Segundo o artigo 4º do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, é de responsabilidade do tomador do serviço o pagamento do imposto que incidirá na operação de transporte, quando o serviço for executado por:

Para esta situação, foi criada uma nova opção de cálculo do imposto sobre o frete, sendo que a alíquota será específica para a operação de transporte e o valor do imposto não será agregado ao valor total do documento, não fazendo parte do valor do ICMS ST dos produtos que foram calculados.



Procedimentos

 O ICMS de Substituição Tributária sobre o frete somente será calculado quando:

  1.  For informado o valor no campo Frete Autônomo, no Pedido de Venda;
  2.  O campo Frete Autônomo, em Tipo de Entrada e Saída, indicar o seu cálculo;
  3.  O transportador informado no pedido de vendas for:

Caso as condições acima tenham sido atendidas, o ICMS ST sobre o frete é calculado, sendo que:

Importante

Para os contribuintes de Minas Gerais, caso utilizem o arquivo de configuração P9AUTOTEXT.MG, o parâmetro MV_TRANSST esteja configurado com conteúdo igual a T e a escrituração fiscal seja feita, o valor do ICMS retido calculado na operação é levado automaticamente para a apuração de ICMS. Caso contrário, é necessário lançar manualmente os valores.



Veja Também