A depreciação representa o desgaste ou perda da capacidade de utilização (vida útil) de bens tangíveis ou físicos pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência tecnológica.

Geralmente se faz a depreciação pelo uso, pois por obsolescência ou desgaste pela ação da natureza é necessário um laudo técnico de órgãos competentes.

É calculada pela aplicação da taxa de depreciação, fixada em função da vida útil estimada do bem, sobre o valor dos bens objeto da depreciação.

A depreciação gera uma despesa (área administrativa) ou custo (área de produção), que começa a ser calculada somente a partir do momento em que o bem foi colocado em uso.

Alguns bens não sofrem perda de valor, como: terrenos, obras de arte, etc. Estes bens não são depreciados.

O Sistema calcula a depreciação baseado na taxa de depreciação anual informada para cada bem até que o valor acumulado da depreciação seja equivalente ao valor de aquisição em moeda forte, isto é, for totalmente depreciado.

Além de efetuar o Cálculo de depreciação, o Sistema permite que o usuário efetue:


Importante:

Os bens bloqueados são definidos através do parâmetro MV_ATFCLBL, que pode ter um dos seguintes valores: 0 - Não realiza cálculo para itens bloqueados, 1 - Efetua somente o cálculo de depreciação, 2 - Efetua somente o cálculo de correção monetária e 3 - Realiza os cálculos de depreciação e de correção monetária