.
O item E.Internações, possui cinco tipos de internação:
1. Clínica,
2. Cirúrgica,
3. Obstétrica,
4. Pediátrica e
5. Psiquiátrica com seus respectivos subitens que serão detalhados abaixo conforme regras específicas de cada item.
Também encontramos no grupo E. Internações, 3 regimes de internação:
1. Hospitalar,
2. Hospital-dia (2.1. Hospital-dia para saúde mental) e
3. Domiciliar.
Regras referente a classificação da Internação:
Tipo de Internação - E1
O somatória dos itens E.1 a E.5 deve corresponder ao total do item E. Internações.
Regime de Internação - E2
O somatória dos itens 1 a 3 deve corresponder ao total do item E. Internações.
O grupo F. Causas Selecionadas de Internação faz um agrupamento pelos motivos da internação de acordo com o CID-10 informando na alta hospitalar.
Por existirem outras causas de internação além daquelas previstas no anexo da Instrução Normativa nº 21, o somatório dos eventos informados nos itens de 1 a 5 pode não corresponder ao total do item F.
É o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.
Despesas assistenciais médico-hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica.
Raspagem supra-gengival por hemi-arcada (12 anos ou mais): Procedimentos de raspagem para a remoção de cálculo supra-gengival, em beneficiários com12 anos de idade ou mais.
Restauração em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários menores de 12 anos de idade.
Restauração em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Exodontia simples de permanentes (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes extraídos em função de acometimento por cárie ou doença periodontal, à exceção das extrações de terceiro molar incluso/semi-incluso e dentes supra-numerários e extrações por indicação ortodôntica, protética ou em decorrência de trauma, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Tratamento endodôntico concluído em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários menores de 12 anos de idade.
Tratamento endodôntico concluído em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.
Próteses odontológicas: Número de peças protéticas (protése total, prótese fixa múltipla e prótese removível) utilizadas na reabilitação odontológica. As próteses odontológicas unitárias (cora total e restauração metálica fundida) não devem ser informadas neste item.
Próteses odontológicas unitárias (Coroa Total e Restauração Metálica Fundida): Número de coroas totais e restaurações metálicas fundidas utilizadas para a reabilitação da forma e função de dentes decíduos ou permanentes.
Beneficiários com contrato com a operadora, fora do período de carência, com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em questão, durante o trimestre.
Devem ser informados todos os eventos e despesas exclusivamente de beneficiários que mantêm contrato com a operadora, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras. Os atendimentos a beneficiários de outras operadoras serão informados exclusivamente pela operadora que detêm o contrato com o beneficiário e não devem ser considerados para fins de envio das informações assistenciais pela operadora que presta o atendimento. Maiores informações sobre beneficiários expostos consulte o anexo da IN 21.