Regime por Obra Certa 

Questão:

Num cenário em que o regime de contratação é por Obra Certa, pelo qual o empregado trabalhou numa determinada obra por 1 ano e 10 meses e teve o seu contrato rescindido (término de contrato) .Em relação a Lei 2.959/56 que trata sobre a indenização para esse tipo de contrato .

A Lei 2.959/56 ainda está em vigência e como calculamos essa indenização ?




Resposta:

O contrato por obra ou serviço certo tem origem na Lei nº 2.959/56. É uma espécie do gênero contrato por prazo determinado, e, somente poderá ser firmado por construtor, desde que este exerça a atividade em caráter permanente (art. 1º, Lei nº 2.959/56).É também considerado uma modalidade de contrato por prazo determinado, em que o empregado é admitido para trabalhar enquanto a obra durar, conforme artigo 443, §§ 1º e 2º, da CLT.

Lei N° 2.959 /56

   Art. 1º. No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, desse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente. 
     Art. 2º. Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do Artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução. 

CLT Artigo 478

Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. (Vide Lei nº 2.959, de 1956).

§ 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.

Essa Lei ainda está em vigência .Deverá ser calculado conforme exemplo abaixo .

Empregado que trabalhou durante 1 ano e 10 meses e que seu salário mensal era de R$ 2.200,00 e teve o seu contrato rescindido terá a indenização da seguinte forma :

R$ 2.200,00 x 2 anos (1 ano e 10 meses) = R$ 4.400,00 

R$ 4.400,00 x 30% = R$ 1.320,00 

R$ 4.400,00 – R$ 1.320,00 = R$ 3.080,00 (Valor da Indenização)



Chamado/Ticket:

3964708



Fonte:

Lei N° 2.959 /56

Artigo 478 -CLT