O campo INSS, Contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social, será preenchido automaticamente pelo sistema na inclusão de um título a pagar, de acordo com a seguinte prioridade:

O sistema utiliza os seguintes parâmetros:



Aplicação prática:

Ao cadastrar uma natureza que calcula INSS (percentual de 8%) e um cliente que tenha cálculo de INSS, na inclusão de um título a pagar de R$ 1.000,00 para este fornecedor, utilizando esta natureza, pode-se verificar que o campo INSS será preenchido automaticamente com o valor de R$ 80,00.

 

Dica:

Verifique que o sistema abate o valor do INSS do valor original do título. Utilizando o exemplo acima, ao informar o valor de 1.000,00 para o título, o sistema o converte para 920,00 (abatendo os 80,00 referentes ao INSS).

No momento da inclusão do título, o sistema gera um título a pagar do tipo INS com o valor do INSS calculado para o INPS.



Aplicação Prática 1 - Retenção de INSS na geração de títulos a pagar com o parâmetro MV_VENCINS e MV_MP447, de acordo com a Medida Provisória 447/2008.

As datas de vencimento dos títulos de imposto gerados (IRRF e INSS) serão calculadas até o dia 20 do mês subseqüente.


Imposto

Conf.Parâmetro

Emissão

Título original

Vencimento

Título original

Vcto. Real

Título original

Data de vencimento

INSS

Emissão (MV_VENCINS)

21/11/08

20/12/08

22/12/08

19/12/08

INSS

Vencimento (MV_VENCINS)

21/11/08

20/12/08

22/12/08

20/01/09


Dica:

Outro item a ser observado é que, o parâmetro MV_MP447, só é considerado para o cálculo do vencimento de IRRF e INSS, se o título tiver data de ocorrência (Emissão ou Vencimento) a partir de 01/11/08. No exemplo dado, tanto a data de emissão quanto a de vencimento serão contempladas neste parâmetro.