NFe 4.0 - Novo Layout SEFAZ - O que muda? Principais dúvidas em relação ao módulo Faturamento.

Produto:

Microsiga Protheus®

Ambiente:SIGAFAT - Faturamento

Ocorrência:

O que muda no SIGAFAT - Faturamento para atender às novas exigências do Layout para a nova NFe 4.0

Conhecimento:

Site da Fazenda com Norma Tecnica na íntegra: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

Como implementar o novo Layout no Protheus: http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/NFE0125_Novo_Layout_NFE_4.0


O que muda? Principais dúvidas em relação ao MÓDULO FATURAMENTO


1 - Os Tipos de Frete disponíveis atendem às opções da NT?

R: Sim (ISSUE DSERFAT-2693). A implementação requer aplicação do dicionário de dados: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=688783 conforme documentações:

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/NFE0149_Novas_modalidades_de_frete_na_4.00_TAG_modFrete e http://tdn.totvs.com/display/PROT/FAT0118_Frete_no_Pedido_de_Venda_C5_FRETE_e_C5_TPFRETE

Obs: Ver também as correções:

DSERTSS1-7199 / DSERTSS1-7759 - DANFE do ERP não leva o conteúdo das novas modalidade de frete e o Danfe do TSS leva conteúdo errado

DSERTSS1-7662 - DANFE do TSS não trata a tag <modfrete> 0

DSERTSS1-7727 / DSERTSS1-7728 - C5_TPFRETE não permite o preenchimento das opções R e D (estará disponível no pacote do TSS 004820)

2 - O que foi alterado em relação à transportadora e Placa do veículo?

R: Houve alteração de conceito pela Sefaz. Para o layout 4.00 a Sefaz criou a seguinte rejeição 868: Grupo veículo transporte e reboque não devem ser informados.

O grupo Transp pode ser gerado, o que não pode ser gerado é o grupo veictransp e reboque (a placa e ANTT estão dentro do grupo veictransp)

O campo C5_VEICULO poderá continuar sendo preenchido normalmente (inclusive é utilizado para a transmissão do MDF-e).

Para a nova rejeição ocorrerá o seguinte tratamento no fonte:

Para operações interestaduais não será mais levado para nenhuma UF (alteração direto no NFESEFAZ). Dentro da UF (operações internas) fica critério da mesma aceitar ou não. A criação dos grupos <veicTransp> e <reboque> vai depender da configuração do parâmetro MV_INTTRAN conforme detalhes na FAQ http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=345541694

3 - Na NFe 4.0 será necessário informar: A Forma de pgto (A vista / A prazo) – TAG <indPag> e o Meio de pgto (Cartão/boleto/etc.) – TAG <tpag>.

3A - Hoje o que o SEFAZ determina por “Meio de pgto” é o que entendemos por Forma; ou seja cartão, boleto, etc. É possível alterar o nome “Forma de Pgto” no sistema para “Meio de pgto” para ficar alinhados à NT da SEFAZ?

R: Está sendo estudado, mas no momento não será alterado. Ressaltando que a nomenclatura (descrição “Forma de Pgto”) do campo não interfere neste processo e que o sistema não atende apenas a nota mercantil.

3B - O XML busca a FORMA (A vista / prazo) de onde?

R: É verificada a data da emissão da Nota e realizado um tratamento direto no NFESEFAZ. É considerado "A vista" se os campos E1_VENCORI e F2_EMISSAO estão com a mesma data e se possui apenas uma parcela.

4 - Onde o “Meio” deve ser informado para levar à NFe?

R: No campo E4_FORMA agora disponível no módulo Faturamento (Cadastro de Cond. Pgto) conforme ISSUE DSERFAT-6169. Documentação: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243648380

A implementação requer aplicação do dicionário de dados e UPDDISTR através do pacote do TSS 004820 ou pode ser habilitado para o módulo Faturamento diretamente pelo Configurador.

5 - Os Meios de pagamento disponíveis atendem às opções da NT?               

R: Está sendo desenvolvida uma manutenção pelo produto VAREJO (ISSUE DVARLOJ3-9 ) para que a Tabela SX5 -> X5_TABELA = 24 contemple todas as opções da NT.

6 - Realizo uma venda via boleto, outra via cheque, outra via Crédito, outra via crédito Loja (etc) e todas utilizam a mesma Condição de pgto (exemplo 30.60.90). Como fazer já que agora tenho de informar a Forma na Condição de Pgto?

R: Criar uma nova condição de pgto idêntica para cada Forma. Hoje este é o parecer do time de Produto do FAT.

7 - Sendo que já existe local pra informar a Forma diretamente em cada Pedido, não há relação ou validação entre os campos? O xml não pode buscar deste campo a informação? E essas formas são levadas para o título Financeiro ou pra algum lugar?

R: As "Formas de Pagamento" disponíveis estão gravadas na SX5 -> X5_TABELA = 24 e não há DE/PARA com os "Tipos de Títulos" da SX5 -> X5_TABELA = 05 para que venham a refletir no título.

Não há validação entre a Forma de pgto informada na Condição de pgto com a forma registrada no Pedido > Outras Ações >Formas (Tabela SCV).

A forma do Pedido não será consultada para o xml. O E4_FORMA será exclusivo para a NFe; e a forma do Pedido exclusiva para visualização no Pedido.

Documentação: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=243648380

Parecer do time de Produto do FAT: A tabela de formas do pedido , foi implementada no passado e não foi criada com este fim. A mudança implicaria em alteração do processo Faturamento e Financeiro, porém o produto nunca demandou esta necessidade. Não é prática comum ao faturista este controle.

8 - É possível complementar com mais meios/formas de pgto além das existentes?

R: A tabela genérica de Formas SX5 -> X5_TABELA = 24 é nativa do módulo Varejo (SIGALOJA). No momento não há rotina para inclusão. Está sendo avaliada a possibilidade pelo SIGALOJA através da ISSUE DVARLOJ3-9

9 - Ao faturar pelo SIGAFAT será levado algum conteúdo para a TAG <vTroco>?

R: O tratamento padrão referente a TAG de troco é apenas para quem utiliza o módulo SIGALOJA. As notas geradas pelo Faturamento não terá tratamento padrão para essa informação. Se desejar, há o Ponto de Entrada: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=348298539

10 - Rejeição 898: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data da Autorização

"Tenho o cenário em que já emiti o documento de saída, já recebi e dei baixa no Financeiro. Como tratar após a rejeição?"

R: O correto é excluir o Doc de saída, alterar a condição de pgto de forma que a parcela seja gerada com vencimento posterior à transmissão (autorização).

Se este processo não for possível, serão disponibilizados parâmetros do SPED que possibilitam alterar o vencimento apenas no xml. ISSUE DSERTSS1-8257

11 - Serei obrigado a implementar rastreabilidade. Terei impactos no meu modo de Faturamento?

R: A rastreabilidade pode ocorrer para quaisquer produtos; porém a nova obrigatoriedade é aplicável quando houver preenchimento do Grupo Medicamentos e Produtos Farmacêuticos.

Os principais pontos a ressaltar sobre rastreabilidade em relação ao Faturamento são:

  • Ao utilizar rastreabilidade não é possível liberação que gere saldo negativo (liberação manual). É necessário liberar no modo automático (o qual utiliza a regra FEFO).

Também é possível indicar manualmente o Lote/SubLote desejado no Pedido de Vendas – MATA410 (campo C6_LOTECTL / C6_NUMLOTE); ou selecionar na Liberação de Estoque – MATA455 (Outras ações > Nova liberação > Lote e endereços)

Documentação: http://tdn.totvs.com/display/PROT/FAT0083_Bloqueio_de_Estoque